CRA: Cross-Check Normativo
Para implementação prática, consulte o Playbook SbD-ToE 4 CRA.
Para padrões aplicacionais universais, ver capítulos base do SbD-ToE (01–14).
Para a resposta obrigação a obrigação (o que o Manual cobre, as lacunas declaradas e o que fica fora de âmbito) e para os requisitos que se aplicam sob o contexto
CTX-CRA, consulte Requisitos aplicáveis.
Âmbito
🧩 CRA - Cyber Resilience Act
O Cyber Resilience Act (CRA) é o Regulamento (UE) 2024/2847 (CELEX: 32024R2847), que estabelece requisitos horizontais para a conceção, desenvolvimento, produção e suporte de produtos com elementos digitais.
Nesta leitura, o CRA deve ser entendido antes de mais como enquadramento de:
- produto com elementos digitais
- fabricante e outros operadores económicos
- obrigações técnicas suportadas por evidência
- e rota formal de conformidade separada
O CRA impõe obrigações aos fabricantes, importadores e distribuidores, incluindo:
- requisitos essenciais de segurança por conceção e por defeito durante todo o ciclo de vida;
- processos de gestão de vulnerabilidades, incluindo receção, análise, correção e divulgação responsável;
- tratamento de vulnerabilidades durante o período de apoio (Anexo I, Parte II) e correção sem demora;
- requisitos de documentação técnica, instruções e informação ao utilizador — a documentação técnica e a declaração de conformidade UE ficam à disposição das autoridades de fiscalização do mercado «por, pelo menos, 10 anos após a data de colocação no mercado do produto com elementos digitais ou pelo período de apoio, consoante o que for mais longo» (art. 13.º, n.º 13);
- obrigações de notificação de vulnerabilidades exploradas ativamente e incidentes graves.
Gate de âmbito
Esta leitura local do CRA é mais defensável quando aplicada a:
- fabricantes de software ou produtos com elementos digitais
- fornecedores que precisam de evidência técnica para uma superfície de conformidade de produto
- contextos onde exista um produto, uma versão, um período de suporte e uma cadeia de responsabilidades de operador económico
Fora desse contexto, o SbD-ToE continua útil como base técnica, mas a leitura deixa de ser uma leitura CRA plena e passa a ser apenas suporte parcial.
No contexto do SbD-ToE, o CRA é operacionalizado através de:
- práticas de engenharia segura (capítulos de requisitos, arquitetura, desenvolvimento, IaC, pipelines, testes);
- gestão de SBOM, proveniência e supply chain (dependências, containers, imagens, CI/CD);
- processos estruturados de vulnerability handling e incident handling;
- governação e contratos (incluindo subcontratantes e fornecedores de software/serviços).
⚖️ Nota sobre referências técnicas.
O CRA exige a SBOM «num formato de uso corrente e legível por máquina que abranja, pelo menos, as dependências de nível superior dos produtos» (anexo I, parte II, ponto 1), sem impor um formato concreto; a Comissão pode especificá-lo por atos de execução (art. 13.º, n.º 24).
Padrões como CycloneDX, SPDX, ISO/IEC 29147 (Vulnerability Disclosure) e ISO/IEC 30111 (Vulnerability Handling) são amplamente reconhecidos e fornecem uma base sólida para cumprir os requisitos técnicos e processuais do regulamento.
O SbD-ToE assume estes padrões como boas práticas recomendadas, não como requisitos legais em si mesmos.
O SbD-ToE foi desenhado para aplicações e pipelines software; grande parte dos controlos técnicos e processuais alinha com o núcleo de obrigações CRA. Este documento responde a cada obrigação numa de três categorias (cobre, lacuna declarada, fora de âmbito) e indica as ações de adaptação, sem fingir que a conformidade de produto fica exausta no manual base.
O que este Manual cobre e o que fica de fora
O SbD-ToE é centrado na aplicação: requisitos, arquitetura, código, dependências, pipeline, deploy e operação do software. Para cada obrigação do CRA, o Manual responde numa de três categorias, e nenhuma obrigação fica em silêncio:
- Cobre, e diz de que forma: requisito do catálogo, política, piso ou requisito acrescentado pelo regime, ou evidência de engenharia para um dever de outro plano.
- Lacuna declarada: o que o Manual não cobre por omissão, com o que falta.
- Fora de âmbito: o que o Manual não trata, com a razão.
A lista completa, obrigação a obrigação, é gerada da matriz de cobertura e está em Requisitos aplicáveis — O que este Manual cobre e o que fica de fora. Quando esta página e a lista divergirem, prevalece a lista.
Quando a aplicação é ou integra um produto com elementos digitais colocado no mercado, declara-se o contexto CTX-CRA. O contexto eleva quatro requisitos a obrigatórios em qualquer nível (pisos CTX-CRA-P01 a P04: bloqueio por vulnerabilidade explorável conhecida, sem exceção na colocação no mercado, diligência devida sobre componentes de terceiros, divulgação coordenada com ponto de contacto único) e acrescenta cinco requisitos próprios do regime (CTX-CRA-R01 a R05: período de apoio, mecanismo de atualizações de segurança, avisos públicos sobre vulnerabilidades corrigidas, comunicação ao mantenedor de componentes, critério de incidente grave).
Fora de âmbito, por decisão do programa:
- Segurança da entidade como um todo (rede corporativa e canais de administração, EDR, patching de sistemas operativos e equipamentos, inventário e classificação de todos os ativos): o Manual é centrado na aplicação.
- Avaliação da conformidade, marcação CE e declaração UE de conformidade. A documentação técnica (anexo VII) tem mapa de evidência na página gerada.
Aviso Regulatório
O CRA introduz obrigações de: classificação como produto importante (classes I/II, Anexo III) ou crítico (Anexo IV), marcação CE, declaração de conformidade, avaliação de conformidade (inclui módulos com envolvimento de organismos notificados em certas categorias), obrigações pós-comercialização (vulnerability handling), e notificação de vulnerabilidades ativamente exploradas, em simultâneo, à CSIRT designada como coordenadora e à ENISA, através da plataforma única de comunicação de informações (art. 14.º e 16.º): notificação de alerta precoce no prazo de 24 horas após o conhecimento, notificação de vulnerabilidade no prazo de 72 horas e relatório final o mais tardar 14 dias após a disponibilização de uma medida corretiva ou de atenuação; os incidentes graves que afetem a segurança do produto seguem o mesmo circuito (24 horas, 72 horas e relatório final no prazo de um mês). O art. 14.º é aplicável desde 11 de setembro de 2026 (art. 71.º, n.º 2).
Também convém fixar duas datas operacionais do regulamento:
Article 14aplica-se a partir de11 September 2026- a aplicação geral do regulamento arranca a
11 December 2027
O SbD-ToE cobre o "como" técnico, mas não substitui:
- Procedimentos formais de avaliação da conformidade (módulo A; módulos B + C; módulo H; ou sistema europeu de certificação da cibersegurança, art. 32.º)
- Interações com organismos notificados
- Emissão da declaração UE de conformidade / marcação CE
- Processo jurídico de responsabilidade do fabricante/importador/distribuidor
PARTE I: Obrigações CRA vs. SbD-ToE
| Domínio CRA | Referência Regulamentar (Resumo) | Cobertura SbD-ToE | Lacuna declarada ou fora de âmbito | Ação de Adaptação |
|---|---|---|---|---|
| Gestão do Ciclo de Vida Seguro | Requisitos de segurança aplicável durante todo o ciclo (design → desenvolvimento → distribuição → manutenção) | Cap. 02 (requisitos), Cap. 06 (desenvolvimento), Cap. 07 (CI/CD), Cap. 11 (pré-deploy); período de apoio: CTX-CRA-R01 | Lacuna declarada: política de versões suportadas (art. 13.º, n.º 10), canais beta ou de pré-lançamento (art. 4.º, n.º 3), classificação do produto nas categorias dos anexos III e IV (art. 7.º, n.º 1). Fora de âmbito: papel do operador económico, por ser qualificação jurídica | Declarar o contexto CTX-CRA por aplicação ou produto e determinar o período de apoio conforme CTX-CRA-R01 |
| Identificação e Gestão de Vulnerabilidades | Processos para receber, avaliar, priorizar e corrigir vulnerabilidades | Cap. 05 (SBOM/SCA), Cap. 10 (testes), Cap. 12 (monitorização), Addons exceções; GOV-015 (política de divulgação coordenada e canal de receção de relatos externos; piso CTX-CRA-P04) | — | Publicar a política de divulgação coordenada e o ponto de contacto único conforme GOV-015 e o piso CTX-CRA-P04 (anexo I, parte II, pontos 5 e 6) |
| SBOM / Transparência | Disponibilização de informação de componentes e dependências críticas | Cap. 05 (SBOM contínuo em CycloneDX ou SPDX, DEP-001) | Lacuna declarada: indicar ao utilizador onde aceder à SBOM, quando o fabricante a disponibiliza (anexo II, ponto 9) | Criar rotina de export SBOM sanitizada para stakeholders |
| Correções e Patches Rápidos | Aplicar correções de segurança sem demora injustificada | Cap. 05 (gestão CVE), Cap. 07 (automação CI/CD), Cap. 12 (deteção de exploração); distribuição das atualizações: CTX-CRA-R02 | — (o CRA pede que as vulnerabilidades sejam resolvidas e corrigidas «sem demora» (anexo I, parte II, ponto 2), sem fixar dias) | Aplicar a escada interna única de remediação do Manual (Cap. 05) como operacionalização do «sem demora» — escolha do Manual, não prazo do CRA |
| Reporte de vulnerabilidades ativamente exploradas | Notificar a CSIRT designada como coordenadora e a ENISA, através da plataforma única, das vulnerabilidades ativamente exploradas e dos incidentes graves: alerta precoce ≤24 h, notificação ≤72 h e relatório final (art. 14.º; aplicável desde 11.9.2026) | Cap. 12 (deteção, métricas exploração), Cap. 14 (governança); Política 32 §6 (prazos, destinatários e informação aos utilizadores afetados); critério de incidente grave: CTX-CRA-R05 | Lacuna declarada: conteúdo mínimo de cada notificação (art. 14.º, n.os 2 e 4), relatório intercalar a pedido da CSIRT (n.º 6) e regra de determinação da CSIRT coordenadora (n.º 7) | Completar o runbook de notificação com o conteúdo mínimo de cada notificação e o relatório intercalar |
| Medidas para Prevenção de Vulnerabilidades | Controlo de qualidade e testes de segurança antes de release | Cap. 10 (SAST/DAST/fuzzing), Cap. 11 (gate de release); DEP-002 com o piso CTX-CRA-P01 | — | Bloquear qualquer vulnerabilidade explorável conhecida, em qualquer nível e além do critério de severidade (piso CTX-CRA-P01): o CRA pede a disponibilização «sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida» (anexo I, parte I, ponto 2, al. a)) |
| Documentação de Segurança | Instruções e info de segurança para utilizadores/admins | Cap. 04 (arquitetura), Cap. 11 (deploy seguro); ponto de contacto: GOV-015 (piso CTX-CRA-P04); período e fim do apoio: CTX-CRA-R01; instruções de atualização: CTX-CRA-R02 | Lacuna declarada: guia de colocação em funcionamento e utilização segura, efeito de alterações do produto na segurança dos dados, desativação segura e remoção de dados (anexo II, ponto 8, als. a), b) e d)); conteúdo, língua e conservação das instruções (art. 13.º, n.º 18) | Criar o artefacto "Guia de Segurança do Produto" para as partes em lacuna |
| Monitorização Pós-Comercialização | Observação contínua de exploração e falhas | Cap. 12 (monitorização, alertas) | — | Criar backlog específico "Feedback Segurança" + triagem semanal |
| Gestão de Exceções | Justificação de desvios temporários | Cap. 02 addon 08, Cap. 05 addon 09, Cap. 14 governance; Política 12 §4 com o piso CTX-CRA-P02 | — | Aplicar o piso CTX-CRA-P02: as exceções «fix deferred» e «risk accepted» não se aplicam a vulnerabilidades exploráveis conhecidas na colocação no mercado, e o piso não admite justificação |
| Segurança na Cadeia | Componentes de terceiros seguros, verificação de integridade | Cap. 05 (SCA), Cap. 07 (pipeline), Cap. 09 (runtime containers); DEP-006 com o piso CTX-CRA-P03; comunicação ao mantenedor do componente: CTX-CRA-R04 | Fora de âmbito: firmware, hardware e arranque seguro, porque o Manual é centrado na aplicação | Aplicar DEP-006 com o piso CTX-CRA-P03 e o acrescento CTX-CRA-R04 |
| Conformidade e CE Mark | Declaração e marcação de conformidade | — | Fora de âmbito: plano da conformidade formal e do mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados), fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software | Estabelecer processo paralelo GRC + jurídico; o Manual fornece a evidência técnica |
PARTE II: Cobertura Detalhada
1. Ciclo de Vida Seguro
O SbD-ToE define gates de segurança desde a classificação até ao deploy. Isto suporta a obrigação CRA de garantir segurança "by design" e durante a manutenção.
O papel do operador económico (fabricante, importador, distribuidor) é uma qualificação jurídica e fica fora de âmbito. O período de apoio e a comunicação do fim do apoio ao utilizador estão prescritos no contexto CTX-CRA (CTX-CRA-R01).
Ação: Consolidar num documento único: "Matriz de Controle CRA" listando controlos por fase (design, build, test, release, manutenção).
2. Vulnerability Handling & Coordinated Disclosure
SbD-ToE já prevê triagem interna (SCA, scans, testes). O CRA exige também uma política de divulgação coordenada e um canal externo para investigadores ou utilizadores reportarem falhas (anexo I, parte II, pontos 5 e 6). O Manual prescreve a política de divulgação coordenada e o canal de receção de relatos externos (GOV-015), que o contexto CTX-CRA torna obrigatórios em qualquer nível, com ponto de contacto único (piso CTX-CRA-P04).
Ação: Publicar a política e o ponto de contacto conforme GOV-015 e o piso CTX-CRA-P04.
3. SBOM e Transparência
SBOM contínuo (Cap. 05) é base para fornecer visibilidade. O CRA exige a SBOM num formato de uso corrente e legível por máquina (anexo I, parte II, ponto 1); o Cap. 05 cumpre-o com CycloneDX ou SPDX (DEP-001).
Ação: Gerar export sanitized (sem caminhos internos sensíveis) e manter versão por release maior.
4. Patching Rápido
Aplicar a escada interna de remediação do Manual (Política 19 §4.3; escolha do Manual) como operacionalização do «sem demora» do CRA (anexo I, parte II, ponto 2); com indício de exploração ativa, o prazo antecipa-se. Integrar no pipeline: se CVE crítico → tarefa automática + alerta CISO.
Ação: Automação: Workflow CI que abre issue + etiqueta "CRA-Patch".
5. Reporte de Vulnerabilidade Explorada
Quando exploração confirmada (telemetria, IOC, prova), gerar relatório mínimo: ID vulnerabilidade, componente, versão afetada, impacto, mitigação temporária, prazo patch.
Prazos do art. 14.º (aplicável desde 11.9.2026), à CSIRT designada como coordenadora e à ENISA, pela plataforma única: notificação de alerta precoce ≤ 24 h e notificação de vulnerabilidade ≤ 72 h após o conhecimento; relatório final ≤ 14 dias após a disponibilização da medida corretiva ou de atenuação. Para incidentes graves: 24 h, 72 h e relatório final ≤ 1 mês após a notificação. O fabricante informa também os utilizadores afetados (art. 14.º, n.º 8).
Isto deve ser lido como base técnica para cumprir a obrigação de reporte, não como substituto da surface regulatória completa de Articles 14-16, que inclui notificação formal, coordenação institucional e comunicação a utilizadores quando aplicável.
Ação: Script de extração (ex: export do SIEM + SBOM) → JSON pronto.
6. Qualidade e Testes de Segurança
SbD-ToE cobre variedade de testes. Alinhar com a exigência do CRA de disponibilizar o produto no mercado sem vulnerabilidades exploráveis conhecidas (Anexo I, Parte I, 2(a), com base na avaliação dos riscos).
Ação: Gate que bloqueia qualquer vulnerabilidade explorável conhecida antes de release, em qualquer nível (DEP-002, piso CTX-CRA-P01). Estas vulnerabilidades não admitem exceção na colocação no mercado (piso CTX-CRA-P02).
7. Documentação de Segurança do Produto
Gerar guia para administradores/utilizadores: configurações seguras, atualização, contacto de segurança, políticas de logging.
Para leitura CRA, o ponto de contacto de segurança (GOV-015, piso CTX-CRA-P04), o período de apoio e a data do seu fim (CTX-CRA-R01) e as instruções para instalar as atualizações (CTX-CRA-R02) estão prescritos. Ficam como lacuna declarada o guia de colocação em funcionamento e utilização segura, as instruções sobre o efeito de alterações na segurança dos dados e sobre a desativação e remoção de dados, e a indicação de onde aceder à SBOM (anexo II, pontos 8 e 9).
Ação: Template derivado de Cap. 04 (arquitetura) + Cap. 11 (deploy seguro).
8. Monitorização Pós-Comercialização
Cap. 12 já define monitorização; adicionar painéis específicos: "Vulnerabilidades conhecidas vs. status patch".
Ação: Dashboard com: total vulns abertas, tempo médio patch, percentagem SLA atendido.
9. Exceções
No contexto CRA, as exceções «fix deferred» e «risk accepted» não se aplicam a vulnerabilidades exploráveis conhecidas no momento da colocação no mercado, seja qual for o tipo ou a severidade (piso CTX-CRA-P02, Política 12 §4). As restantes seguem a política geral de exceções.
Ação: Aplicar o piso CTX-CRA-P02 nas aplicações que declaram o contexto CTX-CRA.
10. Cadeia de Fornecimento
A diligência devida sobre componentes de terceiros é DEP-006, obrigatória em qualquer nível no contexto CRA (piso CTX-CRA-P03); a comunicação ao mantenedor de uma vulnerabilidade num componente é CTX-CRA-R04.
Fora de âmbito: firmware, hardware, módulos criptográficos físicos e arranque seguro. O Manual é centrado na aplicação; uma organização com estes elementos no produto precisa de processo próprio.
11. Conformidade e Marcação CE
Fora de âmbito: é o plano da conformidade formal e do mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados), fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software. Requer processo documental legal.
Ação: Criar swimlane separado GRC/Jurídico; manter referência dos controlos técnicos como evidência de segurança.
Lacunas declaradas e fora de âmbito
O canal de divulgação coordenada (GOV-015, piso CTX-CRA-P04) e o formato da SBOM (DEP-001, CycloneDX ou SPDX) estão cobertos e já não constam desta secção. A lista completa, obrigação a obrigação, está em Requisitos aplicáveis; as tabelas abaixo agrupam-na.
Lacunas declaradas (o Manual não cobre, ou cobre só em parte):
| Grupo | Obrigações | O que falta |
|---|---|---|
| Produto e ciclo de vida | Art. 4.º, n.º 3; art. 7.º, n.º 1; art. 13.º, n.os 10 e 14 | Regra para canais beta ou de pré-lançamento; classificação do produto nas categorias dos anexos III e IV, que determinam a rota de conformidade; política de versões suportadas; acompanhamento das normas harmonizadas e especificações comuns |
| Avaliação de riscos | Art. 13.º, n.os 3 e 4 | Avaliação de riscos estruturada requisito essencial a requisito essencial e integrada na documentação técnica |
| Requisitos do produto entregue | Anexo I, parte I, ponto 2, als. b), f), g), i), l) e m) | Configuração segura por defeito do produto entregue e reposição do estado original; comunicação de corrupções ao utilizador; minimização de dados não pessoais; não degradar outros dispositivos ou redes; opção de exclusão do registo pelo utilizador; remoção e transferência seguras de todos os dados |
| Informação ao utilizador | Anexo II, pontos 8 (als. a), b), d)) e 9; art. 13.º, n.º 18 | Guia de colocação em funcionamento e utilização segura; efeito de alterações na segurança dos dados; desativação segura e remoção de dados; onde aceder à SBOM; conteúdo, língua e conservação das instruções |
| Conservação da documentação | Art. 13.º, n.º 13 | O Manual aplica os 10 anos à SBOM e ao pacote de evidências, mas não ainda às versões do threat model nem aos registos de aprovação |
| Notificações do art. 14.º | Art. 14.º, n.os 2, 4, 6 e 7 | Conteúdo mínimo de cada notificação; relatório intercalar a pedido da CSIRT; regra de determinação da CSIRT coordenadora |
Fora de âmbito (o Manual não trata, com a razão):
| Área | Razão |
|---|---|
| Declaração UE de conformidade, marcação CE, organismos notificados, relação com autoridades e regime sancionatório | Plano jurídico, da conformidade formal e do mercado, fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software |
| Deveres de importadores, distribuidores e mandatários; requalificação como fabricante (arts. 21.º e 22.º) | Dever de outro operador económico, ou qualificação jurídica |
| Administrador de software de código aberto (art. 24.º) | O Manual não modela esse papel |
| Identificação do fabricante no produto e contactos na embalagem (art. 13.º, n.º 16; anexo II, ponto 1); indicação comercial da data de fim do apoio no ato de compra | Rotulagem e plano de mercado |
| Notificação voluntária (art. 15.º) | Faculdade, não dever |
| Regime transitório e listas de categorias de produto (anexos III e IV) | Plano jurídico; as listas determinam a rota de conformidade |
| Firmware, hardware e arranque seguro | O Manual é centrado na aplicação |
Métrica Simples CRA (Autoavaliação)
Responda SIM ou NÃO aos seguintes pontos:
- Existe política de segurança do produto cobrindo design→manutenção?
- Há SBOM completo gerado por release?
- Existe canal público de vulnerability disclosure (
GOV-015)? - SLA de patch documentado e monitorizado?
- Gate que bloqueia qualquer vulnerabilidade explorável conhecida (piso
CTX-CRA-P01)? - Dashboard de vulnerabilidades pós-comercialização ativo?
- Export SBOM externa sanitizada disponível para clientes/reguladores?
- Política de exceções sem exceção para vulnerabilidades exploráveis conhecidas na colocação no mercado (piso
CTX-CRA-P02)? - Guia de Segurança do Produto publicado?
- Processo de reporte de exploração ativa documentado?
≥8/10 → Boa base técnica CRA. <6 → Priorizar SBOM, patching, disclosure, gating por explorabilidade. Os limiares são escolha do Manual, não critério do CRA.
Ações Prioritárias (Roadmap Inicial)
- Declarar o contexto
CTX-CRAnas aplicações abrangidas e aplicar os seus pisos (CTX-CRA-P01aP04) e acrescentos (CTX-CRA-R01aR05), incluindo o período de apoio - Publicar a política de divulgação coordenada e o ponto de contacto único (
GOV-015, pisoCTX-CRA-P04) - Ajustar o pipeline com o gate por vulnerabilidade explorável conhecida (
DEP-002, pisoCTX-CRA-P01) - Definir SLA patch CRA e métricas de acompanhamento
- Gerar SBOM e export CycloneDX por release
- Fechar as lacunas declaradas da informação ao utilizador (guia de utilização segura, efeito de alterações, desativação e remoção de dados, acesso à SBOM)
- Completar o runbook de reporte do art. 14.º com o conteúdo mínimo de cada notificação e o relatório intercalar
- Adicionar dashboard pós-comercialização
- Definir a política de versões suportadas
- Swimlane CE Conformidade (jurídico + GRC), fora do âmbito do Manual
Referências
- Cyber Resilience Act: Regulamento (UE) 2024/2847 (CELEX: 32024R2847)
- SbD-ToE Manual Capítulos 01–14
- ENISA Guidance on Product Security & Vulnerability Disclosure
- ISO/IEC 29147 (Vulnerability Disclosure), ISO/IEC 30111 (Vulnerability Handling)
- CycloneDX / SPDX especificações
Versão: 1.1
Data: Setembro 2026 (alinhada com a matriz de cobertura e o contexto CTX-CRA)