Requisitos aplicáveis: Produto com elementos digitais colocado no mercado (CRA)
Esta página junta, para o contexto CTX-CRA, a selecção base do Manual por nível e os pisos que o regime eleva, cada um com a obrigação que o fundamenta. Um contexto nunca baixa um mínimo do Manual.
Quando se aplica
A aplicação é ou integra um produto com elementos digitais que a organização coloca no mercado; declara-se por aplicação ou produto. Declara-se por aplicação.
Reg. (UE) 2024/2847, art. 2.º, n.º 1: «O presente regulamento é aplicável aos produtos com elementos digitais disponibilizados no mercado cuja finalidade prevista ou utilização razoavelmente previsível inclua uma conexão de dados lógica ou física, direta ou indireta, a um dispositivo ou a uma rede.»
Pisos do contexto
| Piso | Alvo | Grau | Piso exigido | Âmbito | Base legal | Justificação de não aplicabilidade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CTX-CRA-P01 | DEP-002 | — | obrigatório | Bloqueio por vulnerabilidade explorável conhecida em qualquer nível, além do critério de severidade: nenhuma vulnerabilidade explorável conhecida na colocação no mercado. | Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte I, ponto 2, al. a): «Ser disponibilizados no mercado sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida» (CRA-AnxI-P1-2a) | não admitida |
| CTX-CRA-P02 | Política 12 §4 | — | obrigatório | As excepções «fix deferred» e «risk accepted» não se aplicam a vulnerabilidades exploráveis conhecidas de um produto CRA no momento da colocação no mercado. | Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte I, ponto 2, al. a): «Ser disponibilizados no mercado sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida» (CRA-AnxI-P1-2a) | não admitida |
| CTX-CRA-P03 | DEP-006 | — | obrigatório | — | Reg. (UE) 2024/2847, art. 13.º, n.º 5: «os fabricantes devem exercer a diligência devida quando integram componentes provenientes de terceiros» (CRA-13-5) | não admitida |
| CTX-CRA-P04 | GOV-015 | — | obrigatório | Ponto de contacto único, facilmente identificável e indicado nas informações e instruções ao utilizador (anexo II); endereço de contacto também para vulnerabilidades em componentes de terceiros. | Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte II, pontos 5 e 6; art. 13.º, n.º 17; anexo II, ponto 2: «Definir e aplicar uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades» (CRA-AnxI-P2-5, CRA-AnxI-P2-6, CRA-13-17, CRA-AnxII-2) | não admitida |
Requisitos acrescentados pelo regime
Estes requisitos só fazem sentido sob o regime e por isso não vivem nos catálogos do Manual; definem-se aqui, com a base legal de cada um.
| Requisito | Nome | Critério de aceitação | Base legal |
|---|---|---|---|
CTX-CRA-R01 | Período de apoio determinado, comunicado e cumprido | Período de apoio determinado por produto com os critérios do art. 13.º, n.º 8 (tempo de utilização previsto, expectativas razoáveis dos utilizadores, natureza e finalidade do produto) e com pelo menos cinco anos, salvo utilização prevista inferior; fundamentação registada na documentação técnica; data de fim do apoio indicada nas informações ao utilizador; utilizadores notificados do fim do apoio quando tecnicamente viável; cada actualização de segurança mantida disponível pelo menos 10 anos após a emissão ou pelo resto do período de apoio, se for mais longo; arquivos públicos de versões anteriores com aviso claro dos riscos de uso fora do período de apoio. | Reg. (UE) 2024/2847, art. 13.º, n.os 8, 9, 11 e 19; anexo II, ponto 7; anexo VII, ponto 4: «o período de apoio é de, pelo menos, cinco anos» (CRA-13-8-p2, CRA-13-8-p3, CRA-13-8-p5, CRA-13-9, CRA-13-11, CRA-13-19-p2, CRA-AnxII-7, CRA-AnxVII-4) |
CTX-CRA-R02 | Distribuição e mecanismo de actualizações de segurança no utilizador | Actualizações de segurança automáticas configuradas por defeito quando aplicável, com mecanismo de autoexclusão claro, notificação das actualizações disponíveis e opção de adiamento temporário; actualizações de segurança distribuídas sem demora e de forma gratuita (salvo acordo com um utilizador profissional sobre produto personalizado), separadas das actualizações de funcionalidades quando tecnicamente viável e acompanhadas de orientações sobre as medidas a tomar; distribuição segura e verificável (DST-003); instruções para instalar as actualizações e para desligar as automáticas nas informações ao utilizador. | Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte I, ponto 2, al. c), e parte II, pontos 2, 7 e 8; anexo II, ponto 8, als. c) e e): «Assegurar que as atualizações de segurança disponíveis para resolver problemas de segurança identificados sejam distribuídas sem demora» (CRA-AnxI-P1-2c, CRA-AnxI-P2-2, CRA-AnxI-P2-7, CRA-AnxI-P2-8, CRA-AnxII-8c, CRA-AnxII-8e) |
CTX-CRA-R03 | Avisos de segurança públicos sobre vulnerabilidades corrigidas | Depois de disponibilizada a actualização de segurança, aviso público sobre as vulnerabilidades corrigidas, com descrição, informação que permita identificar o produto afectado, impactos, gravidade e informação clara e acessível para a correcção; adiamento da divulgação só em casos devidamente justificados, registados, até os utilizadores terem tido a possibilidade de aplicar a correcção. | Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte II, ponto 4: «Uma vez disponibilizada uma atualização de segurança, partilhar e divulgar publicamente informações sobre as vulnerabilidades corrigidas» (CRA-AnxI-P2-4) |
CTX-CRA-R04 | Comunicação ao mantenedor de vulnerabilidades em componentes | Vulnerabilidade identificada num componente integrado no produto (incluindo de código aberto) comunicada à pessoa ou entidade que o fabrica ou mantém; correcção desenvolvida pela organização partilhada com o responsável pelo componente, se for caso disso em formato legível por máquina; vulnerabilidade tratada segundo a parte II do anexo I (DEP-007, DEP-010). | Reg. (UE) 2024/2847, art. 13.º, n.º 6: «os fabricantes devem comunicar a vulnerabilidade à pessoa ou entidade responsável pelo fabrico ou pela manutenção do componente» (CRA-13-6-a, CRA-13-6-b) |
CTX-CRA-R05 | Critério de incidente grave | Um incidente com impacto na segurança do produto é avaliado como grave quando afecta ou pode afectar a capacidade do produto de proteger a disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade de dados ou funções sensíveis ou importantes, ou quando introduz ou pode introduzir código mal-intencionado no produto ou nos sistemas de um utilizador; a avaliação fica registada e, sendo grave, segue os prazos e o conteúdo da Política 32 §6 e §6.1. | Reg. (UE) 2024/2847, art. 14.º, n.os 3 e 5: «um incidente com impacto na segurança do produto com elementos digitais é considerado grave se» (CRA-14-3) |
Como se lê a lista
Legenda: ✔ selecção base do nível; ▲ elevado ou acrescentado pelo regime (aplica-se pelo regime; se o componente não existir, exige justificação documentada de não aplicabilidade); — não seleccionado.
Regra de activação. Requisitos efectivos = selecção técnica ∪ elevados ∪ acrescentados. Os ids de origem «base» só entram se a selecção técnica (contexto técnico da aplicação) os activar. Um id elevado ou acrescentado sem activação técnica não cai em silêncio: entra marcado «aplica-se pelo regime; se o componente não existir, exige justificação documentada de não aplicabilidade» (modelo do Reg. de Execução (UE) 2024/2690, art. 2.º).
Lista de requisitos — contexto (sem grau)
| Requisito | Nome | L1 | L2 | L3 | Pisos |
|---|---|---|---|---|---|
CLA-001 | Classificação formal segundo o modelo de eixos de risco | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CLA-002 | Aprovação proporcional ao nível de risco atribuído | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CLA-003 | Activação de controlos base determinada pela classificação | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CLA-004 | Critérios de reclassificação documentados e monitorizados | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CLA-005 | Ciclo periódico de revisão de classificação diferenciado por nível | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CLA-006 | Reavaliação de classificação após evento de mudança significativa | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CLA-007 | Risco residual com compensação formalizada, owner e TTL | — | ✔ | ✔ | — |
CLA-008 | Inventário de aplicações actualizado e acessível para auditoria | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-001 | MFA obrigatório | — | ✔ | ✔ | — |
AUT-002 | Política de passwords | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-003 | Protecção contra brute force | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-004 | Revogação activa de sessões | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-005 | Expiração automática de sessão | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-006 | Proibição de credenciais em claro | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-007 | Suporte a autenticação federada | — | ✔ | ✔ | — |
AUT-008 | Step-up para acções sensíveis | — | ✔ | ✔ | — |
AUT-009 | Reautenticação para alterações críticas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-010 | Alerta de acessos suspeitos | — | ✔ | ✔ | — |
AUT-011 | Sem credenciais por defeito | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-012 | Autenticadores criptográficos e biometria local | ✔ | ✔ | ✔ | — |
AUT-013 | Gestão e recuperação dos factores de autenticação | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-001 | Controlo de acesso RBAC | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-002 | Princípio do menor privilégio | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-003 | Bloqueio e auditoria de acessos ilegítimos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-004 | Separação de perfis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-005 | Controlo de acesso a APIs e serviços | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-006 | Protecção de recursos sensíveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-007 | Validação do modelo de acesso | — | ✔ | ✔ | — |
ACC-008 | Revogação em tempo real | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ACC-009 | Autorização baseada em atributos (ABAC) | — | — | ✔ | — |
ACC-010 | Revisão periódica de permissões | ✔ | ✔ | ✔ | — |
LOG-001 | Registo de eventos críticos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
LOG-002 | Atributos mínimos em logs | ✔ | ✔ | ✔ | — |
LOG-003 | Protecção de integridade e acesso aos logs | ✔ | ✔ | ✔ | — |
LOG-004 | Análise periódica de logs | — | ✔ | ✔ | — |
LOG-005 | Retenção mínima dos logs | ✔ | ✔ | ✔ | — |
LOG-006 | Envio para sistema centralizado | — | ✔ | ✔ | — |
LOG-007 | Classificação e detecção de anomalias | — | ✔ | ✔ | — |
LOG-008 | Alarme em falhas do mecanismo de logging | — | ✔ | ✔ | — |
LOG-009 | Logs suportam resposta a incidentes | — | ✔ | ✔ | — |
LOG-010 | Logging de eventos críticos de negócio | — | — | ✔ | — |
SES-001 | Expiração automática por inactividade | ✔ | ✔ | ✔ | — |
SES-002 | Logout manual e após alteração de credenciais | ✔ | ✔ | ✔ | — |
SES-003 | Identificadores de sessão imprevisíveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
SES-004 | Transmissão segura dos tokens | ✔ | ✔ | ✔ | — |
SES-005 | Ligação da sessão ao contexto do cliente | — | ✔ | ✔ | — |
SES-006 | Revogação explícita da sessão | ✔ | ✔ | ✔ | — |
SES-007 | Prevenção de sessões long-lived | — | ✔ | ✔ | — |
SES-008 | Scope, TTL e revogação de tokens JWT | — | ✔ | ✔ | — |
VAL-001 | Validação geral de entradas externas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
VAL-002 | Uso de whitelists em vez de blacklists | ✔ | ✔ | ✔ | — |
VAL-003 | Validadores de esquema (JSON/XML schema) | — | ✔ | ✔ | — |
VAL-004 | Sanitização contra injecções | ✔ | ✔ | ✔ | — |
VAL-005 | Validação antes do uso interno | ✔ | ✔ | ✔ | — |
VAL-006 | Mensagens de erro seguras na validação | ✔ | ✔ | ✔ | — |
VAL-007 | Testes automáticos contra entradas maliciosas | — | ✔ | ✔ | — |
VAL-008 | Codificação/escaping de output em renderização (anti-XSS) | ✔ | ✔ | ✔ | — |
FIL-001 | Limite de tamanho processável por upload | ✔ | ✔ | ✔ | — |
FIL-002 | Validação de tipo por conteúdo, não só por extensão | ✔ | ✔ | ✔ | — |
FIL-003 | Tratamento seguro de arquivos comprimidos | — | ✔ | ✔ | — |
FIL-004 | Quota de armazenamento por utilizador | — | ✔ | ✔ | — |
FIL-005 | Armazenamento fora da árvore servida, com nomes gerados | ✔ | ✔ | ✔ | — |
FIL-006 | Serving de ficheiros em contexto inerte | — | ✔ | ✔ | — |
FIL-007 | Rastreio anti-malware de ficheiros de origem não confiável | — | ✔ | ✔ | — |
FIL-008 | Limite de dimensão de imagens (pixel flood) | — | ✔ | ✔ | — |
ERR-001 | Erros não expõem dados sensíveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ERR-002 | Mensagens genéricas no cliente | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ERR-003 | Não revelar existência de recursos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ERR-004 | Mensagens localizadas e seguras | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ERR-005 | Gestão padronizada e centralizada | — | ✔ | ✔ | — |
ERR-006 | Testes automáticos para erros excessivos | — | ✔ | ✔ | — |
ERR-007 | Logs de erro com contexto pseudonimizado | — | ✔ | ✔ | — |
CFG-001 | Debug e flags desactivados em produção | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CFG-002 | Separação de ambientes com validação automática | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CFG-003 | Ausência de parâmetros hardcoded | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CFG-004 | Configuração externa com permissões controladas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CFG-005 | Validação de configuração no arranque | — | ✔ | ✔ | — |
CFG-006 | Uso de cofres e gestão segura de segredos | — | ✔ | ✔ | — |
CFG-007 | Monitorização de drift de configuração | — | — | ✔ | — |
ENC-001 | Encriptação de todas as comunicações em trânsito | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ENC-002 | Encriptação de dados sensíveis em repouso | — | ✔ | ✔ | — |
ENC-003 | Algoritmos e configurações criptográficas robustas | — | ✔ | ✔ | — |
ENC-004 | Hashing adaptativo de passwords | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ENC-005 | Mascaramento de dados sensíveis em logs, outputs e respostas API | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ENC-006 | Detecção e prevenção de segredos expostos em repositórios | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ENC-007 | Ciclo de vida de chaves, segredos e certificados | — | ✔ | ✔ | — |
ENC-008 | Prevenção de caching de dados sensíveis no cliente | — | ✔ | ✔ | — |
ENC-009 | Integridade verificável de dados críticos | — | — | ✔ | — |
PRI-001 | Minimização dos dados pessoais recolhidos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
PRI-002 | Retenção de dados pessoais com prazo e apagamento efectivo | ✔ | ✔ | ✔ | — |
PRI-003 | Capacidade técnica de acesso, rectificação, apagamento e exportação a pedido | ✔ | ✔ | ✔ | — |
PRI-004 | Registo de finalidade e destinatários por conjunto de dados pessoais | — | ✔ | ✔ | — |
PRI-005 | Conceito documentado e aplicado de PII em registos | — | ✔ | ✔ | — |
PRI-006 | Gestão técnica do consentimento e das preferências de oposição | ✔ | ✔ | ✔ | — |
PRI-007 | Privacidade por defeito nas definições voltadas ao utilizador | ✔ | ✔ | ✔ | — |
API-001 | Autenticação e autorização de chamadas API | ✔ | ✔ | ✔ | — |
API-002 | Endpoints desnecessários removidos ou ocultos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
API-003 | Validação de input em APIs | ✔ | ✔ | ✔ | — |
API-004 | Rate limiting e detecção de abusos | — | ✔ | ✔ | — |
API-005 | Protecção por TLS e certificados actualizados | ✔ | ✔ | ✔ | — |
API-006 | Verificação de SDKs e wrappers utilizados | ✔ | ✔ | ✔ | — |
API-007 | Logging e auditoria de chamadas externas | — | ✔ | ✔ | — |
INT-001 | Validação de mensagens entre sistemas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
INT-002 | Autenticação mútua ou tokens seguros | ✔ | ✔ | ✔ | — |
INT-003 | Transmissão cifrada com TLS | ✔ | ✔ | ✔ | — |
INT-004 | Proibição de protocolos inseguros | ✔ | ✔ | ✔ | — |
INT-005 | Assinatura e integridade de mensagens | — | ✔ | ✔ | — |
INT-006 | Validação cruzada de origem e destino | — | ✔ | ✔ | — |
INT-007 | Monitorização e detecção de padrões anómalos | — | — | ✔ | — |
INT-008 | Revisão de segurança e contrato em integrações | — | — | ✔ | — |
INT-009 | Consumidores idempotentes | — | ✔ | ✔ | — |
INT-010 | Fila de mensagens mortas com tratamento e alarme | — | ✔ | ✔ | — |
INT-011 | Protecção contra replay de mensagens | — | ✔ | ✔ | — |
INT-012 | Ordem de processamento onde semanticamente exigida | — | — | ✔ | — |
REQ-001 | Inclusão de requisitos de segurança | ✔ | ✔ | ✔ | — |
REQ-002 | Revisão formal de segurança dos requisitos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
REQ-003 | Alinhamento com classificação de risco | ✔ | ✔ | ✔ | — |
REQ-004 | Versionamento e gestão de requisitos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
REQ-005 | Nova análise de ameaça após alteração de requisito | — | ✔ | ✔ | — |
REQ-006 | Rastreabilidade requisito → ameaça → teste | — | ✔ | ✔ | — |
REQ-007 | Revisão iterativa com equipas | — | ✔ | ✔ | — |
DST-001 | Repositórios autenticados e auditáveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DST-002 | Aprovação para publicação pública | — | ✔ | ✔ | — |
DST-003 | Assinatura digital ou checksum | — | ✔ | ✔ | — |
DST-004 | Inclusão de SBOM nos artefactos | — | ✔ | ✔ | — |
DST-005 | Acesso segregado por role e ambiente | — | ✔ | ✔ | — |
DST-006 | Deploy apenas via pipeline validado | — | ✔ | ✔ | — |
DST-007 | Revogação e limpeza de artefactos comprometidos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IDE-001 | Ferramentas e IDEs autorizadas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IDE-002 | Actualização e gestão de vulnerabilidades | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IDE-003 | Auditoria de código gerado por ferramentas | — | ✔ | ✔ | — |
IDE-004 | Extensões e plugins de fontes confiáveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IDE-005 | Controlo de permissões de extensões | — | ✔ | ✔ | — |
IDE-006 | Limitação de ambientes locais sem controlo | — | ✔ | ✔ | — |
REQ-AGN-001 | Mandate registado e versionado | ✔ | ✔ | ✔ | — |
REQ-AGN-002 | Nível de autonomia classificado por contexto | ✔ | ✔ | ✔ | — |
REQ-AGN-003 | Kill-switch operacional documentado e testado | — | ✔ | ✔ | — |
REQ-AGN-004 | Intent declaration antes de tool-call destrutivo | — | ✔ | ✔ | — |
THR-001 | Threat modeling formal em aplicações L2+ e alterações arquitecturais significativas | — | ✔ | ✔ | — |
THR-002 | Arquitectura actual representada com DFDs e trust boundaries explícitos | — | ✔ | ✔ | — |
THR-003 | Metodologia estruturada aplicada com cobertura mínima garantida | ✔ | ✔ | ✔ | — |
THR-004 | Disposição formal de cada ameaça identificada com owner | — | ✔ | ✔ | — |
THR-005 | Rastreabilidade ameaça → requisito → backlog → validação | — | ✔ | ✔ | — |
THR-006 | Threat model versionado e actualizado dentro do ciclo ou após trigger | — | ✔ | ✔ | — |
THR-007 | Revisão independente por AppSec antes de go-live em L2 e L3 | — | ✔ | ✔ | — |
THR-008 | Threat modeling estendido para sistemas com componentes AI/ML | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-001 | Zonas de confiança identificadas e documentadas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ARC-002 | Exposição externa minimizada e justificada | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ARC-003 | Revisão de arquitectura com foco em segurança | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-004 | Decisões de arquitectura documentadas | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-005 | Threat modeling integrado nos fluxos críticos | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-006 | Controlos técnicos de isolamento entre domínios sensíveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ARC-007 | Padrões de arquitectura reutilizáveis e aprovados | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-008 | Fluxos de dados entre zonas de confiança protegidos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ARC-009 | Alterações significativas desencadeiam nova revisão | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-010 | Diagramas de arquitectura versionados e acessíveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
ARC-011 | Segmentação lógica e física entre ambientes | — | — | ✔ | — |
ARC-012 | Critérios formais de aprovação para aplicações de risco elevado | — | — | ✔ | — |
ARC-013 | Validação automática de topologia em CI/CD ou como código | — | — | ✔ | — |
ARC-014 | Padrões arquitetónicos específicos para sistemas com componentes AI/ML | — | ✔ | ✔ | — |
ARC-015 | Agentes AI operam como principals isolados com mandate e least privilege | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-001 | SBOM gerado por build, em formato standardizado | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEP-002 | SCA integrado em pipeline com bloqueio por política de severidade | ▲ | ▲ | ▲ | CTX-CRA-P01 |
DEP-003 | Versões de dependências fixas e auditáveis | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEP-004 | Proibição de dependências introduzidas por cópia manual | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEP-005 | Registries e repositórios de origem controlados | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-006 | Aprovação formal para introdução de novas dependências | ▲ | ▲ | ▲ | CTX-CRA-P03 |
DEP-007 | Política de actualização com SLA definido por severidade | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEP-008 | Actualização automatizada com análise de impacto | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-009 | Detecção de dependências não-intencionais ou emergentes | — | — | ✔ | — |
DEP-010 | Rastreabilidade SBOM → vulnerabilidade → correcção | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-011 | Inventário e proveniência de dependências AI/ML | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-012 | AI BOM gerado por build em formato standardizado | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-013 | Versão pinned explícita para modelos AI e providers | — | ✔ | ✔ | — |
DEP-014 | Lista de providers AI aprovados com classificação de risco | — | ✔ | ✔ | — |
DEV-001 | Guidelines de código seguro versionadas e aprovadas por stack | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEV-002 | Linters e rulesets de segurança configurados e enforced | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEV-003 | Análise estática (SAST) integrada como gate de integração | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEV-004 | Revisão de código com checklist de segurança em componentes críticos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DEV-005 | Gestão formal de excepções técnicas e desvios a guidelines | — | ✔ | ✔ | — |
DEV-006 | Proveniência do código incorporado identificada e controlada | — | ✔ | ✔ | — |
DEV-007 | Constrangimentos técnicos explícitos para código gerado por IA | — | ✔ | ✔ | — |
DEV-008 | Perfis de qualidade com thresholds mínimos de segurança por nível de risco | — | ✔ | ✔ | — |
DEV-009 | Anotações de segurança rastreáveis no código e nos testes | — | — | ✔ | — |
CIC-001 | Pipelines como código, versionados e sujeitos a revisão | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CIC-002 | Triggers controlados e restritos a fontes autorizadas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CIC-003 | Gestão segura de segredos no pipeline | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CIC-004 | Gates de segurança obrigatórios antes de promoção entre ambientes | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CIC-005 | Rastreabilidade completa de cada execução de pipeline | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CIC-006 | Isolamento de runners e ambientes de execução | — | ✔ | ✔ | — |
CIC-007 | Integridade e proveniência verificável dos artefactos produzidos | — | ✔ | ✔ | — |
CIC-008 | Separação de responsabilidades entre build, test e deploy | — | ✔ | ✔ | — |
CIC-009 | Credenciais do pipeline com âmbito mínimo e rotação definida | — | ✔ | ✔ | — |
CIC-010 | Protecção contra execução de código não autorizado em runners | — | — | ✔ | — |
CIC-011 | Promoção entre ambientes atribuível a um responsável identificado | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-001 | Backend remoto autenticado com locking activo | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-002 | Ambientes segregados e versionados | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IAC-003 | Validações automáticas obrigatórias em pipeline | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IAC-004 | Módulos reutilizados com origem confiável e versão imutável | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-005 | Histórico completo com versionamento, tags e releases | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IAC-006 | Convenções formais de naming, tagging e layout | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-007 | Plan rastreável e aprovado antes de qualquer apply | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-008 | Rastreabilidade ficheiro → recurso → ambiente | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-009 | Enforcement automático de políticas em pipeline | — | — | ✔ | — |
IAC-010 | Artefactos de plan e manifests versionados e com hash | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-011 | Gestão segura de segredos - proibição de hardcoding | ✔ | ✔ | ✔ | — |
IAC-012 | Detecção automatizada de drift entre IaC e estado real | — | ✔ | ✔ | — |
IAC-013 | Revisão periódica formal de módulos e templates | — | — | ✔ | — |
CNT-001 | Imagens base de origem confiável e aprovada | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CNT-002 | Scanning de vulnerabilidades em imagens no CI/CD | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CNT-003 | Imagens minimalistas - ausência de componentes não necessários | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CNT-004 | Execução como utilizador não-root | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CNT-005 | Sistema de ficheiros em modo de leitura em runtime | — | ✔ | ✔ | — |
CNT-006 | Restrição de capabilities do kernel e perfis de syscall | — | ✔ | ✔ | — |
CNT-007 | Assinatura e verificação de proveniência de imagens | — | ✔ | ✔ | — |
CNT-008 | SBOM por imagem publicada | — | ✔ | ✔ | — |
CNT-009 | Políticas de admission control activas | — | ✔ | ✔ | — |
CNT-010 | Renovação periódica de imagens base | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CNT-011 | Acesso ao registry com autenticação e rastreabilidade | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CNT-012 | Isolamento de namespace e políticas de rede em Kubernetes | — | — | ✔ | — |
TST-001 | Estratégia formal de testes de segurança por nível de risco | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TST-002 | SAST com perfil de cobertura gerido e baseline de falsos positivos | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TST-003 | Gestão formal de findings com SLA de correcção por severidade | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TST-004 | Evidência de testes reproduzível, auditável e ligada ao build | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TST-005 | DAST integrado em ambiente de staging antes de promoção | — | ✔ | ✔ | — |
TST-006 | Testes de regressão de segurança para vulnerabilidades corrigidas | — | ✔ | ✔ | — |
TST-007 | Thresholds mínimos de cobertura de testes de segurança por risco | — | ✔ | ✔ | — |
TST-008 | Testes de penetração periódicos com escopo e metodologia definidos | — | ✔ | ✔ | — |
TST-009 | Fuzzing sistemático em componentes de processamento de input complexo | — | — | ✔ | — |
TST-010 | IAST em ambiente de staging para validação comportamental em runtime | — | — | ✔ | — |
DPL-001 | Aprovação formal obrigatória antes de deploy em produção | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DPL-002 | Promoção apenas de artefactos com proveniência verificada | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DPL-003 | Gates automáticos de segurança como condição de promoção | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DPL-004 | Rastreabilidade end-to-end de cada deploy | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DPL-005 | Rollback configurado, testado e com SLA definido | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DPL-006 | Credenciais de deploy com âmbito mínimo e vida curta | ✔ | ✔ | ✔ | — |
DPL-007 | Validação em staging antes de promoção a produção | — | ✔ | ✔ | — |
DPL-008 | Monitorização activa durante e após deploy | — | ✔ | ✔ | — |
DPL-009 | Deploy progressivo com contenção de impacto para aplicações críticas | — | — | ✔ | — |
DPL-010 | Release gates para sistemas com agentes AI | — | ✔ | ✔ | — |
DPL-011 | Canary e demoção de autonomia no release de modelos | — | — | ✔ | — |
OPS-001 | Logging estruturado e persistente para todos os componentes em produção | ✔ | ✔ | ✔ | — |
OPS-002 | Catálogo de eventos críticos de segurança definido e verificado | ✔ | ✔ | ✔ | — |
OPS-003 | Retenção de logs conforme política e requisitos regulatórios | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-004 | Centralização de logs em sistema SIEM ou equivalente | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-005 | Alertas automáticos para eventos de segurança críticos | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-006 | SLA de resposta a alertas definido e medido | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-007 | Integração com processo formal de resposta a incidentes | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-008 | Correlação de eventos entre múltiplas fontes | — | — | ✔ | — |
OPS-009 | Deteção comportamental e baseline de actividade normal | — | — | ✔ | — |
OPS-010 | Métricas de eficácia da monitorização medidas e revistas | — | — | ✔ | — |
OPS-011 | Observabilidade dedicada a componentes AI/ML em produção | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-012 | Audit completo por tool invocation de agente AI | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-013 | Budget e detecção de runaway em consumo de modelo (token spend) | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-014 | Detecção de jailbreak / off-policy actions em produção | — | — | ✔ | — |
OPS-015 | Sinais contínuos de saúde e disponibilidade operacional | — | ✔ | ✔ | — |
OPS-016 | Cópias de segurança com restauro testado | ✔ | ✔ | ✔ | — |
OPS-017 | Objectivos e procedimento de recuperação da aplicação | — | ✔ | ✔ | — |
TRN-001 | Trilhos de formação de segurança definidos por perfil e nível de criticidade | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TRN-002 | Onboarding de segurança obrigatório antes de trabalho autónomo | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TRN-003 | Validação objectiva do onboarding com critério de aceitação definido | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TRN-004 | Acesso a ambientes críticos condicionado a onboarding validado | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TRN-005 | Formação de segurança contínua para equipas em projectos L2 e L3 | — | ✔ | ✔ | — |
TRN-006 | Conteúdo formativo versionado e actualizado após triggers definidos | — | ✔ | ✔ | — |
TRN-007 | Onboarding de segurança equivalente para terceiros e contratados | ✔ | ✔ | ✔ | — |
TRN-008 | Programa formal de Security Champions em equipas L3 | — | — | ✔ | — |
TRN-009 | KPIs de formação definidos, recolhidos e accionados | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-001 | Modelo formal de governação de segurança aprovado | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-002 | Ownership de segurança atribuído por aplicação ou projecto | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-003 | Alçadas de aprovação definidas e conhecidas por nível de risco | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-004 | Processo formal de gestão de excepções activo | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-005 | Excepções com validade, monitorização e revalidação obrigatória | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-006 | Cláusulas de segurança proporcionais ao risco em contratos com terceiros | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-007 | Validação formal de fornecedores antes de onboarding | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-008 | Rastreabilidade organizacional de decisões de segurança por aplicação | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-009 | Evidência de decisões rastreável, referenciável e retida | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-010 | Ciclo de validação contínua e revisão periódica de conformidade | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-011 | KPIs de governação definidos, recolhidos e reportados | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-012 | Modelo de maturidade activo com evolução medida e planeada | — | — | ✔ | — |
GOV-013 | Onboarding técnico e formação obrigatória pré-acesso de terceiros | — | ✔ | ✔ | — |
GOV-014 | Revisão periódica de acesso aos sistemas de suporte (least privilege) | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-015 | Divulgação coordenada de vulnerabilidades com canal de receção publicado | ▲ | ▲ | ▲ | CTX-CRA-P04 |
GOV-016 | Contas privilegiadas e de administração dos sistemas de suporte | ✔ | ✔ | ✔ | — |
GOV-017 | Ciclo de vida das identidades com acesso aos sistemas | ✔ | ✔ | ✔ | — |
CTX-CRA-R01 | Período de apoio determinado, comunicado e cumprido | ▲ | ▲ | ▲ | — |
CTX-CRA-R02 | Distribuição e mecanismo de actualizações de segurança no utilizador | ▲ | ▲ | ▲ | — |
CTX-CRA-R03 | Avisos de segurança públicos sobre vulnerabilidades corrigidas | ▲ | ▲ | ▲ | — |
CTX-CRA-R04 | Comunicação ao mantenedor de vulnerabilidades em componentes | ▲ | ▲ | ▲ | — |
CTX-CRA-R05 | Critério de incidente grave | ▲ | ▲ | ▲ | — |
Mapa de evidência da documentação técnica
Obrigações documentais do regime (anexo VII do CRA) ligadas aos artefactos do Manual que as alimentam. «Apoia evidência»: o Manual produz a evidência de engenharia e a redacção do documento é de quem coloca o produto no mercado. As lacunas e o que fica fora de âmbito aparecem com a razão. A lista vem da matriz de cobertura do Manual.
| Obrigação | Referência | Força | Como o Manual responde | Nota |
|---|---|---|---|---|
| CRA-AnxVII-7 | Anexo VII, ponto 7 | Fora de âmbito | — | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVII-1 | Anexo VII, ponto 1 | Apoia evidência | Política 09 §4.1; Cap. 11 US-09 | — |
| CRA-AnxVII-2a | Anexo VII, ponto 2, alínea a) | Cobre | ARC-010; ARC-004; Política 09 §4.1 | — |
| CRA-AnxVII-2b | Anexo VII, ponto 2, alínea b) | Cobre | DEP-001; Política 12 §4; DST-003; GOV-015; CTX-CRA-R02 | — |
| CRA-AnxVII-2c | Anexo VII, ponto 2, alínea c) | Cobre | CIC-001; CIC-005; Política 20 §7 | — |
| CRA-AnxVII-3 | Anexo VII, ponto 3 | Apoia evidência | THR-001; THR-006 | A ligação ao anexo I é redigida pelo fabricante na documentação técnica; o Manual fornece a evidência (ver o mapa de evidência). |
| CRA-AnxVII-4 | Anexo VII, ponto 4 | Cobre | CTX-CRA-R01 | — |
| CRA-AnxVII-5 | Anexo VII, ponto 5 | Fora de âmbito | — | Lista de normas harmonizadas/especificações comuns aplicadas: plano da conformidade. |
| CRA-AnxVII-6 | Anexo VII, ponto 6 | Apoia evidência | TST-004; Política 19 §5 | A ligação ao anexo I é redigida pelo fabricante na documentação técnica; o Manual fornece a evidência (ver o mapa de evidência). |
| CRA-AnxVII-8 | Anexo VII, ponto 8 | Cobre | Política 11 §8.2; Política 11 §10 | — |
Obrigações do regime por força de cobertura
Contagem das obrigações do regime na matriz de cobertura (excluídas as dirigidas às autoridades). A secção «O que este Manual cobre e o que fica de fora» lista-as.
| Força | Obrigações |
|---|---|
| Cobre | 47 |
| Parcial | 20 |
| Apoia evidência | 20 |
| Lacuna | 7 |
| Fora de âmbito | 97 |
O que este Manual cobre e o que fica de fora
Todas as obrigações do regime, na matriz de cobertura do Manual, em três categorias: o que o Manual cobre, e de que forma; as lacunas declaradas (o que não cobre por omissão); e o que fica fora de âmbito, com a razão. Nenhuma obrigação fica em silêncio. As 46 obrigações dirigidas às autoridades não criam dever para a organização e não entram nas listas.
Cobre (67)
Força «cobre» ou «apoia evidência». A forma é a resposta do Manual: requisito do catálogo, política, secção, piso ou requisito acrescentado pelo regime.
| Obrigação | Referência | Força | Forma |
|---|---|---|---|
| CRA-12-1 | Art. 12.º, n.º 1 | Apoia evidência | ARC-014; THR-008 |
| CRA-13-2 | Art. 13.º, n.º 2 | Cobre | CLA-001; THR-001; Política 08 §4.1; Política 04 §1 |
| CRA-13-5 | Art. 13.º, n.º 5 | Cobre | DEP-006; Política 10 §3.1; GOV-007; DEP-002 |
| CRA-13-6-a | Art. 13.º, n.º 6, 1.º período | Cobre | CTX-CRA-R04 |
| CRA-13-6-b | Art. 13.º, n.º 6, 2.º período | Cobre | CTX-CRA-R04 |
| CRA-13-7 | Art. 13.º, n.º 7 | Cobre | DEP-010; TST-003; GOV-009; Política 10 §8 |
| CRA-13-8-p1 | Art. 13.º, n.º 8, 1.º parágrafo | Cobre | Política 19 §4.3; DEP-007; Política 12 §6; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02; CTX-CRA-R03 |
| CRA-13-8-p2 | Art. 13.º, n.º 8, 2.º parágrafo | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-13-8-p3 | Art. 13.º, n.º 8, 3.º parágrafo | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-13-8-p5 | Art. 13.º, n.º 8, 5.º parágrafo | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-13-8-p6 | Art. 13.º, n.º 8, 6.º parágrafo | Cobre | Política 12 §4; Política 19 §4.2; DEP-007; GOV-015; GOV-015 |
| CRA-13-9 | Art. 13.º, n.º 9 | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-13-11 | Art. 13.º, n.º 11 | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-13-12-p1 | Art. 13.º, n.º 12, 1.º parágrafo | Apoia evidência | Política 06 §10; Política 11 §8.2 |
| CRA-13-12-p2 | Art. 13.º, n.º 12, 2.º parágrafo | Apoia evidência | Política 06 §10; TST-004 |
| CRA-13-15 | Art. 13.º, n.º 15 | Apoia evidência | Cap. 11 US-09; Política 20 §8 |
| CRA-13-17 | Art. 13.º, n.º 17 | Cobre | GOV-015 |
| CRA-13-19-p2 | Art. 13.º, n.º 19, 2.º parágrafo | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-13-21 | Art. 13.º, n.º 21 | Apoia evidência | DST-007; DPL-005 |
| CRA-14-1 | Art. 14.º, n.º 1 | Cobre | Política 32 §6; Política 32 §6; Política 12 §6; Cap. 05 US-11 |
| CRA-14-3 | Art. 14.º, n.os 3 e 5 | Cobre | CTX-CRA-R05; Política 32 §6; Política 32 §4.1 |
| CRA-14-4-c | Art. 14.º, n.º 4, alínea c) | Cobre | Política 32 §6.1; Política 32 §6 |
| CRA-14-8 | Art. 14.º, n.º 8 | Cobre | Política 32 §6; Política 32 §7; DST-007 |
| CRA-17-2 | Art. 17.º, n.º 2 | Apoia evidência | Política 32 §9 |
| CRA-23 | Art. 23.º | Apoia evidência | Política 33 §8; Política 10 §3.2 |
| CRA-31-1 | Art. 31.º, n.º 1 | Apoia evidência | Política 06 §10; Política 09 §4.1; Política 11 §8.2 |
| CRA-31-2 | Art. 31.º, n.º 2 | Apoia evidência | THR-006; ARC-010 |
| CRA-69-3 | Art. 69.º, n.º 3 | Cobre | Política 32 §6 |
| CRA-AnxI-P1-1 | Anexo I, parte I, ponto 1 | Cobre | CLA-003; CLA-001; THR-001 |
| CRA-AnxI-P1-2a | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea a) | Cobre | DEP-002; Política 20 §5.1; TST-005; TST-008; Política 12 §8 |
| CRA-AnxI-P1-2c | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea c) | Cobre | CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxI-P1-2d | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea d) | Cobre | ACC-001; ACC-003; AUT-001; AUT-010 |
| CRA-AnxI-P1-2e | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea e) | Cobre | ENC-001; ENC-002; ENC-003 |
| CRA-AnxI-P1-2h | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea h) | Cobre | API-004; FIL-001; OPS-015; DPL-005; Política 32 §4.5 |
| CRA-AnxI-P1-2j | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea j) | Cobre | ARC-002; API-002; CNT-003; Política 09 §3 |
| CRA-AnxI-P1-2k | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea k) | Cobre | ARC-006; ACC-002; CNT-004; CNT-006 |
| CRA-AnxI-P2-1 | Anexo I, parte II, ponto 1 | Cobre | DEP-001; Política 11 §3.2; DEP-010 |
| CRA-AnxI-P2-2 | Anexo I, parte II, ponto 2 | Cobre | Política 19 §4.3; DEP-007; TST-003; CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxI-P2-3 | Anexo I, parte II, ponto 3 | Cobre | TST-001; TST-008; Política 19 §5 |
| CRA-AnxI-P2-4 | Anexo I, parte II, ponto 4 | Cobre | Cap. 11 US-09; CTX-CRA-R03; GOV-015 |
| CRA-AnxI-P2-5 | Anexo I, parte II, ponto 5 | Cobre | GOV-015 |
| CRA-AnxI-P2-6 | Anexo I, parte II, ponto 6 | Cobre | GOV-015 |
| CRA-AnxI-P2-7 | Anexo I, parte II, ponto 7 | Cobre | DST-003; CIC-007; DPL-002; CTX-CRA-R02; DST-003 |
| CRA-AnxI-P2-8 | Anexo I, parte II, ponto 8 | Cobre | CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxII-2 | Anexo II, ponto 2 | Cobre | GOV-015 |
| CRA-AnxII-3 | Anexo II, ponto 3 | Apoia evidência | Cap. 11 US-09 |
| CRA-AnxII-4 | Anexo II, ponto 4 | Apoia evidência | Política 09 §4.1; ARC-001 |
| CRA-AnxII-5 | Anexo II, ponto 5 | Apoia evidência | Cap. 03 US-13; THR-001 |
| CRA-AnxII-7 | Anexo II, ponto 7 | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-AnxII-8c | Anexo II, ponto 8, alínea c) | Cobre | CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxII-8e | Anexo II, ponto 8, alínea e) | Cobre | CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxII-8f | Anexo II, ponto 8, alínea f) | Apoia evidência | DST-004; DEP-001 |
| CRA-AnxVII-1 | Anexo VII, ponto 1 | Apoia evidência | Política 09 §4.1; Cap. 11 US-09 |
| CRA-AnxVII-2a | Anexo VII, ponto 2, alínea a) | Cobre | ARC-010; ARC-004; Política 09 §4.1 |
| CRA-AnxVII-2b | Anexo VII, ponto 2, alínea b) | Cobre | DEP-001; Política 12 §4; DST-003; GOV-015; CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxVII-2c | Anexo VII, ponto 2, alínea c) | Cobre | CIC-001; CIC-005; Política 20 §7 |
| CRA-AnxVII-3 | Anexo VII, ponto 3 | Apoia evidência | THR-001; THR-006 |
| CRA-AnxVII-4 | Anexo VII, ponto 4 | Cobre | CTX-CRA-R01 |
| CRA-AnxVII-6 | Anexo VII, ponto 6 | Apoia evidência | TST-004; Política 19 §5 |
| CRA-AnxVII-8 | Anexo VII, ponto 8 | Cobre | Política 11 §8.2; Política 11 §10 |
| CRA-AnxVIII-PI-2 | Anexo VIII, parte I (módulo A), ponto 2 | Apoia evidência | Política 06 §10 |
| CRA-AnxVIII-PI-3 | Anexo VIII, parte I (módulo A), ponto 3 | Cobre | Política 20 §5.1; Política 19 §4.3; CIC-001; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02; CTX-CRA-R03 |
| CRA-AnxVIII-PII-7 | Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 7, 2.º parágrafo | Apoia evidência | ARC-009; CLA-006 |
| CRA-AnxVIII-PIII-2 | Anexo VIII, parte III (módulo C), ponto 2 | Cobre | Política 20 §6; DPL-002 |
| CRA-AnxVIII-PIV-2 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 2 | Apoia evidência | GOV-001; GOV-010 |
| CRA-AnxVIII-PIV-3.2 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 3.2 | Cobre | GOV-001; TST-001; TRN-001; GOV-011; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02 |
| CRA-AnxVIII-PIV-3.4a3.5 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), pontos 3.4 e 3.5 | Apoia evidência | GOV-010 |
Lacuna declarada (27)
Força «parcial» ou «lacuna»: o Manual não cobre, ou cobre só em parte, e diz o que falta. As lacunas pendentes de uma ronda do AppSec Core estão marcadas com o nome da ronda.
| Obrigação | Referência | Força | Como o Manual responde | O que falta |
|---|---|---|---|---|
| CRA-4-3 | Art. 4.º, n.os 3 e 4 | Lacuna | — | Não há regra para canais beta/pré-lançamento de software inacabado: período limitado ao ensaio, sinal visível de não conformidade e utilização exclusiva para ensaio. |
| CRA-6 | Art. 6.º | Parcial | Política 20 §5.1; DEP-001; TST-001; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02; CTX-CRA-R03 | Cobertura agregada das partes I e II do anexo I é parcial: o Manual não prescreve a reposição do estado original (P1-2b) nem a remoção/transferência segura de dados (P1-2m). A divulgação coordenada e o contacto (GOV-015), os avisos (CTX-CRA-R03), o mecanismo e a distribuição de atualizações (CTX-CRA-R02) e o período de apoio (CTX-CRA-R01) estão prescritos. |
| CRA-7-1 | Art. 7.º, n.os 1 e 2 | Lacuna | — | O modelo de classificação do Manual (eixos E/D/I → L1–L3, CLA-001) não identifica se o produto pertence às categorias do anexo III (classes I/II) ou do anexo IV, que determinam a rota de avaliação da conformidade. |
| CRA-13-1 | Art. 13.º, n.º 1 | Parcial | REQ-001; CLA-003; Política 20 §5.1; CTX-CRA-R02 | Conceção/desenvolvimento conformes com toda a parte I do anexo I: faltam reposição do estado original, remoção e transferência seguras de todos os dados, minimização de dados não pessoais e comunicação de corrupções/acessos ao utilizador em L1. O mecanismo de atualização do produto está em CTX-CRA-R02. |
| CRA-13-3 | Art. 13.º, n.º 3 | Parcial | THR-006; Política 08 §4.2 | A avaliação de riscos do Manual não indica, requisito a requisito, se e como se aplicam as alíneas do anexo I, parte I, ponto 2, nem como se aplicam o ponto 1 e a parte II; não é estruturada por finalidade prevista, utilização razoavelmente previsível, ambiente operacional e período de utilização; a atualização não está ancorada ao período de apoio. |
| CRA-13-4 | Art. 13.º, n.º 4 | Parcial | Política 07 §9; GOV-009 | Existe justificação formal de requisitos não implementados (exceções), mas não a integração da avaliação de riscos na documentação técnica (anexo VII) nem a justificação por requisito essencial do CRA considerado não aplicável. |
| CRA-13-10 | Art. 13.º, n.º 10 | Lacuna | — | Sem política de versões suportadas: não prevê a faculdade de corrigir só a última versão nem a condição de acesso gratuito a ela. |
| CRA-13-13 | Art. 13.º, n.º 13 | Parcial | Política 06 §10; Política 11 §8.2; Política 08 §9.3 | A regra dos 10 anos cobre a SBOM e o pacote de evidências; outros elementos da documentação técnica (versões históricas do threat model: 3 anos; registos de aprovação: 1–3 anos) não estão abrangidos; a declaração UE está fora de âmbito. |
| CRA-13-14 | Art. 13.º, n.º 14 | Parcial | ARC-009; CLA-006; REQ-005; THR-006 | Alterações de conceção/processo disparam revisão, mas falta acompanhar alterações das normas harmonizadas/especificações comuns que servem de referência à declaração de conformidade. |
| CRA-13-18 | Art. 13.º, n.º 18 | Parcial | Política 20 §4.1 | Só existe o critério genérico «Documentação de segurança atualizada» (recomendado em L2, obrigatório em L3); falta prescrever o conteúdo do anexo II, o destinatário (utilizador), a língua e a conservação por 10 anos/período de apoio. |
| CRA-14-2-a | Art. 14.º, n.º 2, alínea a) | Parcial | Política 32 §6; Política 32 §4.1 | O prazo de 24 h e o registo do momento do conhecimento estão prescritos; falta o conteúdo mínimo (indicação dos Estados-Membros onde o produto foi disponibilizado). |
| CRA-14-2-b | Art. 14.º, n.º 2, alínea b) | Parcial | Política 32 §6 | Prazo de 72 h prescrito; falta o conteúdo mínimo (informação geral do produto, natureza da exploração e da vulnerabilidade, medidas corretivas tomadas e a tomar pelos utilizadores, sensibilidade da informação). |
| CRA-14-2-c | Art. 14.º, n.º 2, alínea c) | Parcial | Política 32 §6 | Prazo de 14 dias após a medida corretiva prescrito (e a regra de contagem está correta na nota da Política 32 §6); falta o conteúdo do relatório final (gravidade e impacto, agente malicioso, pormenores da atualização). |
| CRA-14-4-a | Art. 14.º, n.º 4, alínea a) | Parcial | Política 32 §6 | Prazo de 24 h prescrito; falta indicar a suspeita de ato ilícito/malicioso e os Estados-Membros. |
| CRA-14-4-b | Art. 14.º, n.º 4, alínea b) | Parcial | Política 32 §6 | Prazo de 72 h prescrito; falta o conteúdo (natureza, avaliação inicial, medidas, sensibilidade). |
| CRA-14-6 | Art. 14.º, n.º 6 | Lacuna | — | A linha CRA da Política 32 §6 não prevê o relatório intercalar a pedido da CSIRT (existe só na linha NIS2). |
| CRA-14-7 | Art. 14.º, n.º 7 | Parcial | Política 32 §6 | Nomeia a CSIRT designada como coordenadora e a plataforma única, mas não a regra de determinação (Estado-Membro do estabelecimento principal e regra subsidiária para fabricantes fora da UE). |
| CRA-AnxI-P1-2b | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea b) | Parcial | CFG-001; Política 09 §3; CNT-003 | Configuração endurecida do ambiente de produção e «fail secure» existem, mas não configuração segura por defeito do produto entregue ao utilizador nem a possibilidade de repor o estado original. |
| CRA-AnxI-P1-2f | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea f) | Parcial | ENC-009; INT-005; CIC-007; DST-003; CFG-007; LOG-003 | Integridade de programas (assinatura) e de mensagens coberta em L2/L3; integridade de dados críticos e de configuração só em L3; falta comunicar as corrupções ao utilizador. |
| CRA-AnxI-P1-2g | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea g) | Parcial | PRI-001 | A minimização cobre só dados pessoais (PRI-001, desde L1); o CRA abrange dados «pessoais ou outros». |
| CRA-AnxI-P1-2i | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea i) | Parcial | CNT-012; ARC-006 | Isolamento e políticas de rede contêm o impacto lateral, mas não há requisito para que as funções do próprio produto não degradem outros dispositivos/redes (p. ex. limitação de tráfego de saída, tempestades de retry). |
| CRA-AnxI-P1-2l | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea l) | Parcial | LOG-001; OPS-001; OPS-002 | Registo e monitorização de atividade interna prescritos; falta a opção de exclusão (opt-out) para o utilizador e a orientação para disponibilizar essa informação de segurança ao utilizador. |
| CRA-AnxI-P1-2m | Anexo I, parte I, ponto 2, alínea m) | Parcial | PRI-003 | Apagamento e exportação a pedido cobrem só os dados pessoais de um titular (PRI-003, desde L1); falta a remoção pelo utilizador de todos os dados e parâmetros, de forma segura e permanente, e a transferência segura para outros produtos. |
| CRA-AnxII-8a | Anexo II, ponto 8, alínea a) | Lacuna | — | Não prescreve guia de colocação em funcionamento e utilização segura para o utilizador (hardening guide); o critério «Documentação de segurança atualizada» da Política 20 §4.1 não define conteúdo. |
| CRA-AnxII-8b | Anexo II, ponto 8, alínea b) | Lacuna | — | Não há instrução ao utilizador sobre como alterações do produto afetam a segurança dos dados. |
| CRA-AnxII-8d | Anexo II, ponto 8, alínea d) | Lacuna | — | Não há instruções de desativação segura e remoção de dados pelo utilizador (capacidade também em falta, CRA-AnxI-P1-2m). |
| CRA-AnxII-9 | Anexo II, ponto 9 | Parcial | DST-004 | A SBOM é anexada a cada release (L2/L3), mas não se prescreve indicar ao utilizador onde lhe aceder quando o fabricante opta por a disponibilizar. |
Fora de âmbito (97)
Obrigações que o Manual declara fora de âmbito, com a razão.
| Obrigação | Referência | Razão |
|---|---|---|
| CRA-2-1 | Art. 2.º, n.º 1 | Disposição delimitadora de âmbito/qualificação jurídica do produto; não cria dever de engenharia. |
| CRA-2-2a7 | Art. 2.º, n.os 2 a 8 | Disposição delimitadora de âmbito/qualificação jurídica do produto; não cria dever de engenharia. |
| CRA-4-2 | Art. 4.º, n.º 2 | Exposição de protótipos em feiras/demonstrações: logística de mercado, não engenharia. |
| CRA-8-1 | Art. 8.º, n.º 1 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-11 | Art. 11.º | Articulação entre atos legislativos (RSGP); plano jurídico. |
| CRA-12-2a4 | Art. 12.º, n.os 2 a 4 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-13-12-p3 | Art. 13.º, n.º 12, 3.º parágrafo | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-13-16 | Art. 13.º, n.º 16 | Identificação do fabricante no produto/embalagem: dever de rotulagem. |
| CRA-13-19-p1 | Art. 13.º, n.º 19, 1.º parágrafo | Indicação comercial da data de fim do apoio no ato de compra; plano de mercado. |
| CRA-13-20 | Art. 13.º, n.º 20 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-13-22 | Art. 13.º, n.º 22 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-13-23 | Art. 13.º, n.º 23 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-15-1a2 | Art. 15.º, n.os 1 e 2 | Faculdade (notificação voluntária), não dever; a sua ausência não é lacuna, embora seja prática recomendável de PSIRT. |
| CRA-18-1a2 | Art. 18.º, n.os 1 e 2 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-18-3 | Art. 18.º, n.º 3, proémio | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-18-3-a | Art. 18.º, n.º 3, alínea a) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-18-3-b | Art. 18.º, n.º 3, alínea b) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-18-3-c | Art. 18.º, n.º 3, alínea c) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-1 | Art. 19.º, n.º 1 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-2-a | Art. 19.º, n.º 2, alínea a) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-2-b | Art. 19.º, n.º 2, alínea b) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-2-c | Art. 19.º, n.º 2, alínea c) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-2-d | Art. 19.º, n.º 2, alínea d) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-2-p2 | Art. 19.º, n.º 2, 2.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-3-p1 | Art. 19.º, n.º 3, 1.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-3-p2 | Art. 19.º, n.º 3, 2.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-4 | Art. 19.º, n.º 4 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-5-p1 | Art. 19.º, n.º 5, 1.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-6 | Art. 19.º, n.º 6 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-7 | Art. 19.º, n.º 7 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-8 | Art. 19.º, n.º 8 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-1 | Art. 20.º, n.º 1 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-2-a | Art. 20.º, n.º 2, alínea a) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-2-b | Art. 20.º, n.º 2, alínea b) | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-3 | Art. 20.º, n.º 3 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-4-p1 | Art. 20.º, n.º 4, 1.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-5 | Art. 20.º, n.º 5 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-6 | Art. 20.º, n.º 6 | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-19-5-p2 | Art. 19.º, n.º 5, 2.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-20-4-p2 | Art. 20.º, n.º 4, 2.º parágrafo | Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante. |
| CRA-21 | Art. 21.º | Requalificação jurídica como fabricante. |
| CRA-22 | Art. 22.º | Requalificação jurídica como fabricante. |
| CRA-24-1 | Art. 24.º, n.º 1 | Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel. |
| CRA-24-2 | Art. 24.º, n.º 2 | Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel. |
| CRA-52-3 | Art. 52.º, n.º 3 | Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel. |
| CRA-24-3 | Art. 24.º, n.º 3 | Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel. |
| CRA-28-1a2 | Art. 28.º, n.os 1 e 2 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-28-3 | Art. 28.º, n.º 3 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-28-4 | Art. 28.º, n.º 4 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-30-1 | Art. 30.º, n.os 1 e 2 (e art. 29.º) | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-30-3a4 | Art. 30.º, n.os 3 e 4 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-31-3a4 | Art. 31.º, n.os 3 e 4 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-32-1 | Art. 32.º, n.º 1 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-32-2 | Art. 32.º, n.º 2 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-32-3 | Art. 32.º, n.º 3 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-32-4 | Art. 32.º, n.º 4 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-32-5 | Art. 32.º, n.º 5 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-33-5 | Art. 33.º, n.º 5 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-58 | Art. 58.º | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxV | Anexo V | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVI | Anexo VI | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVII-7 | Anexo VII, ponto 7 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PI-4 | Anexo VIII, parte I (módulo A), pontos 4.1 e 4.2 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PI-5 | Anexo VIII, parte I (módulo A), ponto 5 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PII-3 | Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 3 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PII-10 | Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 10 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PII-11 | Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 11 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIII-3 | Anexo VIII, parte III (módulo C), pontos 3.1 e 3.2 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIII-4 | Anexo VIII, parte III (módulo C), ponto 4 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIV-3.1 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 3.1 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIV-4.2 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 4.2 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIV-5 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), pontos 5.1 e 5.2 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIV-6 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 6 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxVIII-PIV-8 | Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 8 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-AnxII-6 | Anexo II, ponto 6 | Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»). |
| CRA-53 | Art. 53.º | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-54-1-4 | Art. 54.º, n.º 1 (1.º parágrafo, 2.º período) e n.º 4 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-56-3 | Art. 56.º, n.º 3 (último período) | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-57-2-7 | Art. 57.º, n.os 2 e 7 (último período) | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-64-2 | Art. 64.º, n.º 2 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-64-3 | Art. 64.º, n.º 3 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-64-4 | Art. 64.º, n.º 4 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-64-10 | Art. 64.º, n.º 10 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-65 | Art. 65.º | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-69-1 | Art. 69.º, n.º 1 | Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia. |
| CRA-69-2 | Art. 69.º, n.º 2 | Regime transitório (aplicação a produtos anteriores só com modificação substancial); plano jurídico. |
| CRA-71-2 | Art. 71.º, n.º 2 | Datas de aplicação; o Manual regista-as corretamente (art. 14.º desde 11.9.2026) na Política 32 §6. |
| CRA-AnxII-1 | Anexo II, ponto 1 | Identificação e contactos do fabricante: rotulagem. |
| CRA-AnxIII-I | Anexo III, classe I | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-AnxIII-II | Anexo III, classe II | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-AnxIV | Anexo IV | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-R2025-2392-2 | Reg. de Execução (UE) 2025/2392, arts. 1.º e 2.º | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-R2025-2392-AnxI-CI | Reg. de Execução (UE) 2025/2392, anexo I, classe I | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-R2025-2392-AnxI-CII | Reg. de Execução (UE) 2025/2392, anexo I, classe II | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-R2025-2392-AnxII | Reg. de Execução (UE) 2025/2392, anexo II | Listas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade). |
| CRA-R2025-1535-1 | Reg. Delegado (UE) 2025/1535, art. 1.º | Disposição delimitadora de âmbito/qualificação jurídica do produto; não cria dever de engenharia. |
| CRA-AnxVII-5 | Anexo VII, ponto 5 | Lista de normas harmonizadas/especificações comuns aplicadas: plano da conformidade. |