Pular para o conteúdo principal

CRA: Cross-Check Normativo

Para implementação prática, consulte o Playbook SbD-ToE 4 CRA.

Para padrões aplicacionais universais, ver capítulos base do SbD-ToE (01–14).

Para a resposta obrigação a obrigação (o que o Manual cobre, as lacunas declaradas e o que fica fora de âmbito) e para os requisitos que se aplicam sob o contexto CTX-CRA, consulte Requisitos aplicáveis.

Âmbito​

🧩 CRA - Cyber Resilience Act​

O Cyber Resilience Act (CRA) é o Regulamento (UE) 2024/2847 (CELEX: 32024R2847), que estabelece requisitos horizontais para a conceção, desenvolvimento, produção e suporte de produtos com elementos digitais.

Nesta leitura, o CRA deve ser entendido antes de mais como enquadramento de:

  • produto com elementos digitais
  • fabricante e outros operadores económicos
  • obrigações técnicas suportadas por evidência
  • e rota formal de conformidade separada

O CRA impõe obrigações aos fabricantes, importadores e distribuidores, incluindo:

  • requisitos essenciais de segurança por conceção e por defeito durante todo o ciclo de vida;
  • processos de gestão de vulnerabilidades, incluindo receção, análise, correção e divulgação responsável;
  • tratamento de vulnerabilidades durante o período de apoio (Anexo I, Parte II) e correção sem demora;
  • requisitos de documentação técnica, instruções e informação ao utilizador — a documentação técnica e a declaração de conformidade UE ficam à disposição das autoridades de fiscalização do mercado «por, pelo menos, 10 anos após a data de colocação no mercado do produto com elementos digitais ou pelo período de apoio, consoante o que for mais longo» (art. 13.º, n.º 13);
  • obrigações de notificação de vulnerabilidades exploradas ativamente e incidentes graves.

Gate de âmbito​

Esta leitura local do CRA é mais defensável quando aplicada a:

  • fabricantes de software ou produtos com elementos digitais
  • fornecedores que precisam de evidência técnica para uma superfície de conformidade de produto
  • contextos onde exista um produto, uma versão, um período de suporte e uma cadeia de responsabilidades de operador económico

Fora desse contexto, o SbD-ToE continua útil como base técnica, mas a leitura deixa de ser uma leitura CRA plena e passa a ser apenas suporte parcial.

No contexto do SbD-ToE, o CRA é operacionalizado através de:

  • práticas de engenharia segura (capítulos de requisitos, arquitetura, desenvolvimento, IaC, pipelines, testes);
  • gestão de SBOM, proveniência e supply chain (dependências, containers, imagens, CI/CD);
  • processos estruturados de vulnerability handling e incident handling;
  • governação e contratos (incluindo subcontratantes e fornecedores de software/serviços).

⚖️ Nota sobre referências técnicas.
O CRA exige a SBOM «num formato de uso corrente e legível por máquina que abranja, pelo menos, as dependências de nível superior dos produtos» (anexo I, parte II, ponto 1), sem impor um formato concreto; a Comissão pode especificá-lo por atos de execução (art. 13.º, n.º 24).
Padrões como CycloneDX, SPDX, ISO/IEC 29147 (Vulnerability Disclosure) e ISO/IEC 30111 (Vulnerability Handling) são amplamente reconhecidos e fornecem uma base sólida para cumprir os requisitos técnicos e processuais do regulamento.
O SbD-ToE assume estes padrões como boas práticas recomendadas, não como requisitos legais em si mesmos.

O SbD-ToE foi desenhado para aplicações e pipelines software; grande parte dos controlos técnicos e processuais alinha com o núcleo de obrigações CRA. Este documento responde a cada obrigação numa de três categorias (cobre, lacuna declarada, fora de âmbito) e indica as ações de adaptação, sem fingir que a conformidade de produto fica exausta no manual base.

O que este Manual cobre e o que fica de fora​

O SbD-ToE é centrado na aplicação: requisitos, arquitetura, código, dependências, pipeline, deploy e operação do software. Para cada obrigação do CRA, o Manual responde numa de três categorias, e nenhuma obrigação fica em silêncio:

  • Cobre, e diz de que forma: requisito do catálogo, política, piso ou requisito acrescentado pelo regime, ou evidência de engenharia para um dever de outro plano.
  • Lacuna declarada: o que o Manual não cobre por omissão, com o que falta.
  • Fora de âmbito: o que o Manual não trata, com a razão.

A lista completa, obrigação a obrigação, é gerada da matriz de cobertura e está em Requisitos aplicáveis — O que este Manual cobre e o que fica de fora. Quando esta página e a lista divergirem, prevalece a lista.

Quando a aplicação é ou integra um produto com elementos digitais colocado no mercado, declara-se o contexto CTX-CRA. O contexto eleva quatro requisitos a obrigatórios em qualquer nível (pisos CTX-CRA-P01 a P04: bloqueio por vulnerabilidade explorável conhecida, sem exceção na colocação no mercado, diligência devida sobre componentes de terceiros, divulgação coordenada com ponto de contacto único) e acrescenta cinco requisitos próprios do regime (CTX-CRA-R01 a R05: período de apoio, mecanismo de atualizações de segurança, avisos públicos sobre vulnerabilidades corrigidas, comunicação ao mantenedor de componentes, critério de incidente grave).

Fora de âmbito, por decisão do programa:

  • Segurança da entidade como um todo (rede corporativa e canais de administração, EDR, patching de sistemas operativos e equipamentos, inventário e classificação de todos os ativos): o Manual é centrado na aplicação.
  • Avaliação da conformidade, marcação CE e declaração UE de conformidade. A documentação técnica (anexo VII) tem mapa de evidência na página gerada.

Aviso Regulatório​

O CRA introduz obrigações de: classificação como produto importante (classes I/II, Anexo III) ou crítico (Anexo IV), marcação CE, declaração de conformidade, avaliação de conformidade (inclui módulos com envolvimento de organismos notificados em certas categorias), obrigações pós-comercialização (vulnerability handling), e notificação de vulnerabilidades ativamente exploradas, em simultâneo, à CSIRT designada como coordenadora e à ENISA, através da plataforma única de comunicação de informações (art. 14.º e 16.º): notificação de alerta precoce no prazo de 24 horas após o conhecimento, notificação de vulnerabilidade no prazo de 72 horas e relatório final o mais tardar 14 dias após a disponibilização de uma medida corretiva ou de atenuação; os incidentes graves que afetem a segurança do produto seguem o mesmo circuito (24 horas, 72 horas e relatório final no prazo de um mês). O art. 14.º é aplicável desde 11 de setembro de 2026 (art. 71.º, n.º 2).

Também convém fixar duas datas operacionais do regulamento:

  • Article 14 aplica-se a partir de 11 September 2026
  • a aplicação geral do regulamento arranca a 11 December 2027

O SbD-ToE cobre o "como" técnico, mas não substitui:

  • Procedimentos formais de avaliação da conformidade (módulo A; módulos B + C; módulo H; ou sistema europeu de certificação da cibersegurança, art. 32.º)
  • Interações com organismos notificados
  • Emissão da declaração UE de conformidade / marcação CE
  • Processo jurídico de responsabilidade do fabricante/importador/distribuidor

PARTE I: Obrigações CRA vs. SbD-ToE​

Domínio CRAReferência Regulamentar (Resumo)Cobertura SbD-ToELacuna declarada ou fora de âmbitoAção de Adaptação
Gestão do Ciclo de Vida SeguroRequisitos de segurança aplicável durante todo o ciclo (design → desenvolvimento → distribuição → manutenção)Cap. 02 (requisitos), Cap. 06 (desenvolvimento), Cap. 07 (CI/CD), Cap. 11 (pré-deploy); período de apoio: CTX-CRA-R01Lacuna declarada: política de versões suportadas (art. 13.º, n.º 10), canais beta ou de pré-lançamento (art. 4.º, n.º 3), classificação do produto nas categorias dos anexos III e IV (art. 7.º, n.º 1). Fora de âmbito: papel do operador económico, por ser qualificação jurídicaDeclarar o contexto CTX-CRA por aplicação ou produto e determinar o período de apoio conforme CTX-CRA-R01
Identificação e Gestão de VulnerabilidadesProcessos para receber, avaliar, priorizar e corrigir vulnerabilidadesCap. 05 (SBOM/SCA), Cap. 10 (testes), Cap. 12 (monitorização), Addons exceções; GOV-015 (política de divulgação coordenada e canal de receção de relatos externos; piso CTX-CRA-P04)—Publicar a política de divulgação coordenada e o ponto de contacto único conforme GOV-015 e o piso CTX-CRA-P04 (anexo I, parte II, pontos 5 e 6)
SBOM / TransparênciaDisponibilização de informação de componentes e dependências críticasCap. 05 (SBOM contínuo em CycloneDX ou SPDX, DEP-001)Lacuna declarada: indicar ao utilizador onde aceder à SBOM, quando o fabricante a disponibiliza (anexo II, ponto 9)Criar rotina de export SBOM sanitizada para stakeholders
Correções e Patches RápidosAplicar correções de segurança sem demora injustificadaCap. 05 (gestão CVE), Cap. 07 (automação CI/CD), Cap. 12 (deteção de exploração); distribuição das atualizações: CTX-CRA-R02— (o CRA pede que as vulnerabilidades sejam resolvidas e corrigidas «sem demora» (anexo I, parte II, ponto 2), sem fixar dias)Aplicar a escada interna única de remediação do Manual (Cap. 05) como operacionalização do «sem demora» — escolha do Manual, não prazo do CRA
Reporte de vulnerabilidades ativamente exploradasNotificar a CSIRT designada como coordenadora e a ENISA, através da plataforma única, das vulnerabilidades ativamente exploradas e dos incidentes graves: alerta precoce ≤24 h, notificação ≤72 h e relatório final (art. 14.º; aplicável desde 11.9.2026)Cap. 12 (deteção, métricas exploração), Cap. 14 (governança); Política 32 §6 (prazos, destinatários e informação aos utilizadores afetados); critério de incidente grave: CTX-CRA-R05Lacuna declarada: conteúdo mínimo de cada notificação (art. 14.º, n.os 2 e 4), relatório intercalar a pedido da CSIRT (n.º 6) e regra de determinação da CSIRT coordenadora (n.º 7)Completar o runbook de notificação com o conteúdo mínimo de cada notificação e o relatório intercalar
Medidas para Prevenção de VulnerabilidadesControlo de qualidade e testes de segurança antes de releaseCap. 10 (SAST/DAST/fuzzing), Cap. 11 (gate de release); DEP-002 com o piso CTX-CRA-P01—Bloquear qualquer vulnerabilidade explorável conhecida, em qualquer nível e além do critério de severidade (piso CTX-CRA-P01): o CRA pede a disponibilização «sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida» (anexo I, parte I, ponto 2, al. a))
Documentação de SegurançaInstruções e info de segurança para utilizadores/adminsCap. 04 (arquitetura), Cap. 11 (deploy seguro); ponto de contacto: GOV-015 (piso CTX-CRA-P04); período e fim do apoio: CTX-CRA-R01; instruções de atualização: CTX-CRA-R02Lacuna declarada: guia de colocação em funcionamento e utilização segura, efeito de alterações do produto na segurança dos dados, desativação segura e remoção de dados (anexo II, ponto 8, als. a), b) e d)); conteúdo, língua e conservação das instruções (art. 13.º, n.º 18)Criar o artefacto "Guia de Segurança do Produto" para as partes em lacuna
Monitorização Pós-ComercializaçãoObservação contínua de exploração e falhasCap. 12 (monitorização, alertas)—Criar backlog específico "Feedback Segurança" + triagem semanal
Gestão de ExceçõesJustificação de desvios temporáriosCap. 02 addon 08, Cap. 05 addon 09, Cap. 14 governance; Política 12 §4 com o piso CTX-CRA-P02—Aplicar o piso CTX-CRA-P02: as exceções «fix deferred» e «risk accepted» não se aplicam a vulnerabilidades exploráveis conhecidas na colocação no mercado, e o piso não admite justificação
Segurança na CadeiaComponentes de terceiros seguros, verificação de integridadeCap. 05 (SCA), Cap. 07 (pipeline), Cap. 09 (runtime containers); DEP-006 com o piso CTX-CRA-P03; comunicação ao mantenedor do componente: CTX-CRA-R04Fora de âmbito: firmware, hardware e arranque seguro, porque o Manual é centrado na aplicaçãoAplicar DEP-006 com o piso CTX-CRA-P03 e o acrescento CTX-CRA-R04
Conformidade e CE MarkDeclaração e marcação de conformidade—Fora de âmbito: plano da conformidade formal e do mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados), fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de softwareEstabelecer processo paralelo GRC + jurídico; o Manual fornece a evidência técnica

PARTE II: Cobertura Detalhada​

1. Ciclo de Vida Seguro​

O SbD-ToE define gates de segurança desde a classificação até ao deploy. Isto suporta a obrigação CRA de garantir segurança "by design" e durante a manutenção.

O papel do operador económico (fabricante, importador, distribuidor) é uma qualificação jurídica e fica fora de âmbito. O período de apoio e a comunicação do fim do apoio ao utilizador estão prescritos no contexto CTX-CRA (CTX-CRA-R01).

Ação: Consolidar num documento único: "Matriz de Controle CRA" listando controlos por fase (design, build, test, release, manutenção).

2. Vulnerability Handling & Coordinated Disclosure​

SbD-ToE já prevê triagem interna (SCA, scans, testes). O CRA exige também uma política de divulgação coordenada e um canal externo para investigadores ou utilizadores reportarem falhas (anexo I, parte II, pontos 5 e 6). O Manual prescreve a política de divulgação coordenada e o canal de receção de relatos externos (GOV-015), que o contexto CTX-CRA torna obrigatórios em qualquer nível, com ponto de contacto único (piso CTX-CRA-P04).

Ação: Publicar a política e o ponto de contacto conforme GOV-015 e o piso CTX-CRA-P04.

3. SBOM e Transparência​

SBOM contínuo (Cap. 05) é base para fornecer visibilidade. O CRA exige a SBOM num formato de uso corrente e legível por máquina (anexo I, parte II, ponto 1); o Cap. 05 cumpre-o com CycloneDX ou SPDX (DEP-001).

Ação: Gerar export sanitized (sem caminhos internos sensíveis) e manter versão por release maior.

4. Patching Rápido​

Aplicar a escada interna de remediação do Manual (Política 19 §4.3; escolha do Manual) como operacionalização do «sem demora» do CRA (anexo I, parte II, ponto 2); com indício de exploração ativa, o prazo antecipa-se. Integrar no pipeline: se CVE crítico → tarefa automática + alerta CISO.

Ação: Automação: Workflow CI que abre issue + etiqueta "CRA-Patch".

5. Reporte de Vulnerabilidade Explorada​

Quando exploração confirmada (telemetria, IOC, prova), gerar relatório mínimo: ID vulnerabilidade, componente, versão afetada, impacto, mitigação temporária, prazo patch.

Prazos do art. 14.º (aplicável desde 11.9.2026), à CSIRT designada como coordenadora e à ENISA, pela plataforma única: notificação de alerta precoce ≤ 24 h e notificação de vulnerabilidade ≤ 72 h após o conhecimento; relatório final ≤ 14 dias após a disponibilização da medida corretiva ou de atenuação. Para incidentes graves: 24 h, 72 h e relatório final ≤ 1 mês após a notificação. O fabricante informa também os utilizadores afetados (art. 14.º, n.º 8).

Isto deve ser lido como base técnica para cumprir a obrigação de reporte, não como substituto da surface regulatória completa de Articles 14-16, que inclui notificação formal, coordenação institucional e comunicação a utilizadores quando aplicável.

Ação: Script de extração (ex: export do SIEM + SBOM) → JSON pronto.

6. Qualidade e Testes de Segurança​

SbD-ToE cobre variedade de testes. Alinhar com a exigência do CRA de disponibilizar o produto no mercado sem vulnerabilidades exploráveis conhecidas (Anexo I, Parte I, 2(a), com base na avaliação dos riscos).

Ação: Gate que bloqueia qualquer vulnerabilidade explorável conhecida antes de release, em qualquer nível (DEP-002, piso CTX-CRA-P01). Estas vulnerabilidades não admitem exceção na colocação no mercado (piso CTX-CRA-P02).

7. Documentação de Segurança do Produto​

Gerar guia para administradores/utilizadores: configurações seguras, atualização, contacto de segurança, políticas de logging.

Para leitura CRA, o ponto de contacto de segurança (GOV-015, piso CTX-CRA-P04), o período de apoio e a data do seu fim (CTX-CRA-R01) e as instruções para instalar as atualizações (CTX-CRA-R02) estão prescritos. Ficam como lacuna declarada o guia de colocação em funcionamento e utilização segura, as instruções sobre o efeito de alterações na segurança dos dados e sobre a desativação e remoção de dados, e a indicação de onde aceder à SBOM (anexo II, pontos 8 e 9).

Ação: Template derivado de Cap. 04 (arquitetura) + Cap. 11 (deploy seguro).

8. Monitorização Pós-Comercialização​

Cap. 12 já define monitorização; adicionar painéis específicos: "Vulnerabilidades conhecidas vs. status patch".

Ação: Dashboard com: total vulns abertas, tempo médio patch, percentagem SLA atendido.

9. Exceções​

No contexto CRA, as exceções «fix deferred» e «risk accepted» não se aplicam a vulnerabilidades exploráveis conhecidas no momento da colocação no mercado, seja qual for o tipo ou a severidade (piso CTX-CRA-P02, Política 12 §4). As restantes seguem a política geral de exceções.

Ação: Aplicar o piso CTX-CRA-P02 nas aplicações que declaram o contexto CTX-CRA.

10. Cadeia de Fornecimento​

A diligência devida sobre componentes de terceiros é DEP-006, obrigatória em qualquer nível no contexto CRA (piso CTX-CRA-P03); a comunicação ao mantenedor de uma vulnerabilidade num componente é CTX-CRA-R04.

Fora de âmbito: firmware, hardware, módulos criptográficos físicos e arranque seguro. O Manual é centrado na aplicação; uma organização com estes elementos no produto precisa de processo próprio.

11. Conformidade e Marcação CE​

Fora de âmbito: é o plano da conformidade formal e do mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados), fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software. Requer processo documental legal.

Ação: Criar swimlane separado GRC/Jurídico; manter referência dos controlos técnicos como evidência de segurança.

Lacunas declaradas e fora de âmbito​

O canal de divulgação coordenada (GOV-015, piso CTX-CRA-P04) e o formato da SBOM (DEP-001, CycloneDX ou SPDX) estão cobertos e já não constam desta secção. A lista completa, obrigação a obrigação, está em Requisitos aplicáveis; as tabelas abaixo agrupam-na.

Lacunas declaradas (o Manual não cobre, ou cobre só em parte):

GrupoObrigaçõesO que falta
Produto e ciclo de vidaArt. 4.º, n.º 3; art. 7.º, n.º 1; art. 13.º, n.os 10 e 14Regra para canais beta ou de pré-lançamento; classificação do produto nas categorias dos anexos III e IV, que determinam a rota de conformidade; política de versões suportadas; acompanhamento das normas harmonizadas e especificações comuns
Avaliação de riscosArt. 13.º, n.os 3 e 4Avaliação de riscos estruturada requisito essencial a requisito essencial e integrada na documentação técnica
Requisitos do produto entregueAnexo I, parte I, ponto 2, als. b), f), g), i), l) e m)Configuração segura por defeito do produto entregue e reposição do estado original; comunicação de corrupções ao utilizador; minimização de dados não pessoais; não degradar outros dispositivos ou redes; opção de exclusão do registo pelo utilizador; remoção e transferência seguras de todos os dados
Informação ao utilizadorAnexo II, pontos 8 (als. a), b), d)) e 9; art. 13.º, n.º 18Guia de colocação em funcionamento e utilização segura; efeito de alterações na segurança dos dados; desativação segura e remoção de dados; onde aceder à SBOM; conteúdo, língua e conservação das instruções
Conservação da documentaçãoArt. 13.º, n.º 13O Manual aplica os 10 anos à SBOM e ao pacote de evidências, mas não ainda às versões do threat model nem aos registos de aprovação
Notificações do art. 14.ºArt. 14.º, n.os 2, 4, 6 e 7Conteúdo mínimo de cada notificação; relatório intercalar a pedido da CSIRT; regra de determinação da CSIRT coordenadora

Fora de âmbito (o Manual não trata, com a razão):

ÁreaRazão
Declaração UE de conformidade, marcação CE, organismos notificados, relação com autoridades e regime sancionatórioPlano jurídico, da conformidade formal e do mercado, fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software
Deveres de importadores, distribuidores e mandatários; requalificação como fabricante (arts. 21.º e 22.º)Dever de outro operador económico, ou qualificação jurídica
Administrador de software de código aberto (art. 24.º)O Manual não modela esse papel
Identificação do fabricante no produto e contactos na embalagem (art. 13.º, n.º 16; anexo II, ponto 1); indicação comercial da data de fim do apoio no ato de compraRotulagem e plano de mercado
Notificação voluntária (art. 15.º)Faculdade, não dever
Regime transitório e listas de categorias de produto (anexos III e IV)Plano jurídico; as listas determinam a rota de conformidade
Firmware, hardware e arranque seguroO Manual é centrado na aplicação

Métrica Simples CRA (Autoavaliação)​

Responda SIM ou NÃO aos seguintes pontos:

  1. Existe política de segurança do produto cobrindo design→manutenção?
  2. Há SBOM completo gerado por release?
  3. Existe canal público de vulnerability disclosure (GOV-015)?
  4. SLA de patch documentado e monitorizado?
  5. Gate que bloqueia qualquer vulnerabilidade explorável conhecida (piso CTX-CRA-P01)?
  6. Dashboard de vulnerabilidades pós-comercialização ativo?
  7. Export SBOM externa sanitizada disponível para clientes/reguladores?
  8. Política de exceções sem exceção para vulnerabilidades exploráveis conhecidas na colocação no mercado (piso CTX-CRA-P02)?
  9. Guia de Segurança do Produto publicado?
  10. Processo de reporte de exploração ativa documentado?

≥8/10 → Boa base técnica CRA. <6 → Priorizar SBOM, patching, disclosure, gating por explorabilidade. Os limiares são escolha do Manual, não critério do CRA.

Ações Prioritárias (Roadmap Inicial)​

  1. Declarar o contexto CTX-CRA nas aplicações abrangidas e aplicar os seus pisos (CTX-CRA-P01 a P04) e acrescentos (CTX-CRA-R01 a R05), incluindo o período de apoio
  2. Publicar a política de divulgação coordenada e o ponto de contacto único (GOV-015, piso CTX-CRA-P04)
  3. Ajustar o pipeline com o gate por vulnerabilidade explorável conhecida (DEP-002, piso CTX-CRA-P01)
  4. Definir SLA patch CRA e métricas de acompanhamento
  5. Gerar SBOM e export CycloneDX por release
  6. Fechar as lacunas declaradas da informação ao utilizador (guia de utilização segura, efeito de alterações, desativação e remoção de dados, acesso à SBOM)
  7. Completar o runbook de reporte do art. 14.º com o conteúdo mínimo de cada notificação e o relatório intercalar
  8. Adicionar dashboard pós-comercialização
  9. Definir a política de versões suportadas
  10. Swimlane CE Conformidade (jurídico + GRC), fora do âmbito do Manual

Referências​

  • Cyber Resilience Act: Regulamento (UE) 2024/2847 (CELEX: 32024R2847)
  • SbD-ToE Manual Capítulos 01–14
  • ENISA Guidance on Product Security & Vulnerability Disclosure
  • ISO/IEC 29147 (Vulnerability Disclosure), ISO/IEC 30111 (Vulnerability Handling)
  • CycloneDX / SPDX especificações

Versão: 1.1
Data: Setembro 2026 (alinhada com a matriz de cobertura e o contexto CTX-CRA)