AI Act: Cross-Check Normativo
Para implementação prática, consulte o Playbook SbD-ToE 4 AI Act.
Para padrões aplicacionais universais, ver capítulos base do SbD-ToE (01–14).
Âmbito
🤖 AI Act - Regulamento de Inteligência Artificial
O AI Act é o Regulamento (UE) 2024/1689 (CELEX: 32024R1689), o primeiro quadro jurídico horizontal do mundo dedicado à inteligência artificial. Entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se de forma faseada:
- 2 de fevereiro de 2025 - práticas proibidas (Art. 5) e literacia em IA (Art. 4).
- 2 de agosto de 2025 - modelos de IA de finalidade geral (GPAI, Capítulo V), governação e regime sancionatório.
- 2 de agosto de 2026 - generalidade das obrigações para sistemas de IA de alto risco do Anexo III.
- 2 de agosto de 2027 - sistemas de alto risco abrangidos pela legislação de produto do Anexo I.
O AI Act adota uma abordagem baseada no risco, com quatro patamares: risco inaceitável (proibido, Art. 5), alto risco (Art. 6 e Anexos I/III, sujeito ao grosso das obrigações técnicas), risco limitado (deveres de transparência, Art. 50) e risco mínimo (sem obrigações específicas). Sobre estes patamares incidem ainda regras próprias para GPAI (Art. 53) e GPAI com risco sistémico (Art. 55).
É essencial enquadrar a natureza do regulamento: o AI Act é, antes de tudo, legislação de segurança de produto e de proteção de direitos fundamentais aplicada a sistemas de IA, não uma norma de segurança aplicacional (AppSec). Contudo, as obrigações para sistemas de alto risco incorporam requisitos técnicos substanciais que cruzam diretamente com o SbD-ToE - em particular:
- Art. 9 - sistema de gestão de risco ao longo do ciclo de vida;
- Art. 12 / Art. 19 - registo automático de eventos (logging) e conservação de logs;
- Art. 15 - exatidão, robustez e cibersegurança (incluindo resiliência a ataques adversariais);
- Art. 17 - sistema de gestão da qualidade (QMS);
- Art. 72 - monitorização pós-comercialização;
- Art. 73 - comunicação de incidentes graves.
No SbD-ToE, o AI Act é operacionalizado através das mesmas disciplinas técnicas que sustentam qualquer software seguro - engenharia segura (requisitos, arquitetura, desenvolvimento, IaC, pipelines, testes), cadeia de fornecimento e proveniência (dependências, containers, SBOM), processos de monitorização e resposta, e governação/contratação - aplicadas agora ao ciclo de vida de sistemas de IA (datasets, modelos, pipelines de treino e inferência, serviços de inferência).
⚖️ Nota editorial. Esta secção é uma síntese operacional dos artigos relevantes do AI Act, não uma citação literal do regulamento. Baseia-se, em particular, nos Artigos 9.º (gestão de risco), 10.º (dados e governação de dados), 11.º e Anexo IV (documentação técnica), 12.º e 19.º (registos/logs), 13.º–14.º (transparência e supervisão humana), 15.º (exatidão, robustez, cibersegurança), 17.º (QMS), 72.º (monitorização pós-comercialização), 73.º (incidentes graves) e 53.º/55.º (GPAI e risco sistémico).
⚖️ Nota sobre referências técnicas. O AI Act estabelece requisitos essenciais mas remete o detalhe técnico para normas harmonizadas (a desenvolver pelo CEN-CENELEC) e especificações comuns. Padrões como ISO/IEC 42001 (sistema de gestão de IA), ISO/IEC 23894 (gestão de risco de IA), ISO/IEC 27090 (segurança de IA, em desenvolvimento), o NIST AI Risk Management Framework (AI RMF 1.0), o MITRE ATLAS (táticas e técnicas adversariais contra ML), o OWASP Machine Learning Security Top 10 e o OWASP Top 10 for LLM Applications são amplamente reconhecidos e fornecem base sólida para cumprir os requisitos técnicos e processuais. O SbD-ToE assume estes padrões como boas práticas recomendadas, não como requisitos legais em si mesmos.
Aviso Regulatório
O SbD-ToE cobre o "como" técnico dos requisitos de alto risco, mas não substitui as dimensões jurídicas, de domínio de IA e de avaliação de conformidade do AI Act. Em concreto, ficam fora do âmbito do manual:
- Classificação de risco (Art. 6 e Anexos I/III) - determinação jurídica de se um sistema é de alto risco.
- Governação de dados de treino, validação e teste (Art. 10) - representatividade, deteção e mitigação de enviesamento (bias), qualidade estatística dos conjuntos de dados. Estas são questões de domínio de IA/ciência de dados, não de AppSec.
- Transparência e informação ao utilizador implementador (Art. 13) e a pessoas singulares (Art. 50).
- Supervisão humana (Art. 14) - conceção de mecanismos de human-in-the-loop / human-on-the-loop.
- Avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais (FRIA) (Art. 27) - obrigação dos utilizadores implementadores (deployers).
- Avaliação de conformidade (Art. 43), envolvimento de organismos notificados, declaração UE de conformidade (Art. 47), marcação CE (Art. 48) e registo na base de dados da UE (Art. 49/71).
- Determinação de práticas proibidas (Art. 5) e qualificação jurídica de papéis (provider, deployer, importador, distribuidor).
Estas dimensões são da competência de equipas de compliance, jurídico, ciência de dados e da relação com a autoridade competente. O SbD-ToE fornece os controlos técnicos e a evidência; não emite o juízo de conformidade.
Matriz de Cross-Check (resumo)
✏️ Refresh 2026-05-30. Esta matriz foi actualizada na sequência do release agentic (Cap. 02 §A0–A4, Cap. 03 playbook agentic,
ARC-015,DEP-012..014,OPS-012..014, Policy 38, Policy 39, US-13/14/15/16/19/21). Várias lacunas que estavam classificadas como "intencionais" (por desenho fora de AppSec) ficaram parcial ou totalmente colmatadas — assinalamos onde.
| Domínio AI Act | Referência (artigo) | Cobertura SbD-ToE | Lacuna residual | Ação de adaptação |
|---|---|---|---|---|
| Literacia em IA | Art. 4 | Cap. 13 (formação), Policy 37 §11 (matriz por role) | Avaliação formal de literacia | Documentar conclusões dos trilhos formativos como evidência |
| Sistema de gestão de risco | Art. 9 | Cap. 01 (classificação), Cap. 02 (requisitos), Cap. 02 §A0–A4 + REQ-AGN-002 (níveis de autonomia), Cap. 03 (threat modeling + playbook agentic), Cap. 12 (monitorização) | Risco para saúde, segurança e direitos fundamentais ao longo do uso previsto | Estender threat model com taxonomia de risco de IA (ATLAS — já incluída) e impacto societal |
| Dados e governação de dados | Art. 10 | Cap. 05 (proveniência), DEP-011 (inventário AI), DEP-012 (AI BOM CycloneDX 1.6 ml-bom), Policy 39, Cap. 02 (requisitos de dados) | Representatividade, enviesamento, qualidade estatística (domínio IA) | Processo de data governance de ciência de dados; datasheets/data cards |
| Documentação técnica | Art. 11, Anexo IV | Cap. 02, Cap. 04 (arquitetura + ARC-015), Cap. 05 (DEP-012 AI BOM), Cap. 06, Policy 38 (mandate) | Estrutura formal do Anexo IV; model cards | Mapear artefactos SbD-ToE (incluindo mandate + AI BOM) para o índice do Anexo IV |
| Registo de eventos (logging) | Art. 12, Art. 19 | Cap. 12 (observabilidade), OPS-011 (AI/ML), OPS-012 (audit per tool invocation com mandate_ref), Cap. 12 US-13 (telemetria agentic), Policy 30 §9 | Esquema de campos específico do model output fica configurável | Documentar esquema de inferência por sistema |
| Transparência aos deployers | Art. 13 | Cap. 02, Cap. 04 (parcial), Policy 38 (mandate como fonte estruturada de capabilities, limitações e supervisão) | Métricas de desempenho específicas do modelo | Derivar "instruções de utilização" a partir do mandate + artefactos Cap. 04/06 |
| Supervisão humana | Art. 14 ⚡ | Cap. 02 §A0–A4 + REQ-AGN-001..004 (mandate, classificação de nível, kill-switch, intent declaration), Cap. 04 ARC-015 (OOB approval + kill-switch arquitectónico), Policy 38 (ciclo de vida do mandate) | UX/fluxo de intervenção humano (domínio IA/produto) | Desenho da UX continua na equipa de IA; controlo técnico e governação operacional já dentro |
| Exatidão, robustez e cibersegurança | Art. 15 | Cap. 03 playbook agentic + MITRE ATLAS, Cap. 04 (ARC-014+ARC-015), Cap. 05 (AI BOM), Cap. 10 §C5 (eval suites), Cap. 12 + OPS-014 (jailbreak / off-policy) | Métricas de exatidão declaradas; limiares regulamentares | Declarar métricas em articulação com equipa de IA |
| Sistema de gestão da qualidade | Art. 17 | Cap. 07 (CI/CD), Cap. 11 (release), Cap. 06, Cap. 14, Policy 38 (mandate lifecycle), Policy 39 (AI BOM lifecycle) | Manual da qualidade formal | Mapear gates SbD-ToE + ciclos Policy 38/39 para os elementos do QMS |
| Cadeia de fornecimento | Art. 25 | DEP-013 (pinning), DEP-014 (lista de providers aprovados), Policy 39, Cap. 14 US-21 | — | — |
| Obrigações do deployer | Art. 26 | Policy 38 (mandate + ownership), Cap. 02 §A0–A4, Cap. 12 US-13 (logs sob controlo do deployer) | Documentação operacional do deployer | Estender mandate com obrigações específicas quando organização é deployer |
| Conformidade e marcação CE | Art. 43, 47–49 | Cap. 14 US-21 (contratação) + DEP-014 (declaração contratual de conformidade do provider) | Avaliação de conformidade técnica do sistema | Estabelecer swimlane GRC + jurídico para o circuito de avaliação |
| GPAI e risco sistémico | Art. 53, Art. 55 | Cap. 03 playbook + Cap. 05 (AI BOM), Cap. 10 §C5 (eval suites + red teaming), Cap. 12 US-13 + OPS-014, Policy 19 §7, Policy 30 §9 | Documentação técnica GPAI (Anexo XI/XII); política de copyright | Documentação delegada à equipa de IA; cybersecurity já dentro |
| Monitorização pós-comercialização | Art. 72 | Cap. 12 (monitorização, drift), OPS-011..014, Cap. 12 US-13 | Plano formal de monitorização pós-mercado por sistema | Formalizar plano por sistema com base nos sinais já disponíveis |
| Incidentes graves | Art. 73 | Cap. 12, Cap. 14, OPS-014 (off-policy → IR), Policy 30 §9.3, Policy 16 §11.4 (incidentes agentic-específicos) | Definição regulamentar de "incidente grave"; prazos (2/10/15 dias) e templates | Parametrizar runbook e exportadores SIEM/ITSM |
PARTE I: ANÁLISE NORMATIVA
Artigo 4 - Literacia em IA
Conteúdo normativo
O Art. 4 obriga providers e deployers a assegurar que os colaboradores envolvidos na operação ou utilização de sistemas de IA têm um nível adequado de literacia em IA, ponderando os seus conhecimentos técnicos, experiência, educação e formação, bem como o contexto em que o sistema vai ser usado e os destinatários previstos.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Formação proporcional por papel | Cap. 13 + Policy 37 §11 | Matriz de cobertura por role (developer, appsec, devops, grc, tech lead, PO/SM, CISO) + exercícios práticos |
| Atualização periódica | Policy 37 §11 | Cadências: onboarding + actualização anual ou semestral conforme role |
| Trilhos para uso assistido vs autónomo | Cap. 13 (addon 12) + Policy 16 + Policy 38 | Diferenciação entre uso assistido (A0–A1) e operação autónoma (A2+) |
O que o SbD-ToE cobre
- Matriz de cobertura formativa por role (Policy 37 §11) — define conteúdos mínimos, cadência e exercícios práticos por papel.
- Distinção entre uso assistido e autónomo — quem opera agentes A2+ tem trilho formativo específico (modelo A0–A4,
REQ-AGN-*, kill-switch, OOB approval), além do trilho de uso assistido. - Exercícios práticos — tabletops de off-policy action, red team contra agente em sandbox, exercício de classificação de mandate (Policy 37 §11.2).
- Activação automática — quando a organização adopta agentes AI em A1+, o módulo agentic da Policy 37 §11 passa a ser obrigatório (em vez de recomendado).
Lacunas residuais
A avaliação formal de literacia (testes, certificações internas, acompanhamento de competência ao longo do tempo) é trabalho de RH e da função de capacitação. O SbD-ToE define o conteúdo mínimo e a cadência, não o método de avaliação individual.
Como cumprir
A Policy 37 §11 é directamente operacionalizável. Para organizações com adopção heavy de agentes, sugere-se complementar com avaliação periódica de competência e registo formal das conclusões dos trilhos como evidência para Art. 4.
Artigo 9 - Sistema de gestão de risco
Conteúdo normativo
O Art. 9 exige um sistema de gestão de risco contínuo e iterativo ao longo de todo o ciclo de vida do sistema de IA de alto risco: identificação e análise dos riscos conhecidos e razoavelmente previsíveis para a saúde, segurança e direitos fundamentais; estimativa dos riscos em uso previsto e em utilização indevida razoavelmente previsível; adoção de medidas de gestão de risco adequadas; e teste para identificar as medidas mais apropriadas.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Identificação e análise de riscos | Cap. 03 | Threat modeling (STRIDE, MITRE ATT&CK) + playbook agentic com MITRE ATLAS já incluído |
| Proporcionalidade ao risco | Cap. 01 + Cap. 02 §A0–A4 | Classificação L1–L3 + níveis de autonomia agentic A0–A4 (REQ-AGN-002) |
| Medidas de gestão de risco | Cap. 02 | Catálogo de requisitos por nível + REQ-AGN-001..004 |
| Avaliação iterativa e contínua | Cap. 12 | Monitorização contínua, melhoria + OPS-011..014 |
O que o SbD-ToE cobre
- Identificação estruturada de ameaças via threat modeling (Cap. 03), com o playbook agentic já incorporado e MITRE ATLAS como catálogo activo (não apenas extensível).
- Classificação de criticidade aplicacional (Cap. 01), base para proporcionalidade de controlos, complementada pelos níveis de autonomia A0–A4 para sistemas que incluem agentes AI com tool-use (
REQ-AGN-002). - Catálogo de requisitos de segurança e respetivas medidas (Cap. 02), incluindo o subconjunto agentic
REQ-AGN-001..004. - Reavaliação contínua, em ciclo, com métricas operacionais (Cap. 12), incluindo sinais agentic-específicos (
OPS-011..014).
Lacunas intencionais
O threat modeling do SbD-ToE é, por construção, agnóstico ao domínio: cobre ameaças de segurança ao sistema, mas não prescreve a análise de riscos para saúde, segurança e direitos fundamentais específica do AI Act (p. ex., risco de discriminação, impacto societal). Esta dimensão é própria do AI Act e exige envolvimento de equipas de domínio, ética e jurídico.
Como cumprir
Sugere-se estender o threat model do Cap. 03 com uma taxonomia de risco de IA - usando o MITRE ATLAS para o vetor adversarial e o NIST AI RMF / ISO/IEC 23894 para o enquadramento de risco - e ligar a iteração ao ciclo de melhoria contínua do Cap. 12. Documentar o risco residual e as medidas, mantendo o registo auditável que o Art. 9 pressupõe.
Artigo 10 - Dados e governação de dados
Conteúdo normativo
O Art. 10 exige que os conjuntos de dados de treino, validação e teste obedeçam a práticas de governação de dados adequadas: relevância, representatividade, ausência de erros e completude na medida do possível, propriedades estatísticas apropriadas, e exame de possíveis enviesamentos suscetíveis de afetar saúde, segurança ou direitos fundamentais.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Proveniência e integridade de dados | Cap. 05 + DEP-011 (inventário AI) + DEP-012 (AI BOM CycloneDX 1.6 ml-bom) | Proveniência, integridade e pinning de datasets e modelos |
| Requisitos de tratamento de dados | Cap. 02 | Requisitos de segurança de dados |
| Controlo de acesso e proteção | Cap. 04 | Arquitetura segura, classificação de dados |
| Pinning + lista de providers aprovados | DEP-013/014 + Policy 39 | Versão fixa explícita; providers aprovados com cláusulas contratuais |
O que o SbD-ToE cobre
- Proveniência e integridade de artefactos da cadeia de fornecimento, aplicável a datasets, modelos, MCP tools e prompts embebidos (Cap. 05 §
DEP-011..014). - AI BOM por build em formato standardizado (CycloneDX 1.6 ml-bom) — operacionaliza a AI-BOM que estava sugerida na primeira versão deste cross-check (Policy 39, Cap. 05 US-14).
- Requisitos de proteção, classificação e controlo de acesso a dados (Cap. 02, Cap. 04).
Lacunas residuais
A qualidade estatística, representatividade e deteção/mitigação de enviesamento continuam a ser problemas de ciência de dados e do domínio de aplicação, não de segurança aplicacional. O SbD-ToE não prescreve métricas de fairness, técnicas de debiasing nem critérios de representatividade — corretamente, pois variam por caso de uso e são da competência das equipas de IA/dados.
Como cumprir
A AI-BOM que estava sugerida em versões anteriores deste documento já está implementada (DEP-012, Policy 39, Cap. 05 US-14). Resta complementar o SbD-ToE com um processo de data governance de ciência de dados — linhagem de dados, datasheets for datasets, data cards, avaliação de enviesamento — articulado com a equipa de IA.
Artigo 11 e Anexo IV - Documentação técnica
Conteúdo normativo
O Art. 11 exige documentação técnica elaborada antes da colocação no mercado e mantida atualizada, demonstrando conformidade. O Anexo IV detalha o índice mínimo: descrição geral do sistema, elementos de desenvolvimento e conceção, monitorização e controlo, gestão de risco, alterações ao longo do ciclo de vida, e lista de normas aplicadas.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Descrição técnica e de arquitetura | Cap. 04 + ARC-014/015 | Documentação de arquitetura segura, incluindo padrões agentic |
| Requisitos e medidas de segurança | Cap. 02 + REQ-AGN-001..004 | Catálogo de requisitos (incluindo subconjunto agentic) |
| Processo de desenvolvimento | Cap. 06, Cap. 07 | Desenvolvimento seguro, CI/CD com gates |
| Gestão de risco e alterações | Cap. 03, Cap. 12 | Threat model + playbook agentic; monitorização e melhoria |
| Inventário de componentes e modelos | Cap. 05 + DEP-012 AI BOM + Policy 39 | Lista de componentes (Anexo IV §2(a)) incluindo modelos, datasets, tools e prompts |
| Operação sob mandate | Policy 38 | Mandate documentado e versionado por agente AI |
O que o SbD-ToE cobre
- Documentação de arquitetura e decisões de segurança (Cap. 04), incluindo padrões agentic
ARC-014eARC-015. - Requisitos e medidas por nível de criticidade (Cap. 02), incluindo os requisitos
REQ-AGN-*para agentes AI. - Evidência de processo de desenvolvimento e pipeline (Cap. 06, Cap. 07).
- AI BOM como artefacto auditável que materializa parte da lista de componentes exigida pelo Anexo IV §2(a) (
DEP-012, Policy 39). - Mandate de cada agente AI como artefacto operacional rastreável (Policy 38) — entra no índice Anexo IV §2(b) (elementos de desenvolvimento e conceção) sempre que o sistema inclui agentes.
Lacunas intencionais
O SbD-ToE não gera a documentação na estrutura formal do Anexo IV nem um model card normalizado. A organização dos artefactos segundo o índice regulamentar é trabalho de mapeamento, não de produção técnica nova.
Como cumprir
Sugere-se construir um "índice Anexo IV" que aponte para os artefactos SbD-ToE existentes (arquitetura, requisitos, threat model, evidência de pipeline e testes), complementado por um model card (finalidade, dados de treino, métricas de desempenho, limitações) da responsabilidade da equipa de IA.
Artigo 12 e Artigo 19 - Registo de eventos (logging) e conservação de logs
Conteúdo normativo
O Art. 12 exige capacidade de registo automático de eventos (logs) ao longo do ciclo de vida, com nível de rastreabilidade adequado à finalidade, permitindo identificar situações de risco e suportar a monitorização pós-comercialização. O Art. 19 obriga os fornecedores a conservar os logs gerados automaticamente, na medida em que estejam sob o seu controlo.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Logging "by design" | Cap. 12 | Observabilidade, logging estruturado |
| Rastreabilidade de eventos | Cap. 12 + OPS-011 (AI/ML) + OPS-012 (audit per tool invocation) | Trilho auditável e correlação, com agente identificado por agent_id + session_id + mandate_ref |
| Tool invocation audit | OPS-012 + Cap. 12 US-13 | Cada tool call gera audit event estruturado (com intent_event_ref em A2+) |
| Detecção de off-policy e jailbreak | OPS-014 + Policy 30 §9.3 | Sinais accionáveis ligados a IR |
| Conservação e retenção | Cap. 12 + OPS-003 | Políticas de retenção e imutabilidade |
O que o SbD-ToE cobre
- Logging estruturado e observabilidade "by design" (Cap. 12).
- Audit completo por tool invocation quando há agentes AI (
OPS-012) — cada chamada gera evento comtimestamp,agent_id,session_id,mandate_ref,autonomy_level,tool,tool_version,args(PII redactada),intent_event_ref,outcome,external_effect. Mais granular do que o típico log de inferência exigido pelo Art. 12. - Trilho auditável e correlação de eventos, com orientação para retenção e imutabilidade (Cap. 12).
- Telemetria operacional agentic (Cap. 12 US-13) que sustenta a base evidencial para Art. 72 (monitorização pós-mercado) e Art. 73 (incidentes graves).
Lacunas residuais
O esquema do model output (versão de modelo, features relevantes, decisão, confiança) continua configurável por sistema — depende do caso de uso e do equilíbrio com a proteção de dados pessoais. O Cap. 12 fixa o esquema operacional (quem invocou, com que mandate, sobre que recurso); o esquema epistémico (porquê este output) é declarado por sistema.
Como cumprir
A camada operacional já está implementada (OPS-011..014 + Cap. 12 US-13). Resta declarar o esquema do model output por sistema, garantindo retenção alinhada com a vida útil e com requisitos do RGPD. Documentar o período de conservação como evidência para Art. 12/19.
Artigo 13 - Transparência e prestação de informação aos utilizadores implementadores
Conteúdo normativo
O Art. 13 exige que os sistemas de alto risco sejam suficientemente transparentes para que os deployers interpretem e usem o output adequadamente, acompanhados de instruções de utilização com identidade do fornecedor, características, capacidades, limitações de desempenho, riscos conhecidos e medidas de supervisão humana.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Documentação de capacidades e limitações | Cap. 02, Cap. 04, Policy 38 (mandate) | Requisitos, arquitetura e mandate com capabilities + scope + risk_residual |
| Identidade do provider e runtime | Policy 38 (agent_runtime no mandate) + DEP-014 (lista de providers) | Identidade do provider AI + versão pinned do modelo |
| Supervisão humana exigida | Cap. 02 §A0–A4 + Policy 38 | Nível de autonomia A0–A4 declarado por uso/contexto |
O que o SbD-ToE cobre
- Base documental de requisitos e arquitetura que alimenta parte das instruções de utilização (Cap. 02, Cap. 04).
- Mandate (Policy 38) como fonte estruturada de capabilities, scope, autonomy_level, risk_residual e procedimentos de supervisão — directamente extractável para "instruções de utilização" do deployer.
Lacunas residuais
As métricas de desempenho (acurácia, precisão, recall) e os níveis de exatidão continuam a depender do modelo concreto e do domínio — declaração pela equipa de IA. O SbD-ToE não substitui esse trabalho, mas reduziu materialmente o que falta produzir para as instruções de utilização.
Como cumprir
Sugere-se derivar um documento de "instruções de utilização" a partir do mandate (Policy 38), dos artefactos do Cap. 04 (arquitetura, fronteiras de confiança) e Cap. 06, complementado pelas métricas de desempenho e limitações fornecidas pela equipa de IA.
Artigo 14 - Supervisão humana
⚡ Refresh 2026-05-30. A primeira versão deste cross-check tratava o Art. 14 como largamente fora de AppSec ("desenho de mecanismos de supervisão é problema de IA/produto"). Com a camada agentic introduzida em 2026 — A0–A4,
REQ-AGN-*,ARC-015, Policy 38 — a cobertura técnica e operacional ficou substancialmente preenchida. A UX de intervenção continua na equipa de IA/produto, mas o como arquitectónico e o quando governativo já vivem no manual.
Conteúdo normativo
O Art. 14 exige que os sistemas de alto risco sejam concebidos para permitir supervisão humana efetiva, incluindo a capacidade de compreender as capacidades e limitações, detetar e interpretar o output, decidir não usar ou anular o sistema, e interromper o seu funcionamento (stop).
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Definir nível de supervisão proporcional | Cap. 02 §A0–A4 + REQ-AGN-002 | Cinco níveis de autonomia (A0 leitura → A4 autónomo); classificação por contexto |
| Mandate operacional com supervisão declarada | Policy 38 (mandate) + REQ-AGN-001 | Owner, approver, review_cadence, kill-switch, intent audit sink |
| Capacidade arquitectónica de interrupção (stop) | ARC-015 + REQ-AGN-003 (kill-switch) | Revogação de credenciais + terminação de runtime + isolamento de namespace + alerta on-call, em segundos |
| Anulação consciente de acção destrutiva | REQ-AGN-004 (intent declaration) + ARC-015 (OOB approval) | Agente declara intenção antes de tool call destrutivo; aprovação humana out-of-band exigida em A2+ |
| Exercício periódico do stop | Policy 38 + Policy 18 §9.3 | Kill-switch exercitado em sandbox/staging (anual A2, trimestral A3, mensal A4) com cronómetro registado |
| Auditoria de off-policy actions | OPS-014 + Policy 30 §9.3 + Policy 16 §11.4 | Divergência entre intent declarado e acção real gera alerta accionável + entra em IR |
O que o SbD-ToE cobre
- Modelo normativo de níveis de supervisão (Cap. 02 §A0–A4). A escolha human-in-the-loop / human-on-the-loop / autonomous é declarada explicitamente por contexto, com critérios de promoção e descida; subir nível exige evidência operacional dos pré-requisitos.
- Mandate (Policy 38) — operacionaliza Art. 14 declarando, para cada agente em uso, quem supervisiona, com que cadência, com que kill-switch e sob que mandato assinado.
- Kill-switch arquitectónico (
ARC-015+REQ-AGN-003) — não é um botão simbólico: revoga credenciais OIDC + termina sessões + isola namespace + alerta on-call, com tempo medido. Exercitado periodicamente conforme nível de autonomia. - Intent declaration (
REQ-AGN-004) — em A2+, antes de cada tool call destrutivo o agente declara à infraestrutura o que vai fazer e porquê; o gate cruza intent vs acção real a posteriori (OPS-014). - Aprovação humana out-of-band — fora do canal do agente (Slack, GitHub review, webhook assinado), para que prompt injection no canal principal não consiga "auto-aprovar".
Lacunas residuais
A UX da decisão humana (como o utilizador interpreta o output e decide intervir) e a especificação dos pontos cognitivos de supervisão (quando o sistema deve pedir confirmação, que informação mostrar) continuam fora do âmbito AppSec — são desenho de sistema de IA e fatores humanos. O SbD-ToE garante que a interrupção é implementável, exercitada, auditada e governativamente exigida; não desenha a interface de supervisão.
Como cumprir
A maior parte do trabalho técnico está agora dentro do manual: declarar o nível A0–A4 no mandate (Policy 38), instrumentar kill-switch exercitado (REQ-AGN-003) e intent declaration (REQ-AGN-004) conforme ARC-015, e configurar OPS-014 para detectar divergência. A equipa de IA/produto complementa com a UX da intervenção e os pontos cognitivos de supervisão. Para sistemas de alto risco com componente agentic, a US-15 (Cap. 02) + US-16 (Cap. 04) constituem o checklist operacional.
Artigo 15 - Exatidão, robustez e cibersegurança
🎯 Núcleo do cross-check. É no Art. 15 que o SbD-ToE oferece a cobertura mais forte e direta. A cibersegurança de sistemas de IA é, em grande medida, a disciplina central do manual aplicada a um novo tipo de artefacto (modelos e pipelines de ML).
Conteúdo normativo
O Art. 15 exige que os sistemas de alto risco atinjam um nível adequado de exatidão, robustez e cibersegurança e tenham desempenho consistente ao longo do ciclo de vida. O n.º 5 é explícito quanto ao vetor adversarial: os sistemas devem ser resilientes a tentativas de terceiros não autorizados de alterar o uso, output ou desempenho explorando vulnerabilidades, e as medidas técnicas devem prevenir, detetar, responder, resolver e controlar ataques que visem o envenenamento de dados (data poisoning), o envenenamento de modelo (model poisoning), os exemplos adversariais ou evasão de modelo (adversarial examples / model evasion), os ataques à confidencialidade e as falhas do modelo (model flaws).
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Identificação de ameaças adversariais | Cap. 03 + playbook agentic | MITRE ATLAS + OWASP LLM Top 10 2025 já incorporados como catálogos activos |
| Defesa em profundidade e isolamento | Cap. 04 (ARC-014/ARC-015) | Trust boundaries (incl. agentic boundary); agente como principal isolado |
| Integridade da cadeia (dados/modelos) | Cap. 05 (DEP-011..014) + Policy 39 | Proveniência + AI BOM + pinning + providers aprovados |
| Testes de robustez e red teaming | Cap. 10 §C5 + Policy 19 §7 | Eval suites contínuas (regression de prompt, abuse corpus, A/B, drift) |
| Deteção e resposta em runtime | Cap. 12 + OPS-014 + Policy 30 §9 | Detecção de jailbreak / off-policy; audit per tool invocation |
| Hardening do serviço de inferência | Cap. 04, Cap. 09 + ARC-015 | Arquitetura, containers/runtime, identidade efémera |
O que o SbD-ToE cobre
- Modelação de ameaças (Cap. 03), com o playbook agentic (DFD + threat library MITRE ATLAS + OWASP LLM Top 10 2025) já incluído como catálogo activo — não apenas extensível.
- Arquitetura defensiva (Cap. 04): fronteiras de confiança (incluindo a agentic boundary em
ARC-014e o agente como principal emARC-015), segregação, validação de input, limitação de exposição do serviço de inferência. - Integridade da cadeia de fornecimento (Cap. 05
DEP-011..014): proveniência, AI BOM (DEP-012CycloneDX 1.6 ml-bom), pinning de versão (DEP-013— mitigaAML.T0109Supply Chain Rug Pull), lista de providers aprovados (DEP-014). - Testes de segurança (Cap. 10 §C5 eval suites): regression tests de prompt/skill, abuse / red-team corpus (LLM01-2025 prompt injection, LLM06-2025 excessive agency), drift detection, A/B testing.
- Monitorização em runtime (Cap. 12 +
OPS-011..014): deteção de anomalias, model drift, audit per tool invocation (OPS-012), budget / runaway (OPS-013), jailbreak / off-policy actions (OPS-014). - Hardening de runtime (Cap. 09 +
ARC-015): isolamento do serviço de inferência em containers; agente AI com workload identity efémera OIDC + scope mínimo por tool.
Lacunas intencionais
O SbD-ToE não fixa métricas de exatidão nem limiares regulamentares de desempenho (são específicos do modelo e do caso de uso). Não prescreve, na versão base, técnicas adversariais concretas (adversarial training, input sanitization específica de ML, output filtering de LLM) - estas são adições de domínio que o manual enquadra mas não impõe, para preservar universalidade.
Como cumprir
Sugere-se: (1) estender o threat model (Cap. 03) com o MITRE ATLAS e o OWASP ML/LLM Top 10; (2) adicionar ao catálogo de testes (Cap. 10) testes de robustez adversarial e um programa de AI red teaming; (3) tratar a proveniência de dados e modelos como cadeia de fornecimento crítica (Cap. 05); (4) configurar a monitorização (Cap. 12) para drift e padrões de ataque; (5) declarar as métricas de exatidão obtidas e os limiares aceitáveis, em articulação com a equipa de IA.
Artigo 17 - Sistema de gestão da qualidade (QMS)
Conteúdo normativo
O Art. 17 obriga os fornecedores a um sistema de gestão da qualidade documentado, abrangendo estratégia de conformidade, procedimentos de conceção e desenvolvimento, controlo de qualidade, testes e validação, gestão de risco, monitorização pós-comercialização e comunicação de incidentes.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Procedimentos de desenvolvimento | Cap. 06, Cap. 07 (incl. US-19) | Desenvolvimento seguro, CI/CD com gates, agentes como principals na pipeline |
| Controlo de qualidade e validação | Cap. 10 §C5 (eval suites) + Cap. 11 | Testes, gate de release, regression de prompts |
| Gestão de risco | Cap. 03 + playbook agentic | Threat modeling + threat library MITRE ATLAS |
| Governação e responsabilidades | Cap. 14 + Policy 38 (mandates) + Policy 39 (AI BOM lifecycle) | RACI, políticas, aprovações; ciclo de vida formal para agentes e supply chain AI |
| Monitorização e incidentes | Cap. 12 + OPS-012..014 + Policy 30 §9 | Monitorização agentic + IR para off-policy / jailbreak |
O que o SbD-ToE cobre
- Procedimentos de desenvolvimento e pipeline com gates auditáveis (Cap. 06, Cap. 07), incluindo agentes AI como principals (US-19).
- Controlo de qualidade técnico e validação pré-release (Cap. 10, Cap. 11), incluindo eval suites contínuas para agentes (§C5).
- Estrutura de governação, papéis e aprovações (Cap. 14).
- Ciclo de vida formal de governação para agentes AI (Policy 38) — mandate com proposta → avaliação → aprovação → activação → operação → revisão / revogação. Mapeável directamente aos elementos do QMS do Art. 17 §3 (procedimentos, sistemas de gestão de dados, registos de comunicação).
- Ciclo de vida formal para supply chain AI (Policy 39) — formato AI BOM, pinning, lista aprovada de providers, resposta a incidentes upstream por classe.
Lacunas intencionais
O SbD-ToE fornece os componentes operacionais de um QMS técnico, mas não a sua estrutura formal e documental conforme o Art. 17 (procedimentos escritos, responsabilidades de gestão, manual da qualidade). Esta formalização é trabalho de organização documental.
Como cumprir
Sugere-se mapear os gates e processos SbD-ToE (Cap. 06/07/10/11/14) para os elementos do Art. 17, produzindo um documento de QMS que referencie estes controlos como evidência - reaproveitando, quando aplicável, um sistema ISO/IEC 42001 já existente.
Artigo 25 - Cadeia de fornecimento e responsabilidades ao longo da cadeia
Conteúdo normativo
O Art. 25 trata da distribuição de responsabilidades quando vários intervenientes contribuem para um sistema de IA — providers a montante, distribuidores, importadores, integradores, deployers — e exige cooperação contratual, partilha de informação necessária ao cumprimento das obrigações e tratamento de mudanças substanciais que possam reclassificar o sistema.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Versão pinned de modelos e componentes AI | DEP-013 | Versão fixa explícita; sem latest / ranges / aliases dinâmicos |
| Lista de providers AI aprovados | DEP-014 + Policy 39 | Lista versionada com risk_classification, contract_ref, cláusulas críticas |
| AI BOM por build | DEP-012 + Policy 39 | CycloneDX 1.6 ml-bom gerado por release |
| Cláusulas contratuais com providers | Cap. 14 US-21 + Policy 33 §10 | Cláusulas de retention, localização, audit, notificação, conformidade |
| Resposta a incidentes upstream | Policy 39 §7 | Triagem por classe (AML.T0019 data poisoning, AML.T0109 rug pull, AML.T0110 tool poisoning, provider outage) |
O que o SbD-ToE cobre
- Materialização da cadeia de fornecimento AI como inventário auditável: pinning, lista de providers aprovados, AI BOM por release.
- Cláusulas contratuais específicas para providers AI (Policy 33 §10) — data retention, training opt-out, localização (RGPD Art. 44–49), audit rights, SLA de notificação prévia de mudanças, declaração de conformidade Art. 53/55 quando GPAI.
- Resposta a incidentes upstream por classe —
AML.T0019Publish Poisoned Datasets,AML.T0109AI Supply Chain Rug Pull,AML.T0110AI Agent Tool Poisoning, provider outage — com runbooks específicos. - Reclassificação por mudança material — Cap. 03 US-11 e Cap. 04 US-16 obrigam a revisão do threat model e da arquitectura quando o provider muda versão maior do modelo ou quando a
tools_allowlistmuda.
Lacunas residuais
A definição contratual jurídica das responsabilidades ao longo da cadeia (quem responde por quê em caso de incidente, distribuição de SLA de notificação a autoridades) continua do âmbito Legal — o SbD-ToE fornece a estrutura técnica e operacional, não a redacção jurídica.
Como cumprir
Operacionalmente já está implementado (Policy 39 + DEP-013/014 + Cap. 14 US-21). Resta a articulação Legal para garantir que as cláusulas contratuais alinhadas com Policy 33 §10 satisfazem também os requisitos do Art. 25 — em particular para sistemas em que a organização é simultaneamente provider e deployer.
Artigo 26 - Obrigações dos deployers
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O Art. 26 define obrigações específicas dos deployers de sistemas de IA de alto risco: usar o sistema conforme as instruções de utilização, atribuir supervisão humana qualificada, assegurar input data adequado, monitorizar o funcionamento, conservar logs sob seu controlo (Art. 19), e cooperar com autoridades.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Uso conforme instruções; supervisão atribuída | Policy 38 (mandate com owner, approver, autonomy_level) | Mandate declara quem supervisiona, com que cadência, sob que mandato |
| Atribuição de supervisão qualificada | Cap. 00 (nota AI Reliability Engineer) + Policy 37 §11 | Função composta + literacia obrigatória por role |
| Monitorização do funcionamento | Cap. 12 US-13 + OPS-011..014 | Telemetria agentic em produção |
| Conservação de logs (Art. 19) | Cap. 12 + OPS-003 (retention) + OPS-012 (audit per tool) | Audit trail completo sob controlo do deployer |
| Comunicação a autoridades | Cap. 12 + Cap. 14 + Policy 30 §9.3 + Policy 32 (IRP) | IR alimenta notificação a autoridades |
O que o SbD-ToE cobre
- Mandate como artefacto de deployer (Policy 38) — quando a organização opera (e não fornece) um sistema de IA de alto risco, o mandate é a evidência formal de "como usa-se este sistema, sob que supervisão, com que kill-switch". Directamente extractável para auditoria do Art. 26.
- Função composta para supervisão qualificada (Cap. 00 nota AI Reliability Engineer) —
appsec+devops+grcsob mandate doCISO, com literacia obrigatória (Policy 37 §11). - Monitorização operacional (Cap. 12 US-13,
OPS-011..014) — logs e sinais sob controlo do deployer, conservados conforme política (OPS-003). - Resposta a incidentes ligada à notificação a autoridades (Cap. 12 + Policy 30 §9.3 + Policy 32) — off-policy actions e jailbreak em produção entram no fluxo IR que alimenta Art. 73.
Lacunas residuais
Quando a organização é simultaneamente provider e deployer (caso comum em desenvolvimento first-party), a separação de obrigações entre os dois papéis fica diluída — convém clarificar internamente (e contratualmente quando há sub-deployers) qual papel se assume em cada uso.
Como cumprir
Para usos em que a organização é deployer, o mandate (Policy 38) é o artefacto central. Sugere-se um template específico para deployer mandate que documente explicitamente a referência ao provider (contract_ref + DEP-014), as instruções de utilização recebidas, e o alinhamento com os requisitos do Art. 26.
Artigo 72 - Monitorização pós-comercialização
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O Art. 72 exige um sistema de monitorização pós-comercialização proporcional, com um plano documentado, que recolha e analise dados sobre o desempenho do sistema ao longo da sua vida, permitindo avaliar a conformidade contínua.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Recolha contínua de telemetria | Cap. 12 + OPS-011..014 + Cap. 12 US-13 | Observabilidade AI/ML + sinais agentic-específicos |
| Análise de desempenho e degradação | Cap. 12 + OPS-011 | Deteção de drift, anomalias, degradação de precisão |
| Audit per tool invocation | OPS-012 | Reconstrução post-mortem de qualquer sessão agentic |
| Token budget e runaway | OPS-013 | Detecção de consumo descontrolado e mudanças de eficiência |
| Off-policy actions e jailbreak | OPS-014 + Policy 30 §9.3 | Sinais accionáveis ligados a IR |
| Melhoria contínua | Cap. 12 + Cap. 10 §C5 (eval suites) | Ciclo pós-incidente realimenta eval suite offline |
O que o SbD-ToE cobre
- Recolha e análise contínua de telemetria operacional (Cap. 12), com sinais agentic-específicos completos (
OPS-011..014). - Telemetria agentic (Cap. 12 US-13) que materializa a base evidencial para o plano de monitorização pós-mercado: tool invocation audit events, intent events, budget metrics, off-policy / jailbreak detection.
- Deteção de degradação de desempenho e model drift (Cap. 12,
OPS-011). - Ciclo de realimentação para eval suites (Cap. 10 §C5) — incidentes detectados em produção alimentam a suite offline, fortalecendo a regressão futura.
Lacunas intencionais
O SbD-ToE não define o plano formal de monitorização pós-mercado com a estrutura do Art. 72 nem os indicadores específicos de desempenho de IA a reportar à autoridade.
Como cumprir
Sugere-se formalizar um plano de monitorização pós-mercado assente na observabilidade do Cap. 12, com dashboards de desempenho, drift e estado de vulnerabilidades, e gatilhos de reavaliação que alimentem o ciclo do Art. 9.
Artigo 73 - Comunicação de incidentes graves
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O Art. 73 obriga os fornecedores a comunicar incidentes graves às autoridades de fiscalização do mercado, em prazos definidos — em regra até 15 dias após conhecimento; até 10 dias em caso de morte de uma pessoa; e até 2 dias em caso de infração generalizada ou de perturbação grave e irreversível de infraestrutura crítica (Art. 3.º, n.º 49, al. b)) — e a tomar medidas corretivas.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Deteção e resposta a incidentes | Cap. 12 + OPS-014 (jailbreak / off-policy) + Policy 30 §9.3 | Processo de deteção, resposta, pós-incidente; sinais agentic accionáveis |
| Classes de incidente agentic-específicas | Policy 16 §11.4 | Off-policy action, intent-action divergence, prompt injection bem-sucedida, falha de kill-switch, credential exposure |
| Resposta a incidentes upstream | Policy 39 §7 | Rug pull, dataset poisoning, tool poisoning, provider outage |
| Escalonamento e responsabilidades | Cap. 14 + Policy 38 | Papéis e responsabilidades; owner + approver declarados no mandate |
| Classificação de severidade | Cap. 01, Cap. 12 | Critérios de impacto, classificação |
O que o SbD-ToE cobre
- Processo de deteção, resposta e pós-incidente (Cap. 12).
- Classes de incidente agentic-específicas definidas (Policy 16 §11.4): off-policy action, intent-action divergence, prompt injection bem-sucedida que resultou em tool call não autorizada, falha do kill-switch, credential exposure.
- Resposta a incidentes upstream (Policy 39 §7) — quando o incidente origina no provider de modelo / dataset / MCP server, e não na operação interna.
- Papéis de escalonamento e responsabilidades (Cap. 14, Policy 38).
- Critérios de impacto que suportam a classificação de severidade (Cap. 01, Cap. 12).
Lacunas intencionais
O SbD-ToE não fixa a definição regulamentar de "incidente grave" do AI Act, nem os prazos (15 dias / 10 dias / 2 dias consoante a gravidade), templates de submissão ou o circuito para a autoridade competente. À semelhança de NIS2 e DORA, estes campos são deixados configuráveis.
Como cumprir
Sugere-se parametrizar o runbook e o esquema de incidente do Cap. 12 com a tipologia e prazos do Art. 73, e configurar exportadores do SIEM/ITSM para gerar a notificação pronta a submeter à autoridade de fiscalização do mercado.
Modelos de IA de finalidade geral - Artigos 53 e 55 (GPAI)
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O Art. 53 impõe aos fornecedores de GPAI documentação técnica do modelo, informação para integradores a jusante, política de respeito pelo direito de autor e um resumo dos dados de treino. O Art. 55 acresce, para GPAI com risco sistémico, a obrigação de avaliação adversarial (adversarial testing / red teaming), avaliação e mitigação de riscos sistémicos, comunicação de incidentes graves e garantia de cibersegurança adequada do modelo e da infraestrutura física.
Cobertura SbD-ToE
| Requisito AI Act | Capítulo SbD-ToE | Cobertura |
|---|---|---|
| Avaliação adversarial / red teaming | Cap. 10 §C5 + Policy 19 §7 + Cap. 03 playbook agentic | Eval suites contínuas (regression de prompt, abuse corpus, A/B, drift) + threat library MITRE ATLAS |
| Cibersegurança do modelo e infraestrutura | Cap. 04 (ARC-014/ARC-015), Cap. 08, Cap. 09 | Arquitetura agentic, IaC, containers/runtime |
| Proteção de pesos e artefactos | Cap. 05 (DEP-011..014) + Policy 39 + Cap. 04 | Integridade, proveniência, AI BOM, pinning, controlo de acesso |
| Monitorização e incidentes | Cap. 12 + OPS-011..014 + Policy 30 §9 | Detecção de off-policy / jailbreak / exfiltration via tool |
| Cláusulas contratuais para GPAI | Cap. 14 US-21 + Policy 33 §10 + DEP-014 | Declaração contratual de conformidade Art. 53/55 dos providers |
O que o SbD-ToE cobre
- AI red teaming contínuo materializado (Cap. 10 §C5 + Policy 19 §7) — não apenas como recomendação. Eval suites incluem abuse corpus (LLM01-2025 prompt injection, LLM06-2025 excessive agency) com cadência exigida em A4 (mensal).
- Cibersegurança da infraestrutura que serve o modelo (Cap. 04 incl.
ARC-015, Cap. 08, Cap. 09). - Proteção de integridade e acesso a pesos, checkpoints e datasets — agora com AI BOM auditável e pinning exigido (
DEP-012/013, Policy 39). Resposta aAML.T0109Supply Chain Rug Pull documentada em Policy 39 §7. - Monitorização e resposta (Cap. 12 +
OPS-014) — detecção activa de jailbreak (LLM01-2025) e off-policy actions em produção; corpus de detecção actualizado conforme cadência do mandate. - Conformidade contratual declarada pelos providers GPAI (
DEP-014, Cap. 14 US-21, Policy 33 §10) — exigida no processo de aprovação do provider.
Lacunas intencionais
O SbD-ToE não prescreve a documentação técnica GPAI (Anexo XI/XII), a política de copyright nem o resumo dos dados de treino - são obrigações de domínio e jurídicas. A avaliação de riscos sistémicos (capacidades de impacto à escala) é igualmente externa ao AppSec.
Como cumprir
Sugere-se: tratar pesos, checkpoints e datasets como ativos de cadeia de fornecimento com proveniência e controlo de acesso (Cap. 05); instituir AI red teaming contínuo (Cap. 10) alinhado com o MITRE ATLAS; aplicar hardening de infraestrutura (Cap. 04/08/09); e remeter documentação GPAI, copyright e avaliação de risco sistémico para as equipas de IA, jurídico e compliance.
Práticas proibidas e transparência (Artigos 5 e 50)
Conteúdo normativo
O Art. 5 proíbe um conjunto de práticas (p. ex., manipulação subliminar prejudicial, social scoring por entidades públicas, certa identificação biométrica remota em tempo real). O Art. 50 impõe deveres de transparência para sistemas de risco limitado (informar que se interage com IA; marcar conteúdo sintético / deepfakes).
Cobertura SbD-ToE
Ambos os artigos são essencialmente de natureza jurídica e de conceção de produto, fora do âmbito técnico-AppSec do SbD-ToE.
Lacunas intencionais (por desenho)
O SbD-ToE não determina a admissibilidade de uma finalidade (Art. 5) nem desenha os mecanismos de divulgação ao utilizador (Art. 50). Tecnicamente, pode suportar a marcação de proveniência de conteúdo (p. ex., watermarking/credenciais de conteúdo) quando essa decisão de produto for tomada.
Como cumprir
A determinação de proibições e os deveres de transparência devem ser conduzidos por jurídico e produto. O SbD-ToE entra apenas na implementação técnica fiável dos mecanismos escolhidos (integridade da marcação, registo auditável).
PARTE II: SÍNTESE E REFERÊNCIAS
Síntese da cobertura AI Act / SbD-ToE
O AI Act pede sistemas de IA seguros, robustos, documentados e supervisionáveis, com responsabilidade do fornecedor ao longo de todo o ciclo de vida. O SbD-ToE oferece o coração técnico-operacional desse esforço: gestão de risco técnico (Cap. 01, 03), arquitetura defensiva (Cap. 04), integridade da cadeia de dados e modelos (Cap. 05), pipelines e gates de qualidade (Cap. 06, 07, 11), testes e robustez adversarial (Cap. 10), logging e monitorização pós-mercado (Cap. 12) e governação (Cap. 14).
A cobertura mais forte e direta está no Art. 15 (exatidão, robustez, cibersegurança) e nos seus correlatos operacionais (Art. 12 logging, Art. 72 monitorização, Art. 73 incidentes, Art. 17 QMS) - é aqui que "implementar SbD-ToE" se aproxima de "cumprir o AI Act".
As lacunas observadas não são falhas do modelo, mas abstenções deliberadas: dimensões próprias do domínio de IA (governação de dados/enviesamento, exatidão estatística, supervisão humana, transparência) e dimensões jurídicas (classificação de risco, FRIA, avaliação de conformidade, marcação CE, práticas proibidas). Estas exigem equipas de ciência de dados, ética, produto, jurídico e compliance - o SbD-ToE fornece-lhes a evidência técnica, não o juízo de conformidade.
O resultado é coerente com a filosofia do manual:
- Hoje, o SbD-ToE permite construir e operar o software de um sistema de IA com segurança por desenho.
- Amanhã, quando a organização tiver de cumprir o AI Act, liga os detalhes - estende o threat model ao vetor adversarial (ATLAS), formaliza o QMS (Art. 17), parametriza incidentes (Art. 73) e a monitorização pós-mercado (Art. 72), e articula com as equipas de domínio as dimensões de dados, supervisão e transparência.
Âmbito, papéis e sanções
O AI Act distingue fornecedores (providers), utilizadores implementadores (deployers), importadores e distribuidores, com obrigações distintas. O grosso das obrigações técnicas (e da cobertura SbD-ToE) recai sobre o fornecedor de sistema de alto risco; o deployer tem obrigações próprias (uso conforme às instruções, supervisão humana, em certos casos FRIA - Art. 26, 27).
Em termos sancionatórios (Art. 99), o regulamento estabelece patamares máximos:
- Práticas proibidas (Art. 5): até 35 M€ ou 7% do volume de negócios anual mundial (o que for mais elevado).
- Incumprimento de outras obrigações (incluindo as do fornecedor de alto risco, Art. 16): até 15 M€ ou 3%.
- Informação incorreta, incompleta ou enganosa a organismos notificados ou autoridades: até 7,5 M€ ou 1%.
- Para fornecedores de GPAI (Art. 101): até 15 M€ ou 3%.
Referências
- AI Act: Regulamento (UE) 2024/1689 (CELEX: 32024R1689).
- Art. 9 - Sistema de gestão de risco (ciclo de vida).
- Art. 10 - Dados e governação de dados (representatividade, enviesamento).
- Art. 11 e Anexo IV - Documentação técnica.
- Art. 12 / Art. 19 - Registo de eventos e conservação de logs.
- Art. 13 / Art. 14 - Transparência aos deployers e supervisão humana.
- Art. 15 - Exatidão, robustez e cibersegurança (resiliência a ataques adversariais).
- Art. 17 - Sistema de gestão da qualidade.
- Art. 72 / Art. 73 - Monitorização pós-comercialização e incidentes graves.
- Art. 53 / Art. 55 - Obrigações GPAI e GPAI com risco sistémico.
- Art. 99 / Art. 101 - Regime sancionatório.
- ISO/IEC 42001 - Sistema de gestão de inteligência artificial.
- ISO/IEC 23894 - Gestão de risco de IA.
- ISO/IEC 27090 (em desenvolvimento) - Cibersegurança de IA.
- NIST AI Risk Management Framework (AI RMF 1.0).
- MITRE ATLAS - Adversarial Threat Landscape for Artificial-Intelligence Systems.
- OWASP Machine Learning Security Top 10 e OWASP Top 10 for LLM Applications.
O AI Act, tal como NIS2 e DORA, beneficia de um processo formal de exceções à conformidade. Casos em que um requisito não é aplicável, ou em que se aceita um risco residual temporário (p. ex., um vetor adversarial mitigado por compensação enquanto se prepara o retraining), devem ser documentados, aprovados ao nível adequado e revistos periodicamente.
O Cap. 14 (Governança e Contratação) do SbD-ToE fornece os artefactos necessários: registo de exceções, critérios de aceitação de risco, cadeia de aprovação e plano de remediação. Note-se que certos desvios não são exceptuáveis no contexto AI Act - desde logo, qualquer uso que recaia nas práticas proibidas do Art. 5. A existência de um processo formal de exceções não é sinal de fragilidade: é evidência de governação madura e de controlo consciente sobre o perfil de risco.
Versão: 1.0 Data: Maio 2026 Próxima revisão: Novembro 2026