🛠️ Validação e Evidência no Threat Modeling
Um modelo de ameaças só é operacionalmente válido quando:
- foi explicitamente validado;
- tem um responsável identificado;
- produz evidência verificável.
Sem estes elementos, o Threat Modeling permanece uma atividade exploratória, não um controlo de segurança.
1. Validação humana obrigatória
Todo o modelo de ameaças deve ser:
- revisto criticamente;
- aprovado por um role explícito (ex.: Tech Lead, Security Architect).
Ferramentas, métodos ou suportes analíticos não substituem esta decisão.
2. Critérios mínimos de aceitação
Um Threat Model é considerado aceite quando, no mínimo:
- o contexto do sistema está claramente definido;
- a arquitetura analisada está identificada e versionada;
- as principais ameaças foram identificadas e classificadas;
- cada ameaça tem uma decisão associada:
- mitigada,
- aceite,
- transferida,
- ou rejeitada com justificação.
3. Evidência mínima obrigatória
A evidência associada a um Threat Model deve incluir, no mínimo:
- diagrama(s) arquitetural(is) versionado(s);
- lista de ameaças com decisão explícita;
- ligação clara a requisitos de segurança ou mitigações;
- identificação do responsável pela validação;
- data e versão do modelo.
A evidência deve ser:
- reproduzível;
- auditável;
- preservada de acordo com as políticas da organização.
4. Distinção entre apoio e decisão
É obrigatório distinguir explicitamente entre:
- artefactos de apoio à análise;
- o modelo de ameaças validado.
Apenas o segundo constitui base para:
- definição de requisitos;
- aceitação de risco;
- auditoria.
5. Revisão e invalidação
Um modelo de ameaças deve ser revisto sempre que ocorra:
- alteração significativa da arquitetura;
- introdução de novas dependências;
- mudança relevante no fluxo de dados;
- reclassificação do nível de risco (L1–L3).
Modelos não revistos devem ser considerados potencialmente inválidos.
6. Integração com outros capítulos
O Threat Modeling validado constitui:
- input direto para o Capítulo 02 — Requisitos de Segurança;
- base de justificação para decisões arquiteturais;
- evidência de aplicação proporcional ao risco definido no Capítulo 01.