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Nota: Organizações abrangidas por DORA e NIS2

Âmbito

Esta nota destina-se a organizações do setor financeiro (bancos, seguradoras, infraestruturas de mercado, intermediários) que surgem listadas em transposições NIS2 mas são reguladas primariamente por DORA (Regulamento UE 2022/2554). Resume princípios de lex specialis, evita duplicação e orienta a integração no SbD-ToE.

Princípio Lex Specialis

DORA é lex specialis para gestão de risco TIC, testes de resiliência e reporte de incidentes em entidades financeiras reguladas. Onde há sobreposição temática:

TemaNIS2 ArtigosDORA ArtigosQual prevalece
Governação TIC205DORA (mais específico financeiro)
Gestão de risco técnico215DORA
Testes/Resiliência21 (genérico)19–20 (TLPT, continuidade)DORA
Reporte de incidentes23 (24h/72h/1M)18 (tipologias RTS/ITS)DORA (formato / circuito supervisor)
Cadeia de fornecimento2126–28DORA para terceiras TIC críticas financeiras; NIS2 pode complementar requisitos gerais
Partilha de ameaças(implícito ENISA)16DORA

O que continua relevante da NIS2

Mesmo sob DORA, aspetos NIS2 podem manter valor:

  • Linguagem comum para interação com entidades essenciais/importantes não financeiras (ex.: saúde, energia) que dependem de serviços bancários.
  • Expectativas de all-hazards approach ajudam a justificar amplitude dos controlos (já presentes no SbD-ToE).
  • Requisitos nacionais sobre pontos de contacto ou registos de dependências críticas podem exigir harmonização documental.

Riscos de Duplicação (Evitar)

Duplicação potencialPorque evitarForma única recomendada
Dois fluxos de reporte (incidentes)Risco de inconsistência de prazos/dadosAdotar fluxo DORA; mapear campos NIS2 como subset
Dois catálogos de controlosOverhead, divergência textualUsar catálogo SbD-ToE + marcar origem (DORA/NIS2/ISO)
Duas classificações de criticidadeConfusão em matrizes de riscoManter L1–L3 SbD-ToE; documentar que atende classes DORA & NIS2
Logs com retenções diferentesCustos e ambiguidadeAplicar requisito mais exigente (DORA ≥3 anos) e declarar como cobrindo NIS2

Estratégia de Implementação Única (SbD-ToE)

  1. Política mestra de Resiliência Digital - Integra governação, testes, reporte e fornecedores (referencia DORA Art. 5, 18–20, 26–28; nota que substitui NIS2 Art. 20–23).
  2. Matriz de origem regulatória - Para cada requisito técnico (Cap. 02), nova coluna Fonte com enum: DORA, NIS2, Ambas, Outras.
  3. Esquema de incidente - Base = DORA RTS/ITS; marcar campos adicionais NIS2 (ex.: impacto em serviços essenciais) como opcionais.
  4. Processo de exceções - Escalonamento L3 sempre com supervisão board (cobre governance DORA & NIS2 simultaneamente).
  5. Inventário de fornecedores - Unificar: SBOM (componentes), contractors (Cap. 14), fornecedores TIC críticos (marcar se exigidos por DORA ou por clientes NIS2).
  6. Formação - Módulo anual board (DORA governance) + módulo ciber all-hazards (NIS2) integrados; uma trilha, duas etiquetas.

Checklist de Convergência (SIM = pronto)

  • Catálogo de requisitos SbD-ToE tem coluna Fonte preenchida.
  • Política mestra inclui secção "Lex Specialis: DORA substitui NIS2 Art. 20–23".
  • Esquema de incidentes baseado em RTS/ITS DORA, com campos NIS2 opcionais.
  • Retenção de logs definida ≥3 anos (justificada como cobrindo ambas).
  • Inventário de fornecedores indica criticidade + origem regulatória.
  • Formação anual da gestão registada (conteúdos DORA + NIS2 integrados).
  • Processo formal de exceções com aprovação board para L3.
  • Não existem playbooks paralelos divergentes (apenas anotações de diferenças).

Perguntas Frequentes

Q1. Preciso reportar incidente duas vezes?
Não. Segue circuito DORA. Se autoridade nacional exigir visão agregada NIS2, reutiliza export do formato DORA.

Q2. E se fornecedor não financeiro invoca NIS2?
Mapeia exigência do fornecedor a controlo já satisfeito por DORA; envia SoA com origem regulatória.

Q3. Logs de 1 ano bastam para NIS2?
Para convergência, manter 3+ anos (DORA) reduz discussões. Documentar racional.

Q4. TLPT vs. testes NIS2?
Executar TLPT (se aplicável) satisfaz e supera a exigência genérica NIS2 de avaliação de eficácia.

Referências

  • Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA)
  • Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) Anexos I/II
  • ENISA - Orientações técnicas NIS2 (2024/2025)
  • SbD-ToE Manual (Cap. 01Cap. 14)

Nota Final

SbD-ToE já abstrai controlos técnicos. A convergência DORA/NIS2 concretiza-se ao anotar origem regulatória e usar sempre a forma mais exigente como baseline - evitando redundância e mantendo elegância operacional.