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Política de Contratação Segura

1. Objetivo

Esta política define os requisitos de segurança aplicáveis ao ciclo de vida contratual com fornecedores, parceiros e contractors que acedem a sistemas, dados ou infraestrutura da organização.

A externalização de competências técnicas e o recurso a serviços de terceiros são práticas operacionais correntes. No entanto, cada fornecedor ou contractor com acesso técnico representa um vector de risco adicional: pode introduzir vulnerabilidades, ter acesso a dados sensíveis sem enquadramento adequado, ou manter acesso residual após o términus do contrato. A gestão deste risco não pode ser relegada para uma cláusula genérica de confidencialidade - exige um processo estruturado que começa antes da assinatura do contrato e termina apenas com o offboarding verificado.

O objetivo desta política é garantir que:

  • A avaliação de segurança de fornecedores é realizada antes de qualquer contrato que envolva acesso a sistemas ou dados
  • Os contratos incluem cláusulas de segurança proporcionais ao nível de risco da relação
  • O onboarding técnico de contractors é condicionado à conclusão de formação mínima obrigatória
  • A conformidade dos fornecedores activos é monitorizada e reavaliada periodicamente
  • O offboarding é executado de forma imediata, completa e auditável

2. Âmbito e obrigatoriedade

Esta política aplica-se a todos os fornecedores, parceiros e contractors que:

  • Acedem a sistemas, plataformas ou infraestrutura da organização
  • Desenvolvem, mantêm ou operam componentes de software em nome da organização
  • Processam, armazenam ou transmitem dados da organização ou dos seus utilizadores
  • Têm acesso a ambientes regulados (produção, dados de saúde, dados financeiros, PII)
NívelObrigatoriedade
L1Recomendado; cláusulas básicas de confidencialidade e boas práticas; contacto de segurança definido
L2Obrigatório; due diligence pré-contratual; cláusulas SbD-ToE; onboarding documentado; reavaliação anual
L3Obrigatório; due diligence formal; auditoria técnica; cláusulas completas; SBOM e relatórios de testes obrigatórios; reavaliação semestral; direito formal de auditoria

3. Due diligence pré-contratual

Antes de estabelecer qualquer relação contratual com acesso técnico, deve ser realizada uma avaliação de segurança proporcional ao nível de risco:

3.1 Critérios de avaliação

CritérioL2L3
Política de segurança da informação documentadaVerificaçãoObrigatório + evidência
Processo de gestão de vulnerabilidadesVerificaçãoObrigatório + SLA definido
Incidentes de segurança nos últimos 12 mesesDeclaraçãoDeclaração + análise
Certificações ou conformidade com normas (ISO 27001, SOC 2, etc.)RecomendadoObrigatório para acesso a dados regulados
Capacidade de entrega de SBOMNão aplicávelObrigatório para software desenvolvido
Relatórios de testes de segurança recentesRecomendadoObrigatório
Processo de offboarding documentadoRecomendadoObrigatório

3.2 Resultado da due diligence

O resultado da due diligence deve ser documentado e aprovado antes da assinatura do contrato:

  • Aprovado sem condições: relação contratual estabelecida
  • Aprovado com condições: contrato estabelecido com plano de remediação de lacunas identificadas e prazo definido
  • Rejeitado: fornecedor não elegível para relação com acesso técnico até resolução das não-conformidades

4. Cláusulas contratuais mínimas de segurança

Todos os contratos que impliquem acesso técnico devem incluir cláusulas de segurança proporcionais ao nível de risco:

4.1 Cláusulas universais (todos os níveis)

CláusulaDescrição
ConfidencialidadeObrigação de confidencialidade de dados, credenciais e arquitetura
Notificação de incidentesPrazo de notificação de incidentes de segurança à organização (recomendado: ≤ 24 horas de conhecimento)
Uso aceitávelProibição de acesso além do estritamente necessário para o âmbito contratual
SubcontrataçãoProibição ou condicionamento de subcontratação com acesso a dados ou sistemas
Rescisão por incumprimentoCláusula de rescisão imediata em caso de violação de segurança grave

4.2 Cláusulas adicionais por nível de risco

NívelCláusulas adicionais
L1Compromisso genérico com boas práticas; política de notificação de incidentes
L2Aplicação do Catálogo SbD-ToE; fornecimento de evidência técnica sob solicitação; SLA para resolução de vulnerabilidades críticas
L3Testes de segurança periódicos obrigatórios (com relatório entregue); SBOM entregue por release; SLA para correções críticas (≤ 72 horas); direito formal de auditoria técnica pela organização; requisitos de formação de segurança para pessoal com acesso

4.3 Modelo contratual de referência

A organização deve manter um modelo contratual padrão com cláusulas de segurança validadas juridicamente, actualizado anualmente ou após alterações regulatórias relevantes. O modelo deve ser disponibilizado a Procurement e Jurídico como referência de negociação - as cláusulas de segurança são requisitos mínimos, não pontos de negociação em contratos L2/L3.


5. Onboarding técnico de contractors

Contractors que acedam a sistemas ou repositórios da organização devem completar um processo de onboarding técnico antes de receberem permissões:

5.1 Processo de onboarding

EtapaDescriçãoObrigatoriedade
Trilho formativo mínimoFormação sobre políticas de segurança, gestão de credenciais, acesso a dados, reporte de incidentesL2/L3 obrigatório; L1 recomendado
Validação de compreensãoQuiz ou teste com nota mínima de 80%L2/L3 obrigatório
Assinatura de termos específicosTermo de responsabilidade e confidencialidade individualTodos os níveis
Ambiente sandboxAcesso inicial a ambiente de desenvolvimento isolado antes de produçãoL3 obrigatório
Atribuição de permissões mínimasAcesso com princípio do menor privilégio; sem acesso a produção sem aprovação explícitaL2/L3 obrigatório

5.2 Bloqueio de acesso

O acesso a sistemas da organização é bloqueado até conclusão de todas as etapas de onboarding obrigatórias. A conclusão deve ser registada (LMS, sistema de RH ou ferramenta equivalente) e associada à identidade do contractor.


6. Monitorização de conformidade de fornecedores activos

A relação contratual não termina com a assinatura - os fornecedores activos com acesso técnico devem ser monitorizados continuamente:

6.1 Indicadores de conformidade a monitorizar

IndicadorDescrição
Cumprimento de SLA de correção de vulnerabilidadesTempo entre notificação e remediação confirmada
Entrega de artefactos contratuaisSBOM, relatórios de testes, relatórios de auditoria (onde aplicável)
Notificação de incidentes dentro do prazoConformidade com o prazo contratual de notificação
Ausência de incidentes de segurança atribuídos ao fornecedorRegisto de ocorrências

6.2 Reavaliação periódica

NívelCadênciaÂmbito
L1AnualRevisão de cláusulas e conformidade básica
L2AnualDue diligence actualizada; verificação de SLAs; análise de incidentes
L3SemestralDue diligence técnica completa; revisão de artefactos; verificação de certificações; análise de risco residual

O resultado da reavaliação deve originar uma decisão documentada:

  • Continuidade sem alterações: conformidade mantida
  • Continuidade com plano de melhoria: lacunas identificadas com prazo de resolução
  • Penalização contratual: incumprimento de SLA com impacto financeiro (se previsto)
  • Substituição: não-conformidade grave ou risco inaceitável

7. Offboarding seguro

O offboarding de um contractor ou a rescisão de um contrato com fornecedor devem ser executados de forma imediata e verificável:

7.1 Checklist de offboarding

  • Revogação de todos os acessos (sistemas, repositórios, ferramentas, VPN, credenciais de serviço)
  • Remoção de chaves SSH, tokens, API keys e certificados emitidos em nome do contractor/fornecedor
  • Recuperação de equipamentos ou activos da organização fornecidos ao contractor
  • Confirmação de eliminação ou devolução de dados da organização em posse do fornecedor (quando aplicável)
  • Desactivação de contas nos sistemas de identidade (IdP, Active Directory, etc.)
  • Registo documentado da conclusão do offboarding (timestamp, responsável, estado de cada item)

7.2 Prazos de offboarding

Tipo de saídaPrazo máximo para revogação de acessos
Saída planeada (fim de contrato)No próprio dia de terminus
Saída não planeada (rescisão imediata)≤ 2 horas após decisão
Rescisão por causa de segurançaImediato - revogação prioritária antes de qualquer outro procedimento
aviso

A manutenção de acessos activos após o términus do contrato é uma das causas mais comuns de acessos residuais não autorizados. O processo de offboarding deve ser automatizado ao máximo para evitar dependência de acção manual sob pressão ou com lacunas de informação.


8. Registo e rastreabilidade

Para cada fornecedor e contractor, a organização deve manter um registo actualizado que inclua:

ArtefactoConteúdoRetenção
Resultado de due diligenceAvaliação pré-contratual, decisão, condiçõesDuração do contrato + 3 anos
Contrato com cláusulas de segurançaVersão assinada com cláusulas aplicáveisDuração do contrato + 5 anos
Registo de onboardingTrilho formativo, quiz, permissões iniciaisDuração do contrato + 1 ano
Registos de reavaliaçãoResultados de cada ciclo de avaliação periódicaDuração do contrato + 3 anos
Registo de offboardingChecklist concluído, timestamp, responsável5 anos

9. Responsabilidades

RoleResponsabilidade
Procurement / JurídicoGarantir que contratos incluem cláusulas de segurança mínimas; conduzir negociação com modelo de referência
GRC / ComplianceManter modelo contratual actualizado; conduzir due diligence; auditar conformidade; reavaliações periódicas
AppSec EngineerDefinir requisitos técnicos de segurança a incluir nos contratos; avaliar artefactos técnicos (SBOM, relatórios); apoiar due diligence técnica
Security ChampionExecutar onboarding técnico de contractors; verificar conclusão de formação antes de atribuição de acessos
DevOps / SREExecutar revogação técnica de acessos no offboarding; gerir identidades e permissões
RHCoordenar processo de onboarding/offboarding com Security Champion; registar conclusão nos sistemas de RH

10. Anexo — Cláusulas específicas para provedores de modelos AI

Quando o fornecedor é um provedor de modelos AI (Anthropic, OpenAI, Google, Mistral, Cohere, HuggingFace ou self-hosted equivalente), o conjunto de cláusulas contratuais previstas na secção 4 é estendido com seis cláusulas específicas. Não substituem nenhuma das anteriores — adicionam disciplina à fatia AI.

10.1 Data retention e training opt-out

  • Política de retenção do provider explicitada: durante quanto tempo dados enviados são retidos; em que sistemas; com que controlos de acesso.
  • Training opt-out contratualizado quando aplicável — preferência por zero retention para dados sensíveis (PII, código proprietário, segredos potencialmente expostos em prompts).
  • Quando o provider tem training "opt-out por defeito", essa garantia é declarada na ficha de aprovação (cross-link DEP-014).

10.2 Localização de processamento

  • Documentar onde os dados são processados (região, centro de dados, jurisdição).
  • Conformidade com RGPD Art. 44–49 quando há dados pessoais — Standard Contractual Clauses (SCCs), Adequacy Decision, ou outro mecanismo válido.
  • Cláusulas específicas para international transfers quando os dados saem do EEA.

10.3 Audit rights

  • Direito contratual a aceder a logs de inferência ou equivalente quando exigido (típico em L3 e em sistemas regulados — DORA Art. 28, AI Act Art. 26).
  • Em alternativa, audit reports periódicos (SOC 2 Type II, ISO/IEC 42001 certification, AI Act Art. 47 declaration of conformity para GPAI).

10.4 SLA de notificação prévia

  • Notificação antes de mudanças que alterem comportamento: versão maior do modelo, política de dados, descontinuação, mudança de localização.
  • SLA mínimo expectável: ≥ 30 dias para mudanças não-emergência; o que for tecnicamente possível para emergências.
  • Sem notificação adequada → dispara revisão proactiva e potencial accionamento do fallback arquitectónico (Cap. 04 §AI/ML).

10.5 SLA de disponibilidade e fallback

  • SLA de disponibilidade declarado; mecanismo de comunicação em caso de outage.
  • A arquitectura do sistema considera fallback para quando o provider está indisponível ou retorna outputs degradados (cross-link ARC-014/ARC-015).

10.6 Conformidade regulatória declarada

  • AI Act Art. 53 (obrigações de providers de GPAI): documentação técnica do modelo, summary of training data publicado, copyright compliance policy.
  • AI Act Art. 55 (cibersegurança de GPAI com risco sistémico): AI red teaming contínuo, hardening de infraestrutura, post-market monitoring.
  • RGPD Art. 28 (sub-processadores): contratos com sub-processadores, notificação prévia de mudanças.
  • NIS2 Art. 21 e DORA Art. 28–30: aplicável quando o provider é tratado como ICT third-party crítico.

10.7 Operacionalização

  • O provedor entra na lista aprovada DEP-014 apenas após validação das cláusulas 10.1 a 10.6 (proporcional ao nível de risco).
  • Cláusulas críticas registadas na ficha do provedor; revisão calendarizada conforme nível de risco (L1 anual; L2 semestral; L3 trimestral).
  • Detalhe operacional completo em Policy 39 — AI BOM e Supply Chain e no Cap. 14 US "Contratação de provedores AI".
CláusulaL1L2L3
10.1 Retention + opt-outRecomendadoObrigatórioObrigatório (zero retention para PII)
10.2 LocalizaçãoRecomendadoObrigatórioObrigatório + SCCs/Adequacy
10.3 Audit rightsRecomendadoObrigatório
10.4 SLA notificaçãoRecomendadoObrigatórioObrigatório (≥30d)
10.5 SLA disponibilidade + fallbackRecomendadoObrigatórioObrigatório
10.6 Conformidade regulatória declaradaAplicável quando relevanteObrigatório quando GPAI ou dados pessoais

11. Revisão e auditoria desta política

Esta política deve ser revista anualmente ou após qualquer um dos seguintes eventos:

  • Incidente de segurança envolvendo um fornecedor ou contractor
  • Alteração regulatória que modifique obrigações de due diligence ou notificação (ex: DORA, NIS2, RGPD)
  • Resultado de auditoria que identifique lacunas no processo de contratação ou offboarding

12. Referências normativas e técnicas

ReferênciaRelevância
SbD-ToE Cap. 14 - Governança & ContrataçãoUS-02: cláusulas; US-14: reavaliação; US-15: onboarding contractors; US-17: offboarding; US-21 — Contratação de providers AI
Política de Rastreabilidade Organizacional (34_policy-rastreabilidade-organizacional.md)Registo e evidência de conformidade
Política de Gestão de Segredos (18_policy-gestao-segredos.md)Credenciais de contractors e revogação
Política de AI BOM (39_policy-ai-bom-supply-chain.md)Operacionalização do ciclo de vida de providers AI
Política de Mandates de Agentes AI (38_policy-mandates-agentes.md)Quando o provider fornece agentes / runtimes
ISO/IEC 27001 - A.15Supplier relationships
ISO/IEC 27036Information security for supplier relationships
ISO/IEC 42001:2023AI Management System — relações com fornecedores AI
NIST SP 800-161Cybersecurity Supply Chain Risk Management
NIST AI RMF 1.0 — MAP-4.xThird-party AI risk
RGPD - Art. 28, 44–49Subprocessadores; transferências internacionais
DORA - Art. 28-30ICT third-party risk management
NIS2 - Art. 21Supply chain security measures
EU AI Act (Reg. (UE) 2024/1689) - Art. 25, 26, 47, 53, 55Cadeia de fornecimento AI; obrigações de provider de GPAI