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AI Act: Cross-Check Normativo

Para implementação prática, consulte o Playbook SbD-ToE 4 AI Act.

Para padrões aplicacionais universais, ver capítulos base do SbD-ToE (01–14).

Âmbito

🤖 AI Act - Regulamento de Inteligência Artificial

O AI Act é o Regulamento (UE) 2024/1689 (CELEX: 32024R1689), o primeiro quadro jurídico horizontal do mundo dedicado à inteligência artificial. Entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se de forma faseada:

  • 2 de fevereiro de 2025 - práticas proibidas (Art. 5) e literacia em IA (Art. 4).
  • 2 de agosto de 2025 - modelos de IA de finalidade geral (GPAI, Capítulo V), governação e regime sancionatório.
  • 2 de agosto de 2026 - generalidade das obrigações para sistemas de IA de alto risco do Anexo III.
  • 2 de agosto de 2027 - sistemas de alto risco abrangidos pela legislação de produto do Anexo I.

O AI Act adota uma abordagem baseada no risco, com quatro patamares: risco inaceitável (proibido, Art. 5), alto risco (Art. 6 e Anexos I/III, sujeito ao grosso das obrigações técnicas), risco limitado (deveres de transparência, Art. 50) e risco mínimo (sem obrigações específicas). Sobre estes patamares incidem ainda regras próprias para GPAI (Art. 53) e GPAI com risco sistémico (Art. 55).

É essencial enquadrar a natureza do regulamento: o AI Act é, antes de tudo, legislação de segurança de produto e de proteção de direitos fundamentais aplicada a sistemas de IA, não uma norma de segurança aplicacional (AppSec). Contudo, as obrigações para sistemas de alto risco incorporam requisitos técnicos substanciais que cruzam diretamente com o SbD-ToE - em particular:

  • Art. 9 - sistema de gestão de risco ao longo do ciclo de vida;
  • Art. 12 / Art. 19 - registo automático de eventos (logging) e conservação de logs;
  • Art. 15 - exatidão, robustez e cibersegurança (incluindo resiliência a ataques adversariais);
  • Art. 17 - sistema de gestão da qualidade (QMS);
  • Art. 72 - monitorização pós-comercialização;
  • Art. 73 - comunicação de incidentes graves.

No SbD-ToE, o AI Act é operacionalizado através das mesmas disciplinas técnicas que sustentam qualquer software seguro - engenharia segura (requisitos, arquitetura, desenvolvimento, IaC, pipelines, testes), cadeia de fornecimento e proveniência (dependências, containers, SBOM), processos de monitorização e resposta, e governação/contratação - aplicadas agora ao ciclo de vida de sistemas de IA (datasets, modelos, pipelines de treino e inferência, serviços de inferência).

⚖️ Nota editorial. Esta secção é uma síntese operacional dos artigos relevantes do AI Act, não uma citação literal do regulamento. Baseia-se, em particular, nos Artigos 9.º (gestão de risco), 10.º (dados e governação de dados), 11.º e Anexo IV (documentação técnica), 12.º e 19.º (registos/logs), 13.º–14.º (transparência e supervisão humana), 15.º (exatidão, robustez, cibersegurança), 17.º (QMS), 72.º (monitorização pós-comercialização), 73.º (incidentes graves) e 53.º/55.º (GPAI e risco sistémico).

⚖️ Nota sobre referências técnicas. O AI Act estabelece requisitos essenciais mas remete o detalhe técnico para normas harmonizadas (a desenvolver pelo CEN-CENELEC) e especificações comuns. Padrões como ISO/IEC 42001 (sistema de gestão de IA), ISO/IEC 23894 (gestão de risco de IA), ISO/IEC 27090 (segurança de IA, em desenvolvimento), o NIST AI Risk Management Framework (AI RMF 1.0), o MITRE ATLAS (táticas e técnicas adversariais contra ML), o OWASP Machine Learning Security Top 10 e o OWASP Top 10 for LLM Applications são amplamente reconhecidos e fornecem base sólida para cumprir os requisitos técnicos e processuais. O SbD-ToE assume estes padrões como boas práticas recomendadas, não como requisitos legais em si mesmos.

Aviso Regulatório

O SbD-ToE cobre o "como" técnico dos requisitos de alto risco, mas não substitui as dimensões jurídicas, de domínio de IA e de avaliação de conformidade do AI Act. Em concreto, ficam fora do âmbito do manual:

  • Classificação de risco (Art. 6 e Anexos I/III) - determinação jurídica de se um sistema é de alto risco.
  • Governação de dados de treino, validação e teste (Art. 10) - representatividade, deteção e mitigação de enviesamento (bias), qualidade estatística dos conjuntos de dados. Estas são questões de domínio de IA/ciência de dados, não de AppSec.
  • Transparência e informação ao utilizador implementador (Art. 13) e a pessoas singulares (Art. 50).
  • Supervisão humana (Art. 14) - conceção de mecanismos de human-in-the-loop / human-on-the-loop.
  • Avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais (FRIA) (Art. 27) - obrigação dos utilizadores implementadores (deployers).
  • Avaliação de conformidade (Art. 43), envolvimento de organismos notificados, declaração UE de conformidade (Art. 47), marcação CE (Art. 48) e registo na base de dados da UE (Art. 49/71).
  • Determinação de práticas proibidas (Art. 5) e qualificação jurídica de papéis (provider, deployer, importador, distribuidor).

Estas dimensões são da competência de equipas de compliance, jurídico, ciência de dados e da relação com a autoridade competente. O SbD-ToE fornece os controlos técnicos e a evidência; não emite o juízo de conformidade.


Matriz de Cross-Check (resumo)

✏️ Refresh 2026-05-30. Esta matriz foi actualizada na sequência do release agentic (Cap. 02 §A0–A4, Cap. 03 playbook agentic, ARC-015, DEP-012..014, OPS-012..014, Policy 38, Policy 39, US-13/14/15/16/19/21). Várias lacunas que estavam classificadas como "intencionais" (por desenho fora de AppSec) ficaram parcial ou totalmente colmatadas — assinalamos onde.

Domínio AI ActReferência (artigo)Cobertura SbD-ToELacuna residualAção de adaptação
Literacia em IAArt. 4Cap. 13 (formação), Policy 37 §11 (matriz por role)Avaliação formal de literaciaDocumentar conclusões dos trilhos formativos como evidência
Sistema de gestão de riscoArt. 9Cap. 01 (classificação), Cap. 02 (requisitos), Cap. 02 §A0–A4 + REQ-AGN-002 (níveis de autonomia), Cap. 03 (threat modeling + playbook agentic), Cap. 12 (monitorização)Risco para saúde, segurança e direitos fundamentais ao longo do uso previstoEstender threat model com taxonomia de risco de IA (ATLAS — já incluída) e impacto societal
Dados e governação de dadosArt. 10Cap. 05 (proveniência), DEP-011 (inventário AI), DEP-012 (AI BOM CycloneDX 1.6 ml-bom), Policy 39, Cap. 02 (requisitos de dados)Representatividade, enviesamento, qualidade estatística (domínio IA)Processo de data governance de ciência de dados; datasheets/data cards
Documentação técnicaArt. 11, Anexo IVCap. 02, Cap. 04 (arquitetura + ARC-015), Cap. 05 (DEP-012 AI BOM), Cap. 06, Policy 38 (mandate)Estrutura formal do Anexo IV; model cardsMapear artefactos SbD-ToE (incluindo mandate + AI BOM) para o índice do Anexo IV
Registo de eventos (logging)Art. 12, Art. 19Cap. 12 (observabilidade), OPS-011 (AI/ML), OPS-012 (audit per tool invocation com mandate_ref), Cap. 12 US-13 (telemetria agentic), Policy 30 §9Esquema de campos específico do model output fica configurávelDocumentar esquema de inferência por sistema
Transparência aos deployersArt. 13Cap. 02, Cap. 04 (parcial), Policy 38 (mandate como fonte estruturada de capabilities, limitações e supervisão)Métricas de desempenho específicas do modeloDerivar "instruções de utilização" a partir do mandate + artefactos Cap. 04/06
Supervisão humanaArt. 14 ⚡Cap. 02 §A0–A4 + REQ-AGN-001..004 (mandate, classificação de nível, kill-switch, intent declaration), Cap. 04 ARC-015 (OOB approval + kill-switch arquitectónico), Policy 38 (ciclo de vida do mandate)UX/fluxo de intervenção humano (domínio IA/produto)Desenho da UX continua na equipa de IA; controlo técnico e governação operacional já dentro
Exatidão, robustez e cibersegurançaArt. 15Cap. 03 playbook agentic + MITRE ATLAS, Cap. 04 (ARC-014+ARC-015), Cap. 05 (AI BOM), Cap. 10 §C5 (eval suites), Cap. 12 + OPS-014 (jailbreak / off-policy)Métricas de exatidão declaradas; limiares regulamentaresDeclarar métricas em articulação com equipa de IA
Sistema de gestão da qualidadeArt. 17Cap. 07 (CI/CD), Cap. 11 (release), Cap. 06, Cap. 14, Policy 38 (mandate lifecycle), Policy 39 (AI BOM lifecycle)Manual da qualidade formalMapear gates SbD-ToE + ciclos Policy 38/39 para os elementos do QMS
Cadeia de fornecimentoArt. 25DEP-013 (pinning), DEP-014 (lista de providers aprovados), Policy 39, Cap. 14 US-21
Obrigações do deployerArt. 26Policy 38 (mandate + ownership), Cap. 02 §A0–A4, Cap. 12 US-13 (logs sob controlo do deployer)Documentação operacional do deployerEstender mandate com obrigações específicas quando organização é deployer
Conformidade e marcação CEArt. 43, 47–49Cap. 14 US-21 (contratação) + DEP-014 (declaração contratual de conformidade do provider)Avaliação de conformidade técnica do sistemaEstabelecer swimlane GRC + jurídico para o circuito de avaliação
GPAI e risco sistémicoArt. 53, Art. 55Cap. 03 playbook + Cap. 05 (AI BOM), Cap. 10 §C5 (eval suites + red teaming), Cap. 12 US-13 + OPS-014, Policy 19 §7, Policy 30 §9Documentação técnica GPAI (Anexo XI/XII); política de copyrightDocumentação delegada à equipa de IA; cybersecurity já dentro
Monitorização pós-comercializaçãoArt. 72Cap. 12 (monitorização, drift), OPS-011..014, Cap. 12 US-13Plano formal de monitorização pós-mercado por sistemaFormalizar plano por sistema com base nos sinais já disponíveis
Incidentes gravesArt. 73Cap. 12, Cap. 14, OPS-014 (off-policy → IR), Policy 30 §9.3, Policy 16 §11.4 (incidentes agentic-específicos)Definição regulamentar de "incidente grave"; prazos (2/10/15 dias) e templatesParametrizar runbook e exportadores SIEM/ITSM

PARTE I: ANÁLISE NORMATIVA

Artigo 4 - Literacia em IA

Conteúdo normativo

O Art. 4 obriga providers e deployers a assegurar que os colaboradores envolvidos na operação ou utilização de sistemas de IA têm um nível adequado de literacia em IA, ponderando os seus conhecimentos técnicos, experiência, educação e formação, bem como o contexto em que o sistema vai ser usado e os destinatários previstos.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Formação proporcional por papelCap. 13 + Policy 37 §11Matriz de cobertura por role (developer, appsec, devops, grc, tech lead, PO/SM, CISO) + exercícios práticos
Atualização periódicaPolicy 37 §11Cadências: onboarding + actualização anual ou semestral conforme role
Trilhos para uso assistido vs autónomoCap. 13 (addon 12) + Policy 16 + Policy 38Diferenciação entre uso assistido (A0–A1) e operação autónoma (A2+)

O que o SbD-ToE cobre

  • Matriz de cobertura formativa por role (Policy 37 §11) — define conteúdos mínimos, cadência e exercícios práticos por papel.
  • Distinção entre uso assistido e autónomo — quem opera agentes A2+ tem trilho formativo específico (modelo A0–A4, REQ-AGN-*, kill-switch, OOB approval), além do trilho de uso assistido.
  • Exercícios práticostabletops de off-policy action, red team contra agente em sandbox, exercício de classificação de mandate (Policy 37 §11.2).
  • Activação automática — quando a organização adopta agentes AI em A1+, o módulo agentic da Policy 37 §11 passa a ser obrigatório (em vez de recomendado).

Lacunas residuais

A avaliação formal de literacia (testes, certificações internas, acompanhamento de competência ao longo do tempo) é trabalho de RH e da função de capacitação. O SbD-ToE define o conteúdo mínimo e a cadência, não o método de avaliação individual.

Como cumprir

A Policy 37 §11 é directamente operacionalizável. Para organizações com adopção heavy de agentes, sugere-se complementar com avaliação periódica de competência e registo formal das conclusões dos trilhos como evidência para Art. 4.


Artigo 9 - Sistema de gestão de risco

Conteúdo normativo

O Art. 9 exige um sistema de gestão de risco contínuo e iterativo ao longo de todo o ciclo de vida do sistema de IA de alto risco: identificação e análise dos riscos conhecidos e razoavelmente previsíveis para a saúde, segurança e direitos fundamentais; estimativa dos riscos em uso previsto e em utilização indevida razoavelmente previsível; adoção de medidas de gestão de risco adequadas; e teste para identificar as medidas mais apropriadas.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Identificação e análise de riscosCap. 03Threat modeling (STRIDE, MITRE ATT&CK) + playbook agentic com MITRE ATLAS já incluído
Proporcionalidade ao riscoCap. 01 + Cap. 02 §A0–A4Classificação L1–L3 + níveis de autonomia agentic A0–A4 (REQ-AGN-002)
Medidas de gestão de riscoCap. 02Catálogo de requisitos por nível + REQ-AGN-001..004
Avaliação iterativa e contínuaCap. 12Monitorização contínua, melhoria + OPS-011..014

O que o SbD-ToE cobre

  • Identificação estruturada de ameaças via threat modeling (Cap. 03), com o playbook agentic já incorporado e MITRE ATLAS como catálogo activo (não apenas extensível).
  • Classificação de criticidade aplicacional (Cap. 01), base para proporcionalidade de controlos, complementada pelos níveis de autonomia A0–A4 para sistemas que incluem agentes AI com tool-use (REQ-AGN-002).
  • Catálogo de requisitos de segurança e respetivas medidas (Cap. 02), incluindo o subconjunto agentic REQ-AGN-001..004.
  • Reavaliação contínua, em ciclo, com métricas operacionais (Cap. 12), incluindo sinais agentic-específicos (OPS-011..014).

Lacunas intencionais

O threat modeling do SbD-ToE é, por construção, agnóstico ao domínio: cobre ameaças de segurança ao sistema, mas não prescreve a análise de riscos para saúde, segurança e direitos fundamentais específica do AI Act (p. ex., risco de discriminação, impacto societal). Esta dimensão é própria do AI Act e exige envolvimento de equipas de domínio, ética e jurídico.

Como cumprir

Sugere-se estender o threat model do Cap. 03 com uma taxonomia de risco de IA - usando o MITRE ATLAS para o vetor adversarial e o NIST AI RMF / ISO/IEC 23894 para o enquadramento de risco - e ligar a iteração ao ciclo de melhoria contínua do Cap. 12. Documentar o risco residual e as medidas, mantendo o registo auditável que o Art. 9 pressupõe.


Artigo 10 - Dados e governação de dados

Conteúdo normativo

O Art. 10 exige que os conjuntos de dados de treino, validação e teste obedeçam a práticas de governação de dados adequadas: relevância, representatividade, ausência de erros e completude na medida do possível, propriedades estatísticas apropriadas, e exame de possíveis enviesamentos suscetíveis de afetar saúde, segurança ou direitos fundamentais.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Proveniência e integridade de dadosCap. 05 + DEP-011 (inventário AI) + DEP-012 (AI BOM CycloneDX 1.6 ml-bom)Proveniência, integridade e pinning de datasets e modelos
Requisitos de tratamento de dadosCap. 02Requisitos de segurança de dados
Controlo de acesso e proteçãoCap. 04Arquitetura segura, classificação de dados
Pinning + lista de providers aprovadosDEP-013/014 + Policy 39Versão fixa explícita; providers aprovados com cláusulas contratuais

O que o SbD-ToE cobre

  • Proveniência e integridade de artefactos da cadeia de fornecimento, aplicável a datasets, modelos, MCP tools e prompts embebidos (Cap. 05 §DEP-011..014).
  • AI BOM por build em formato standardizado (CycloneDX 1.6 ml-bom) — operacionaliza a AI-BOM que estava sugerida na primeira versão deste cross-check (Policy 39, Cap. 05 US-14).
  • Requisitos de proteção, classificação e controlo de acesso a dados (Cap. 02, Cap. 04).

Lacunas residuais

A qualidade estatística, representatividade e deteção/mitigação de enviesamento continuam a ser problemas de ciência de dados e do domínio de aplicação, não de segurança aplicacional. O SbD-ToE não prescreve métricas de fairness, técnicas de debiasing nem critérios de representatividade — corretamente, pois variam por caso de uso e são da competência das equipas de IA/dados.

Como cumprir

A AI-BOM que estava sugerida em versões anteriores deste documento já está implementada (DEP-012, Policy 39, Cap. 05 US-14). Resta complementar o SbD-ToE com um processo de data governance de ciência de dados — linhagem de dados, datasheets for datasets, data cards, avaliação de enviesamento — articulado com a equipa de IA.


Artigo 11 e Anexo IV - Documentação técnica

Conteúdo normativo

O Art. 11 exige documentação técnica elaborada antes da colocação no mercado e mantida atualizada, demonstrando conformidade. O Anexo IV detalha o índice mínimo: descrição geral do sistema, elementos de desenvolvimento e conceção, monitorização e controlo, gestão de risco, alterações ao longo do ciclo de vida, e lista de normas aplicadas.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Descrição técnica e de arquiteturaCap. 04 + ARC-014/015Documentação de arquitetura segura, incluindo padrões agentic
Requisitos e medidas de segurançaCap. 02 + REQ-AGN-001..004Catálogo de requisitos (incluindo subconjunto agentic)
Processo de desenvolvimentoCap. 06, Cap. 07Desenvolvimento seguro, CI/CD com gates
Gestão de risco e alteraçõesCap. 03, Cap. 12Threat model + playbook agentic; monitorização e melhoria
Inventário de componentes e modelosCap. 05 + DEP-012 AI BOM + Policy 39Lista de componentes (Anexo IV §2(a)) incluindo modelos, datasets, tools e prompts
Operação sob mandatePolicy 38Mandate documentado e versionado por agente AI

O que o SbD-ToE cobre

  • Documentação de arquitetura e decisões de segurança (Cap. 04), incluindo padrões agentic ARC-014 e ARC-015.
  • Requisitos e medidas por nível de criticidade (Cap. 02), incluindo os requisitos REQ-AGN-* para agentes AI.
  • Evidência de processo de desenvolvimento e pipeline (Cap. 06, Cap. 07).
  • AI BOM como artefacto auditável que materializa parte da lista de componentes exigida pelo Anexo IV §2(a) (DEP-012, Policy 39).
  • Mandate de cada agente AI como artefacto operacional rastreável (Policy 38) — entra no índice Anexo IV §2(b) (elementos de desenvolvimento e conceção) sempre que o sistema inclui agentes.

Lacunas intencionais

O SbD-ToE não gera a documentação na estrutura formal do Anexo IV nem um model card normalizado. A organização dos artefactos segundo o índice regulamentar é trabalho de mapeamento, não de produção técnica nova.

Como cumprir

Sugere-se construir um "índice Anexo IV" que aponte para os artefactos SbD-ToE existentes (arquitetura, requisitos, threat model, evidência de pipeline e testes), complementado por um model card (finalidade, dados de treino, métricas de desempenho, limitações) da responsabilidade da equipa de IA.


Artigo 12 e Artigo 19 - Registo de eventos (logging) e conservação de logs

Conteúdo normativo

O Art. 12 exige capacidade de registo automático de eventos (logs) ao longo do ciclo de vida, com nível de rastreabilidade adequado à finalidade, permitindo identificar situações de risco e suportar a monitorização pós-comercialização. O Art. 19 obriga os fornecedores a conservar os logs gerados automaticamente, na medida em que estejam sob o seu controlo.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Logging "by design"Cap. 12Observabilidade, logging estruturado
Rastreabilidade de eventosCap. 12 + OPS-011 (AI/ML) + OPS-012 (audit per tool invocation)Trilho auditável e correlação, com agente identificado por agent_id + session_id + mandate_ref
Tool invocation auditOPS-012 + Cap. 12 US-13Cada tool call gera audit event estruturado (com intent_event_ref em A2+)
Detecção de off-policy e jailbreakOPS-014 + Policy 30 §9.3Sinais accionáveis ligados a IR
Conservação e retençãoCap. 12 + OPS-003Políticas de retenção e imutabilidade

O que o SbD-ToE cobre

  • Logging estruturado e observabilidade "by design" (Cap. 12).
  • Audit completo por tool invocation quando há agentes AI (OPS-012) — cada chamada gera evento com timestamp, agent_id, session_id, mandate_ref, autonomy_level, tool, tool_version, args (PII redactada), intent_event_ref, outcome, external_effect. Mais granular do que o típico log de inferência exigido pelo Art. 12.
  • Trilho auditável e correlação de eventos, com orientação para retenção e imutabilidade (Cap. 12).
  • Telemetria operacional agentic (Cap. 12 US-13) que sustenta a base evidencial para Art. 72 (monitorização pós-mercado) e Art. 73 (incidentes graves).

Lacunas residuais

O esquema do model output (versão de modelo, features relevantes, decisão, confiança) continua configurável por sistema — depende do caso de uso e do equilíbrio com a proteção de dados pessoais. O Cap. 12 fixa o esquema operacional (quem invocou, com que mandate, sobre que recurso); o esquema epistémico (porquê este output) é declarado por sistema.

Como cumprir

A camada operacional já está implementada (OPS-011..014 + Cap. 12 US-13). Resta declarar o esquema do model output por sistema, garantindo retenção alinhada com a vida útil e com requisitos do RGPD. Documentar o período de conservação como evidência para Art. 12/19.


Artigo 13 - Transparência e prestação de informação aos utilizadores implementadores

Conteúdo normativo

O Art. 13 exige que os sistemas de alto risco sejam suficientemente transparentes para que os deployers interpretem e usem o output adequadamente, acompanhados de instruções de utilização com identidade do fornecedor, características, capacidades, limitações de desempenho, riscos conhecidos e medidas de supervisão humana.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Documentação de capacidades e limitaçõesCap. 02, Cap. 04, Policy 38 (mandate)Requisitos, arquitetura e mandate com capabilities + scope + risk_residual
Identidade do provider e runtimePolicy 38 (agent_runtime no mandate) + DEP-014 (lista de providers)Identidade do provider AI + versão pinned do modelo
Supervisão humana exigidaCap. 02 §A0–A4 + Policy 38Nível de autonomia A0–A4 declarado por uso/contexto

O que o SbD-ToE cobre

  • Base documental de requisitos e arquitetura que alimenta parte das instruções de utilização (Cap. 02, Cap. 04).
  • Mandate (Policy 38) como fonte estruturada de capabilities, scope, autonomy_level, risk_residual e procedimentos de supervisão — directamente extractável para "instruções de utilização" do deployer.

Lacunas residuais

As métricas de desempenho (acurácia, precisão, recall) e os níveis de exatidão continuam a depender do modelo concreto e do domínio — declaração pela equipa de IA. O SbD-ToE não substitui esse trabalho, mas reduziu materialmente o que falta produzir para as instruções de utilização.

Como cumprir

Sugere-se derivar um documento de "instruções de utilização" a partir do mandate (Policy 38), dos artefactos do Cap. 04 (arquitetura, fronteiras de confiança) e Cap. 06, complementado pelas métricas de desempenho e limitações fornecidas pela equipa de IA.


Artigo 14 - Supervisão humana

Refresh 2026-05-30. A primeira versão deste cross-check tratava o Art. 14 como largamente fora de AppSec ("desenho de mecanismos de supervisão é problema de IA/produto"). Com a camada agentic introduzida em 2026 — A0–A4, REQ-AGN-*, ARC-015, Policy 38 — a cobertura técnica e operacional ficou substancialmente preenchida. A UX de intervenção continua na equipa de IA/produto, mas o como arquitectónico e o quando governativo já vivem no manual.

Conteúdo normativo

O Art. 14 exige que os sistemas de alto risco sejam concebidos para permitir supervisão humana efetiva, incluindo a capacidade de compreender as capacidades e limitações, detetar e interpretar o output, decidir não usar ou anular o sistema, e interromper o seu funcionamento (stop).

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Definir nível de supervisão proporcionalCap. 02 §A0–A4 + REQ-AGN-002Cinco níveis de autonomia (A0 leitura → A4 autónomo); classificação por contexto
Mandate operacional com supervisão declaradaPolicy 38 (mandate) + REQ-AGN-001Owner, approver, review_cadence, kill-switch, intent audit sink
Capacidade arquitectónica de interrupção (stop)ARC-015 + REQ-AGN-003 (kill-switch)Revogação de credenciais + terminação de runtime + isolamento de namespace + alerta on-call, em segundos
Anulação consciente de acção destrutivaREQ-AGN-004 (intent declaration) + ARC-015 (OOB approval)Agente declara intenção antes de tool call destrutivo; aprovação humana out-of-band exigida em A2+
Exercício periódico do stopPolicy 38 + Policy 18 §9.3Kill-switch exercitado em sandbox/staging (anual A2, trimestral A3, mensal A4) com cronómetro registado
Auditoria de off-policy actionsOPS-014 + Policy 30 §9.3 + Policy 16 §11.4Divergência entre intent declarado e acção real gera alerta accionável + entra em IR

O que o SbD-ToE cobre

  • Modelo normativo de níveis de supervisão (Cap. 02 §A0–A4). A escolha human-in-the-loop / human-on-the-loop / autonomous é declarada explicitamente por contexto, com critérios de promoção e descida; subir nível exige evidência operacional dos pré-requisitos.
  • Mandate (Policy 38) — operacionaliza Art. 14 declarando, para cada agente em uso, quem supervisiona, com que cadência, com que kill-switch e sob que mandato assinado.
  • Kill-switch arquitectónico (ARC-015 + REQ-AGN-003) — não é um botão simbólico: revoga credenciais OIDC + termina sessões + isola namespace + alerta on-call, com tempo medido. Exercitado periodicamente conforme nível de autonomia.
  • Intent declaration (REQ-AGN-004) — em A2+, antes de cada tool call destrutivo o agente declara à infraestrutura o que vai fazer e porquê; o gate cruza intent vs acção real a posteriori (OPS-014).
  • Aprovação humana out-of-band — fora do canal do agente (Slack, GitHub review, webhook assinado), para que prompt injection no canal principal não consiga "auto-aprovar".

Lacunas residuais

A UX da decisão humana (como o utilizador interpreta o output e decide intervir) e a especificação dos pontos cognitivos de supervisão (quando o sistema deve pedir confirmação, que informação mostrar) continuam fora do âmbito AppSec — são desenho de sistema de IA e fatores humanos. O SbD-ToE garante que a interrupção é implementável, exercitada, audita­da e governativa­mente exigida; não desenha a interface de supervisão.

Como cumprir

A maior parte do trabalho técnico está agora dentro do manual: declarar o nível A0–A4 no mandate (Policy 38), instrumentar kill-switch exercitado (REQ-AGN-003) e intent declaration (REQ-AGN-004) conforme ARC-015, e configurar OPS-014 para detectar divergência. A equipa de IA/produto complementa com a UX da intervenção e os pontos cognitivos de supervisão. Para sistemas de alto risco com componente agentic, a US-15 (Cap. 02) + US-16 (Cap. 04) constituem o checklist operacional.


Artigo 15 - Exatidão, robustez e cibersegurança

🎯 Núcleo do cross-check. É no Art. 15 que o SbD-ToE oferece a cobertura mais forte e direta. A cibersegurança de sistemas de IA é, em grande medida, a disciplina central do manual aplicada a um novo tipo de artefacto (modelos e pipelines de ML).

Conteúdo normativo

O Art. 15 exige que os sistemas de alto risco atinjam um nível adequado de exatidão, robustez e cibersegurança e tenham desempenho consistente ao longo do ciclo de vida. O n.º 5 é explícito quanto ao vetor adversarial: os sistemas devem ser resilientes a tentativas de terceiros não autorizados de alterar o uso, output ou desempenho explorando vulnerabilidades, e as medidas técnicas devem prevenir, detetar, responder, resolver e controlar ataques que visem o envenenamento de dados (data poisoning), o envenenamento de modelo (model poisoning), os exemplos adversariais ou evasão de modelo (adversarial examples / model evasion), os ataques à confidencialidade e as falhas do modelo (model flaws).

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Identificação de ameaças adversariaisCap. 03 + playbook agenticMITRE ATLAS + OWASP LLM Top 10 2025 já incorporados como catálogos activos
Defesa em profundidade e isolamentoCap. 04 (ARC-014/ARC-015)Trust boundaries (incl. agentic boundary); agente como principal isolado
Integridade da cadeia (dados/modelos)Cap. 05 (DEP-011..014) + Policy 39Proveniência + AI BOM + pinning + providers aprovados
Testes de robustez e red teamingCap. 10 §C5 + Policy 19 §7Eval suites contínuas (regression de prompt, abuse corpus, A/B, drift)
Deteção e resposta em runtimeCap. 12 + OPS-014 + Policy 30 §9Detecção de jailbreak / off-policy; audit per tool invocation
Hardening do serviço de inferênciaCap. 04, Cap. 09 + ARC-015Arquitetura, containers/runtime, identidade efémera

O que o SbD-ToE cobre

  • Modelação de ameaças (Cap. 03), com o playbook agentic (DFD + threat library MITRE ATLAS + OWASP LLM Top 10 2025) já incluído como catálogo activo — não apenas extensível.
  • Arquitetura defensiva (Cap. 04): fronteiras de confiança (incluindo a agentic boundary em ARC-014 e o agente como principal em ARC-015), segregação, validação de input, limitação de exposição do serviço de inferência.
  • Integridade da cadeia de fornecimento (Cap. 05 DEP-011..014): proveniência, AI BOM (DEP-012 CycloneDX 1.6 ml-bom), pinning de versão (DEP-013 — mitiga AML.T0109 Supply Chain Rug Pull), lista de providers aprovados (DEP-014).
  • Testes de segurança (Cap. 10 §C5 eval suites): regression tests de prompt/skill, abuse / red-team corpus (LLM01-2025 prompt injection, LLM06-2025 excessive agency), drift detection, A/B testing.
  • Monitorização em runtime (Cap. 12 + OPS-011..014): deteção de anomalias, model drift, audit per tool invocation (OPS-012), budget / runaway (OPS-013), jailbreak / off-policy actions (OPS-014).
  • Hardening de runtime (Cap. 09 + ARC-015): isolamento do serviço de inferência em containers; agente AI com workload identity efémera OIDC + scope mínimo por tool.

Lacunas intencionais

O SbD-ToE não fixa métricas de exatidão nem limiares regulamentares de desempenho (são específicos do modelo e do caso de uso). Não prescreve, na versão base, técnicas adversariais concretas (adversarial training, input sanitization específica de ML, output filtering de LLM) - estas são adições de domínio que o manual enquadra mas não impõe, para preservar universalidade.

Como cumprir

Sugere-se: (1) estender o threat model (Cap. 03) com o MITRE ATLAS e o OWASP ML/LLM Top 10; (2) adicionar ao catálogo de testes (Cap. 10) testes de robustez adversarial e um programa de AI red teaming; (3) tratar a proveniência de dados e modelos como cadeia de fornecimento crítica (Cap. 05); (4) configurar a monitorização (Cap. 12) para drift e padrões de ataque; (5) declarar as métricas de exatidão obtidas e os limiares aceitáveis, em articulação com a equipa de IA.


Artigo 17 - Sistema de gestão da qualidade (QMS)

Conteúdo normativo

O Art. 17 obriga os fornecedores a um sistema de gestão da qualidade documentado, abrangendo estratégia de conformidade, procedimentos de conceção e desenvolvimento, controlo de qualidade, testes e validação, gestão de risco, monitorização pós-comercialização e comunicação de incidentes.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Procedimentos de desenvolvimentoCap. 06, Cap. 07 (incl. US-19)Desenvolvimento seguro, CI/CD com gates, agentes como principals na pipeline
Controlo de qualidade e validaçãoCap. 10 §C5 (eval suites) + Cap. 11Testes, gate de release, regression de prompts
Gestão de riscoCap. 03 + playbook agenticThreat modeling + threat library MITRE ATLAS
Governação e responsabilidadesCap. 14 + Policy 38 (mandates) + Policy 39 (AI BOM lifecycle)RACI, políticas, aprovações; ciclo de vida formal para agentes e supply chain AI
Monitorização e incidentesCap. 12 + OPS-012..014 + Policy 30 §9Monitorização agentic + IR para off-policy / jailbreak

O que o SbD-ToE cobre

  • Procedimentos de desenvolvimento e pipeline com gates auditáveis (Cap. 06, Cap. 07), incluindo agentes AI como principals (US-19).
  • Controlo de qualidade técnico e validação pré-release (Cap. 10, Cap. 11), incluindo eval suites contínuas para agentes (§C5).
  • Estrutura de governação, papéis e aprovações (Cap. 14).
  • Ciclo de vida formal de governação para agentes AI (Policy 38) — mandate com proposta → avaliação → aprovação → activação → operação → revisão / revogação. Mapeável directamente aos elementos do QMS do Art. 17 §3 (procedimentos, sistemas de gestão de dados, registos de comunicação).
  • Ciclo de vida formal para supply chain AI (Policy 39) — formato AI BOM, pinning, lista aprovada de providers, resposta a incidentes upstream por classe.

Lacunas intencionais

O SbD-ToE fornece os componentes operacionais de um QMS técnico, mas não a sua estrutura formal e documental conforme o Art. 17 (procedimentos escritos, responsabilidades de gestão, manual da qualidade). Esta formalização é trabalho de organização documental.

Como cumprir

Sugere-se mapear os gates e processos SbD-ToE (Cap. 06/07/10/11/14) para os elementos do Art. 17, produzindo um documento de QMS que referencie estes controlos como evidência - reaproveitando, quando aplicável, um sistema ISO/IEC 42001 já existente.


Artigo 25 - Cadeia de fornecimento e responsabilidades ao longo da cadeia

Conteúdo normativo

O Art. 25 trata da distribuição de responsabilidades quando vários intervenientes contribuem para um sistema de IA — providers a montante, distribuidores, importadores, integradores, deployers — e exige cooperação contratual, partilha de informação necessária ao cumprimento das obrigações e tratamento de mudanças substanciais que possam reclassificar o sistema.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Versão pinned de modelos e componentes AIDEP-013Versão fixa explícita; sem latest / ranges / aliases dinâmicos
Lista de providers AI aprovadosDEP-014 + Policy 39Lista versionada com risk_classification, contract_ref, cláusulas críticas
AI BOM por buildDEP-012 + Policy 39CycloneDX 1.6 ml-bom gerado por release
Cláusulas contratuais com providersCap. 14 US-21 + Policy 33 §10Cláusulas de retention, localização, audit, notificação, conformidade
Resposta a incidentes upstreamPolicy 39 §7Triagem por classe (AML.T0019 data poisoning, AML.T0109 rug pull, AML.T0110 tool poisoning, provider outage)

O que o SbD-ToE cobre

  • Materialização da cadeia de fornecimento AI como inventário auditável: pinning, lista de providers aprovados, AI BOM por release.
  • Cláusulas contratuais específicas para providers AI (Policy 33 §10) — data retention, training opt-out, localização (RGPD Art. 44–49), audit rights, SLA de notificação prévia de mudanças, declaração de conformidade Art. 53/55 quando GPAI.
  • Resposta a incidentes upstream por classe — AML.T0019 Publish Poisoned Datasets, AML.T0109 AI Supply Chain Rug Pull, AML.T0110 AI Agent Tool Poisoning, provider outage — com runbooks específicos.
  • Reclassificação por mudança material — Cap. 03 US-11 e Cap. 04 US-16 obrigam a revisão do threat model e da arquitectura quando o provider muda versão maior do modelo ou quando a tools_allowlist muda.

Lacunas residuais

A definição contratual jurídica das responsabilidades ao longo da cadeia (quem responde por quê em caso de incidente, distribuição de SLA de notificação a autoridades) continua do âmbito Legal — o SbD-ToE fornece a estrutura técnica e operacional, não a redacção jurídica.

Como cumprir

Operacionalmente já está implementado (Policy 39 + DEP-013/014 + Cap. 14 US-21). Resta a articulação Legal para garantir que as cláusulas contratuais alinhadas com Policy 33 §10 satisfazem também os requisitos do Art. 25 — em particular para sistemas em que a organização é simultaneamente provider e deployer.


Artigo 26 - Obrigações dos deployers

Conteúdo normativo

O Art. 26 define obrigações específicas dos deployers de sistemas de IA de alto risco: usar o sistema conforme as instruções de utilização, atribuir supervisão humana qualificada, assegurar input data adequado, monitorizar o funcionamento, conservar logs sob seu controlo (Art. 19), e cooperar com autoridades.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Uso conforme instruções; supervisão atribuídaPolicy 38 (mandate com owner, approver, autonomy_level)Mandate declara quem supervisiona, com que cadência, sob que mandato
Atribuição de supervisão qualificadaCap. 00 (nota AI Reliability Engineer) + Policy 37 §11Função composta + literacia obrigatória por role
Monitorização do funcionamentoCap. 12 US-13 + OPS-011..014Telemetria agentic em produção
Conservação de logs (Art. 19)Cap. 12 + OPS-003 (retention) + OPS-012 (audit per tool)Audit trail completo sob controlo do deployer
Comunicação a autoridadesCap. 12 + Cap. 14 + Policy 30 §9.3 + Policy 32 (IRP)IR alimenta notificação a autoridades

O que o SbD-ToE cobre

  • Mandate como artefacto de deployer (Policy 38) — quando a organização opera (e não fornece) um sistema de IA de alto risco, o mandate é a evidência formal de "como usa-se este sistema, sob que supervisão, com que kill-switch". Directamente extractável para auditoria do Art. 26.
  • Função composta para supervisão qualificada (Cap. 00 nota AI Reliability Engineer) — appsec + devops + grc sob mandate do CISO, com literacia obrigatória (Policy 37 §11).
  • Monitorização operacional (Cap. 12 US-13, OPS-011..014) — logs e sinais sob controlo do deployer, conservados conforme política (OPS-003).
  • Resposta a incidentes ligada à notificação a autoridades (Cap. 12 + Policy 30 §9.3 + Policy 32) — off-policy actions e jailbreak em produção entram no fluxo IR que alimenta Art. 73.

Lacunas residuais

Quando a organização é simultaneamente provider e deployer (caso comum em desenvolvimento first-party), a separação de obrigações entre os dois papéis fica diluída — convém clarificar internamente (e contratualmente quando há sub-deployers) qual papel se assume em cada uso.

Como cumprir

Para usos em que a organização é deployer, o mandate (Policy 38) é o artefacto central. Sugere-se um template específico para deployer mandate que documente explicitamente a referência ao provider (contract_ref + DEP-014), as instruções de utilização recebidas, e o alinhamento com os requisitos do Art. 26.


Artigo 72 - Monitorização pós-comercialização

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O Art. 72 exige um sistema de monitorização pós-comercialização proporcional, com um plano documentado, que recolha e analise dados sobre o desempenho do sistema ao longo da sua vida, permitindo avaliar a conformidade contínua.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Recolha contínua de telemetriaCap. 12 + OPS-011..014 + Cap. 12 US-13Observabilidade AI/ML + sinais agentic-específicos
Análise de desempenho e degradaçãoCap. 12 + OPS-011Deteção de drift, anomalias, degradação de precisão
Audit per tool invocationOPS-012Reconstrução post-mortem de qualquer sessão agentic
Token budget e runawayOPS-013Detecção de consumo descontrolado e mudanças de eficiência
Off-policy actions e jailbreakOPS-014 + Policy 30 §9.3Sinais accionáveis ligados a IR
Melhoria contínuaCap. 12 + Cap. 10 §C5 (eval suites)Ciclo pós-incidente realimenta eval suite offline

O que o SbD-ToE cobre

  • Recolha e análise contínua de telemetria operacional (Cap. 12), com sinais agentic-específicos completos (OPS-011..014).
  • Telemetria agentic (Cap. 12 US-13) que materializa a base evidencial para o plano de monitorização pós-mercado: tool invocation audit events, intent events, budget metrics, off-policy / jailbreak detection.
  • Deteção de degradação de desempenho e model drift (Cap. 12, OPS-011).
  • Ciclo de realimentação para eval suites (Cap. 10 §C5) — incidentes detectados em produção alimentam a suite offline, fortalecendo a regressão futura.

Lacunas intencionais

O SbD-ToE não define o plano formal de monitorização pós-mercado com a estrutura do Art. 72 nem os indicadores específicos de desempenho de IA a reportar à autoridade.

Como cumprir

Sugere-se formalizar um plano de monitorização pós-mercado assente na observabilidade do Cap. 12, com dashboards de desempenho, drift e estado de vulnerabilidades, e gatilhos de reavaliação que alimentem o ciclo do Art. 9.


Artigo 73 - Comunicação de incidentes graves

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O Art. 73 obriga os fornecedores a comunicar incidentes graves às autoridades de fiscalização do mercado, em prazos definidos — em regra até 15 dias após conhecimento; até 10 dias em caso de morte de uma pessoa; e até 2 dias em caso de infração generalizada ou de perturbação grave e irreversível de infraestrutura crítica (Art. 3.º, n.º 49, al. b)) — e a tomar medidas corretivas.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Deteção e resposta a incidentesCap. 12 + OPS-014 (jailbreak / off-policy) + Policy 30 §9.3Processo de deteção, resposta, pós-incidente; sinais agentic accionáveis
Classes de incidente agentic-específicasPolicy 16 §11.4Off-policy action, intent-action divergence, prompt injection bem-sucedida, falha de kill-switch, credential exposure
Resposta a incidentes upstreamPolicy 39 §7Rug pull, dataset poisoning, tool poisoning, provider outage
Escalonamento e responsabilidadesCap. 14 + Policy 38Papéis e responsabilidades; owner + approver declarados no mandate
Classificação de severidadeCap. 01, Cap. 12Critérios de impacto, classificação

O que o SbD-ToE cobre

  • Processo de deteção, resposta e pós-incidente (Cap. 12).
  • Classes de incidente agentic-específicas definidas (Policy 16 §11.4): off-policy action, intent-action divergence, prompt injection bem-sucedida que resultou em tool call não autorizada, falha do kill-switch, credential exposure.
  • Resposta a incidentes upstream (Policy 39 §7) — quando o incidente origina no provider de modelo / dataset / MCP server, e não na operação interna.
  • Papéis de escalonamento e responsabilidades (Cap. 14, Policy 38).
  • Critérios de impacto que suportam a classificação de severidade (Cap. 01, Cap. 12).

Lacunas intencionais

O SbD-ToE não fixa a definição regulamentar de "incidente grave" do AI Act, nem os prazos (15 dias / 10 dias / 2 dias consoante a gravidade), templates de submissão ou o circuito para a autoridade competente. À semelhança de NIS2 e DORA, estes campos são deixados configuráveis.

Como cumprir

Sugere-se parametrizar o runbook e o esquema de incidente do Cap. 12 com a tipologia e prazos do Art. 73, e configurar exportadores do SIEM/ITSM para gerar a notificação pronta a submeter à autoridade de fiscalização do mercado.


Modelos de IA de finalidade geral - Artigos 53 e 55 (GPAI)

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O Art. 53 impõe aos fornecedores de GPAI documentação técnica do modelo, informação para integradores a jusante, política de respeito pelo direito de autor e um resumo dos dados de treino. O Art. 55 acresce, para GPAI com risco sistémico, a obrigação de avaliação adversarial (adversarial testing / red teaming), avaliação e mitigação de riscos sistémicos, comunicação de incidentes graves e garantia de cibersegurança adequada do modelo e da infraestrutura física.

Cobertura SbD-ToE

Requisito AI ActCapítulo SbD-ToECobertura
Avaliação adversarial / red teamingCap. 10 §C5 + Policy 19 §7 + Cap. 03 playbook agenticEval suites contínuas (regression de prompt, abuse corpus, A/B, drift) + threat library MITRE ATLAS
Cibersegurança do modelo e infraestruturaCap. 04 (ARC-014/ARC-015), Cap. 08, Cap. 09Arquitetura agentic, IaC, containers/runtime
Proteção de pesos e artefactosCap. 05 (DEP-011..014) + Policy 39 + Cap. 04Integridade, proveniência, AI BOM, pinning, controlo de acesso
Monitorização e incidentesCap. 12 + OPS-011..014 + Policy 30 §9Detecção de off-policy / jailbreak / exfiltration via tool
Cláusulas contratuais para GPAICap. 14 US-21 + Policy 33 §10 + DEP-014Declaração contratual de conformidade Art. 53/55 dos providers

O que o SbD-ToE cobre

  • AI red teaming contínuo materializado (Cap. 10 §C5 + Policy 19 §7) — não apenas como recomendação. Eval suites incluem abuse corpus (LLM01-2025 prompt injection, LLM06-2025 excessive agency) com cadência exigida em A4 (mensal).
  • Cibersegurança da infraestrutura que serve o modelo (Cap. 04 incl. ARC-015, Cap. 08, Cap. 09).
  • Proteção de integridade e acesso a pesos, checkpoints e datasets — agora com AI BOM auditável e pinning exigido (DEP-012/013, Policy 39). Resposta a AML.T0109 Supply Chain Rug Pull documentada em Policy 39 §7.
  • Monitorização e resposta (Cap. 12 + OPS-014) — detecção activa de jailbreak (LLM01-2025) e off-policy actions em produção; corpus de detecção actualizado conforme cadência do mandate.
  • Conformidade contratual declarada pelos providers GPAI (DEP-014, Cap. 14 US-21, Policy 33 §10) — exigida no processo de aprovação do provider.

Lacunas intencionais

O SbD-ToE não prescreve a documentação técnica GPAI (Anexo XI/XII), a política de copyright nem o resumo dos dados de treino - são obrigações de domínio e jurídicas. A avaliação de riscos sistémicos (capacidades de impacto à escala) é igualmente externa ao AppSec.

Como cumprir

Sugere-se: tratar pesos, checkpoints e datasets como ativos de cadeia de fornecimento com proveniência e controlo de acesso (Cap. 05); instituir AI red teaming contínuo (Cap. 10) alinhado com o MITRE ATLAS; aplicar hardening de infraestrutura (Cap. 04/08/09); e remeter documentação GPAI, copyright e avaliação de risco sistémico para as equipas de IA, jurídico e compliance.


Práticas proibidas e transparência (Artigos 5 e 50)

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O Art. 5 proíbe um conjunto de práticas (p. ex., manipulação subliminar prejudicial, social scoring por entidades públicas, certa identificação biométrica remota em tempo real). O Art. 50 impõe deveres de transparência para sistemas de risco limitado (informar que se interage com IA; marcar conteúdo sintético / deepfakes).

Cobertura SbD-ToE

Ambos os artigos são essencialmente de natureza jurídica e de conceção de produto, fora do âmbito técnico-AppSec do SbD-ToE.

Lacunas intencionais (por desenho)

O SbD-ToE não determina a admissibilidade de uma finalidade (Art. 5) nem desenha os mecanismos de divulgação ao utilizador (Art. 50). Tecnicamente, pode suportar a marcação de proveniência de conteúdo (p. ex., watermarking/credenciais de conteúdo) quando essa decisão de produto for tomada.

Como cumprir

A determinação de proibições e os deveres de transparência devem ser conduzidos por jurídico e produto. O SbD-ToE entra apenas na implementação técnica fiável dos mecanismos escolhidos (integridade da marcação, registo auditável).


PARTE II: SÍNTESE E REFERÊNCIAS

Síntese da cobertura AI Act / SbD-ToE

O AI Act pede sistemas de IA seguros, robustos, documentados e supervisionáveis, com responsabilidade do fornecedor ao longo de todo o ciclo de vida. O SbD-ToE oferece o coração técnico-operacional desse esforço: gestão de risco técnico (Cap. 01, 03), arquitetura defensiva (Cap. 04), integridade da cadeia de dados e modelos (Cap. 05), pipelines e gates de qualidade (Cap. 06, 07, 11), testes e robustez adversarial (Cap. 10), logging e monitorização pós-mercado (Cap. 12) e governação (Cap. 14).

A cobertura mais forte e direta está no Art. 15 (exatidão, robustez, cibersegurança) e nos seus correlatos operacionais (Art. 12 logging, Art. 72 monitorização, Art. 73 incidentes, Art. 17 QMS) - é aqui que "implementar SbD-ToE" se aproxima de "cumprir o AI Act".

As lacunas observadas não são falhas do modelo, mas abstenções deliberadas: dimensões próprias do domínio de IA (governação de dados/enviesamento, exatidão estatística, supervisão humana, transparência) e dimensões jurídicas (classificação de risco, FRIA, avaliação de conformidade, marcação CE, práticas proibidas). Estas exigem equipas de ciência de dados, ética, produto, jurídico e compliance - o SbD-ToE fornece-lhes a evidência técnica, não o juízo de conformidade.

O resultado é coerente com a filosofia do manual:

  • Hoje, o SbD-ToE permite construir e operar o software de um sistema de IA com segurança por desenho.
  • Amanhã, quando a organização tiver de cumprir o AI Act, liga os detalhes - estende o threat model ao vetor adversarial (ATLAS), formaliza o QMS (Art. 17), parametriza incidentes (Art. 73) e a monitorização pós-mercado (Art. 72), e articula com as equipas de domínio as dimensões de dados, supervisão e transparência.

Âmbito, papéis e sanções

O AI Act distingue fornecedores (providers), utilizadores implementadores (deployers), importadores e distribuidores, com obrigações distintas. O grosso das obrigações técnicas (e da cobertura SbD-ToE) recai sobre o fornecedor de sistema de alto risco; o deployer tem obrigações próprias (uso conforme às instruções, supervisão humana, em certos casos FRIA - Art. 26, 27).

Em termos sancionatórios (Art. 99), o regulamento estabelece patamares máximos:

  • Práticas proibidas (Art. 5): até 35 M€ ou 7% do volume de negócios anual mundial (o que for mais elevado).
  • Incumprimento de outras obrigações (incluindo as do fornecedor de alto risco, Art. 16): até 15 M€ ou 3%.
  • Informação incorreta, incompleta ou enganosa a organismos notificados ou autoridades: até 7,5 M€ ou 1%.
  • Para fornecedores de GPAI (Art. 101): até 15 M€ ou 3%.

Referências

  • AI Act: Regulamento (UE) 2024/1689 (CELEX: 32024R1689).
  • Art. 9 - Sistema de gestão de risco (ciclo de vida).
  • Art. 10 - Dados e governação de dados (representatividade, enviesamento).
  • Art. 11 e Anexo IV - Documentação técnica.
  • Art. 12 / Art. 19 - Registo de eventos e conservação de logs.
  • Art. 13 / Art. 14 - Transparência aos deployers e supervisão humana.
  • Art. 15 - Exatidão, robustez e cibersegurança (resiliência a ataques adversariais).
  • Art. 17 - Sistema de gestão da qualidade.
  • Art. 72 / Art. 73 - Monitorização pós-comercialização e incidentes graves.
  • Art. 53 / Art. 55 - Obrigações GPAI e GPAI com risco sistémico.
  • Art. 99 / Art. 101 - Regime sancionatório.
  • ISO/IEC 42001 - Sistema de gestão de inteligência artificial.
  • ISO/IEC 23894 - Gestão de risco de IA.
  • ISO/IEC 27090 (em desenvolvimento) - Cibersegurança de IA.
  • NIST AI Risk Management Framework (AI RMF 1.0).
  • MITRE ATLAS - Adversarial Threat Landscape for Artificial-Intelligence Systems.
  • OWASP Machine Learning Security Top 10 e OWASP Top 10 for LLM Applications.

Exceções e evidência de controlo

O AI Act, tal como NIS2 e DORA, beneficia de um processo formal de exceções à conformidade. Casos em que um requisito não é aplicável, ou em que se aceita um risco residual temporário (p. ex., um vetor adversarial mitigado por compensação enquanto se prepara o retraining), devem ser documentados, aprovados ao nível adequado e revistos periodicamente.

O Cap. 14 (Governança e Contratação) do SbD-ToE fornece os artefactos necessários: registo de exceções, critérios de aceitação de risco, cadeia de aprovação e plano de remediação. Note-se que certos desvios não são exceptuáveis no contexto AI Act - desde logo, qualquer uso que recaia nas práticas proibidas do Art. 5. A existência de um processo formal de exceções não é sinal de fragilidade: é evidência de governação madura e de controlo consciente sobre o perfil de risco.


Versão: 1.0 Data: Maio 2026 Próxima revisão: Novembro 2026