Certificação ENISA/CSA: quando usar e como mapear ao SbD‑ToE
Veja também: CRA, DORA, NIS2 e a Nota de Convergência DORA & NIS2.
Cobertura obrigação a obrigação: Cobertura CSA/EUCC.
Âmbito
🏛️ ENISA e Cybersecurity Act (CSA)
O Cybersecurity Act é o Regulamento (UE) 2019/881 (CELEX: 32019R0881), que:
- reforça o mandato da ENISA enquanto agência europeia de cibersegurança; e
- estabelece um quadro europeu de certificação de cibersegurança para produtos, serviços e processos TIC.
O quadro prevê vários sistemas europeus de certificação da cibersegurança («esquemas», na designação corrente), entre eles:
- EUCC - para produtos de TIC; aplica os Critérios Comuns (ISO/IEC 15408) e a Metodologia Comum de Avaliação (ISO/IEC 18045), que não substitui (Reg. de Execução (UE) 2024/482, arts. 2.º e 3.º);
- EUCS - para serviços de computação em nuvem;
- EU5G - para redes e serviços 5G.
📅 Estado em 2026.
O EUCC foi adotado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/482 e está mapeado obrigação a obrigação na matriz de cobertura, com o CSA (arts. 51.º a 56.º). O EUCS e o EU5G não estão mapeados: ficam como referência, sem resposta de cobertura.
Do ponto de vista do SbD-ToE, a certificação ao abrigo do CSA implica, tipicamente:
- um mapeamento claro entre requisitos de segurança dos esquemas e controlos concretos (incluindo evidência técnica);
- documentação robusta de arquitetura, threat modeling, hardening, secure development e testing;
- processos repetíveis de gestão de vulnerabilidades, patching, monitorização e resposta a incidentes;
- governação e ownership claros sobre ativos, pipelines, ambientes e decisões de risco.
O manual SbD-ToE fornece a "camada de engenharia" que permite:
- desenhar e operar sistemas alinhados com os níveis de garantia definidos em cada sistema (no EUCC: substancial e elevado);
- produzir artefactos de evidência (SBOM, relatórios de testes, runbooks, matrizes de rastreabilidade) que podem ser usados em processos de avaliação de conformidade sob o CSA.
Os esquemas europeus de certificação de cibersegurança, no âmbito do Cybersecurity Act (CSA), visam reconhecimento UE de que produtos/serviços cumprem requisitos de segurança. A ENISA elabora os projetos de sistema, a pedido da Comissão, que os adota por ato de execução; a certificação é executada por Organismos de Avaliação da Conformidade (CABs) acreditados e supervisionada por autoridades nacionais.
Esta nota explica "para quem se destina", quando é útil/necessária e como reaproveitar controlos e evidências do SbD‑ToE.
O que este Manual cobre e o que fica de fora
O SbD-ToE é centrado na aplicação: requisitos, arquitetura, código, dependências, pipeline, deploy e operação do software. Para cada obrigação do CSA e do EUCC, o Manual responde numa de três categorias, e nenhuma obrigação fica em silêncio:
- Cobre, e diz de que forma: requisito do catálogo, política, piso ou requisito acrescentado pelo regime, ou evidência de engenharia para um dever de outro plano.
- Lacuna declarada: o que o Manual não cobre por omissão, com o que falta.
- Fora de âmbito: o que o Manual não trata, com a razão.
A lista completa, obrigação a obrigação, é gerada da matriz de cobertura e está em Cobertura. Quando esta página e a lista divergirem, prevalece a lista.
A certificação é voluntária, salvo quando o direito da União ou dos Estados-Membros a torna obrigatória (CSA, art. 56.º, n.º 2). Por isso, este regime não tem contexto no overlay regulatório: não eleva nem acrescenta requisitos, e responde só nas três categorias.
O Manual cobre, entre outros, os objetivos de segurança do art. 51.º e do art. 51.º-A (cifragem, controlo de acessos, registo, SBOM, cópias de segurança com restauro testado e recuperação da aplicação), o ponto de contacto do art. 55.º, n.º 1, al. c) (GOV-015) e a notificação de incidentes do art. 56.º, n.º 8 (Política 32 §6).
Lacunas declaradas, em resumo:
- informações complementares de cibersegurança do art. 55.º (guia de utilização segura, período de apoio, repositórios de vulnerabilidades e avisos) e as obrigações do EUCC que delas dependem. Quando o produto está também sob o CRA, o período de apoio é prescrito pelo
CTX-CRA-R01; - divulgação pública de vulnerabilidades corrigidas e inscrição na base de dados europeia de vulnerabilidades (EUCC, art. 39.º); o aviso público sobre vulnerabilidades corrigidas é prescrito só no contexto CRA (
CTX-CRA-R03); - cálculo do potencial de ataque segundo os Critérios Comuns e a CEM (EUCC, art. 34.º, n.º 2) e análise das vulnerabilidades referida ao alvo de avaliação e ao certificado (arts. 33.º a 35.º);
- rota de atualização corretiva consciente da certificação (EUCC, anexo IV);
- conservação dos registos por 5 anos após a caducidade do certificado (EUCC, arts. 8.º, n.º 7, e 41.º, n.º 2);
- mecanismo de atualização segura no produto entregue ao utilizador, prescrito só para produtos CRA (
CTX-CRA-R02), e avaliação das ferramentas de TIC de terceiros usadas na prestação do serviço (art. 51.º, al. j), e art. 51.º-A, al. g)).
Fora de âmbito, por decisão do programa:
- Segurança da entidade como um todo (rede corporativa e canais de administração, EDR, patching de sistemas operativos e equipamentos, inventário e classificação de todos os ativos): o Manual é centrado na aplicação.
- Relação formal com o organismo de certificação, o ITSEF e a autoridade nacional: plano da certificação, que este cross-check remete para o dossiê de certificação.
- Promoção, marca e rótulo do certificado e comunicação da sua suspensão: plano jurídico-comercial da certificação.
- Declaração UE de conformidade e assunção de responsabilidade (CSA, art. 53.º, n.º 2): plano jurídico da conformidade.
- Certificação de perfis de proteção: atividade de quem desenvolve perfis, não do processo de engenharia do produto.
- Disposições sobre a arquitetura do sistema de certificação (autoavaliação, níveis, retirada): não criam dever de engenharia.
Para quem se destina
- Fabricantes de produtos TIC → sistema EUCC (Reg. de Execução (UE) 2024/482; base Critérios Comuns). Níveis de garantia: «substancial» (AVA_VAN 1–2) e «elevado» (AVA_VAN 3–5); o EUCC não prevê o nível «básico».
- Prestadores de serviços Cloud → esquema EUCS (para serviços cloud; não mapeado na matriz).
- Fornecedores/Operadores 5G → esquema EU5G (para redes e componentes 5G). Níveis: alinhados ao risco.
- CABs/Laboratórios → aplicam os critérios dos esquemas.
- Autoridades nacionais de certificação da cibersegurança → supervisionam e fazem cumprir as regras dos sistemas (e, no nível «elevado», emitem certificados); a ENISA publica os certificados no seu sítio Web.
- Compradores (incl. setor público) → usam certificados como critério de procurement.
Notas:
- A certificação é voluntária, salvo quando o direito da União ou dos Estados-Membros a torne obrigatória (CSA, art. 56.º, n.º 2); cadernos de encargos podem exigi-la por contrato.
- A certificação não dispensa as obrigações do CRA (declaração UE, marcação CE, obrigações pós-comercialização). Um certificado europeu que abranja requisitos essenciais do anexo I do CRA faz presumir a conformidade com esses requisitos (CRA, art. 27.º, n.º 8); com nível de garantia pelo menos «substancial», num sistema especificado por ato delegado, dispensa a avaliação por terceiros para os requisitos correspondentes (CRA, art. 27.º, n.º 9).
Esquemas em foco
EUCC - ICT products (base Common Criteria)
Objetivo: evidenciar que um produto TIC cumpre requisitos e foi avaliado segundo uma Target of Evaluation e Security Functional/Assurance Requirements. Nível de garantia impacta a profundidade de testes e a independência.
EUCS - Cloud services
Objetivo: evidenciar controlos de segurança e governança de serviços Cloud. Abrange gestão de risco, IAM, cifragem, operação, continuidade, etc.
EU5G - Redes 5G
Objetivo: evidenciar requisitos de segurança para fornecedores/operadores na cadeia 5G (equipamento, software, gestão, supply chain).
Como se relaciona com DORA/NIS2/CRA
- Partilham a mesma “língua técnica” (cifragem, IAM, gestão de vulnerabilidades, testes, monitorização, continuidade).
- CRA impõe requisitos e marcação CE para produtos com elementos digitais; a certificação CSA pode fazer presumir a conformidade com os requisitos essenciais que abranja (CRA, art. 27.º, n.os 8 e 9), mas não substitui as restantes obrigações do fabricante.
- NIS2/DORA exigem maturidade técnica; a certificação pode acelerar auditorias e aceitar certificados como prova em procurement/regulação.
Árvores de decisão (simplificadas)
- O que é o meu objeto principal?
- Produto TIC (software/firmware/hardware com SW) → considerar EUCC
- Serviço Cloud (IaaS/PaaS/SaaS) → considerar EUCS
- Fornecedor/Operador 5G → considerar EU5G
- Outro → certificação CSA pode não ser aplicável
- Há exigência externa?
- Regulador/lei/setor exige? → prosseguir com certificação
- Cliente/concursos pedem? → avaliar custo/benefício e o nível de garantia previsto no sistema (no EUCC: substancial ou elevado)
- Não há exigência? → manter “readiness” e evidências; decidir estrategicamente
- Qual o nível?
- Mercado e risco baixo → o nível mais baixo previsto no sistema (no EUCC: substancial)
- Mercados críticos/altamente regulados → substancial ou elevado
Mapeamento SbD‑ToE → Certificação (evidência típica)
| Domínio SbD‑ToE | O que demonstra | Relevância CSA |
|---|---|---|
| Cap. 02 - Requisitos | Políticas e controlos mínimos por nível | Critérios de segurança documentados |
| Cap. 04 - Arquitetura | Design seguro, IAM, cifragem, gestão de chaves | Controlos funcionais e de desenho |
| Cap. 05 - SBOM/SCA | Inventário de componentes, gestão de CVEs | Vulnerability management e supply chain |
| Cap. 06–07 - SDLC/CI‑CD | Gates, revisão, rastreabilidade, SoD | Secure lifecycle e integridade da build |
| Cap. 08–09 - IaC/Containers | Configurações seguras e runtime | Endurecimento e consistência |
| Cap. 10–11 - Testes/Release | SAST/DAST/fuzzing; gate sem vulnerabilidades conhecidas à saída (DEP-002); o mecanismo de atualização segura no utilizador só está prescrito para produtos CRA | Eficácia de controlos antes do release |
| Cap. 12 - Operações | Monitorização, resposta, recuperação da aplicação e cópias de segurança com restauro testado (OPS-016, OPS-017) | Resiliência operacional (continuidade de negócio da entidade: fora de âmbito) |
| Cap. 13 - Formação | Competências e awareness | Capacidade organizacional |
| Cap. 14 - Governação | RACI, fornecedores, auditoria | Gestão e rastreabilidade |
Sugere-se criar um dossiê de certificação com referências cruzadas (control matrix) entre requisitos do esquema (EUCC/EUCS/EU5G) e artefactos SbD‑ToE.
Checklist de evidências (mínimo viável)
- Política de segurança (versão, aprovação, âmbito)
- Arquitetura e modelo de dados (inclui IAM/crypto/segregação)
- SBOM por release + registos SCA + SLAs de patch
- Pipelines com gates; logs de build/assinar, SoD (segregation of duties)
- Registos de testes (SAST/DAST/fuzzing/pen)
- Relatórios de qualidade de release e do gate sem vulnerabilidades conhecidas à saída (
DEP-002) - Monitorização, runbooks, exercícios de incidente e testes de restauro (
OPS-016) - Formação e registos (técnica/gestão)
- Gestão de fornecedores (contratos, cláusulas, avaliações)
- Trilho auditado (quem aprovou, quando, porquê)
Métricas úteis
- % versões com SBOM publicado
- MTTP (tempo médio até patch) por severidade
- % releases bloqueadas por gate de segurança (e depois corrigidas)
- Cobertura de testes (SAST/DAST/fuzzing) por aplicação
- % controlos mapeados ao esquema escolhido
Próximos passos
- Confirmar objeto (produto/serviço) e exigência externa (lei/cliente).
- Selecionar esquema e nível alvo (no EUCC: substancial ou elevado).
- Construir matriz de mapeamento requisito→evidência (SbD‑ToE).
- Preencher as lacunas declaradas na cobertura (informações complementares do art. 55.º, divulgação pública de vulnerabilidades corrigidas, potencial de ataque CC/CEM, rota de correção consciente da certificação, retenção).
- Pré‑auditoria interna; depois selecionar CAB e calendarizar avaliação.
Referências
- Cybersecurity Act: Regulamento (UE) 2019/881 (CELEX: 32019R0881)
- ENISA - Páginas dos esquemas de certificação (EUCC, EUCS, EU5G)
- SbD‑ToE Capítulos 01–14; CRA/NIS2/DORA cross‑checks
Versão: 1.1
Data: Setembro 2026 (alinhada com a matriz de cobertura do CSA e do EUCC)