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Requisitos aplicáveis: Produto com elementos digitais colocado no mercado (CRA)

Esta página junta, para o contexto CTX-CRA, a selecção base do Manual por nível e os pisos que o regime eleva, cada um com a obrigação que o fundamenta. Um contexto nunca baixa um mínimo do Manual.

Quando se aplica​

A aplicação é ou integra um produto com elementos digitais que a organização coloca no mercado; declara-se por aplicação ou produto. Declara-se por aplicação.

Reg. (UE) 2024/2847, art. 2.º, n.º 1: «O presente regulamento é aplicável aos produtos com elementos digitais disponibilizados no mercado cuja finalidade prevista ou utilização razoavelmente previsível inclua uma conexão de dados lógica ou física, direta ou indireta, a um dispositivo ou a uma rede.»

Pisos do contexto​

PisoAlvoGrauPiso exigidoÂmbitoBase legalJustificação de não aplicabilidade
CTX-CRA-P01DEP-002—obrigatórioBloqueio por vulnerabilidade explorável conhecida em qualquer nível, além do critério de severidade: nenhuma vulnerabilidade explorável conhecida na colocação no mercado.Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte I, ponto 2, al. a): «Ser disponibilizados no mercado sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida» (CRA-AnxI-P1-2a)não admitida
CTX-CRA-P02Política 12 §4—obrigatórioAs excepções «fix deferred» e «risk accepted» não se aplicam a vulnerabilidades exploráveis conhecidas de um produto CRA no momento da colocação no mercado.Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte I, ponto 2, al. a): «Ser disponibilizados no mercado sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida» (CRA-AnxI-P1-2a)não admitida
CTX-CRA-P03DEP-006—obrigatório—Reg. (UE) 2024/2847, art. 13.º, n.º 5: «os fabricantes devem exercer a diligência devida quando integram componentes provenientes de terceiros» (CRA-13-5)não admitida
CTX-CRA-P04GOV-015—obrigatórioPonto de contacto único, facilmente identificável e indicado nas informações e instruções ao utilizador (anexo II); endereço de contacto também para vulnerabilidades em componentes de terceiros.Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte II, pontos 5 e 6; art. 13.º, n.º 17; anexo II, ponto 2: «Definir e aplicar uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades» (CRA-AnxI-P2-5, CRA-AnxI-P2-6, CRA-13-17, CRA-AnxII-2)não admitida

Requisitos acrescentados pelo regime​

Estes requisitos só fazem sentido sob o regime e por isso não vivem nos catálogos do Manual; definem-se aqui, com a base legal de cada um.

RequisitoNomeCritério de aceitaçãoBase legal
CTX-CRA-R01Período de apoio determinado, comunicado e cumpridoPeríodo de apoio determinado por produto com os critérios do art. 13.º, n.º 8 (tempo de utilização previsto, expectativas razoáveis dos utilizadores, natureza e finalidade do produto) e com pelo menos cinco anos, salvo utilização prevista inferior; fundamentação registada na documentação técnica; data de fim do apoio indicada nas informações ao utilizador; utilizadores notificados do fim do apoio quando tecnicamente viável; cada actualização de segurança mantida disponível pelo menos 10 anos após a emissão ou pelo resto do período de apoio, se for mais longo; arquivos públicos de versões anteriores com aviso claro dos riscos de uso fora do período de apoio.Reg. (UE) 2024/2847, art. 13.º, n.os 8, 9, 11 e 19; anexo II, ponto 7; anexo VII, ponto 4: «o período de apoio é de, pelo menos, cinco anos» (CRA-13-8-p2, CRA-13-8-p3, CRA-13-8-p5, CRA-13-9, CRA-13-11, CRA-13-19-p2, CRA-AnxII-7, CRA-AnxVII-4)
CTX-CRA-R02Distribuição e mecanismo de actualizações de segurança no utilizadorActualizações de segurança automáticas configuradas por defeito quando aplicável, com mecanismo de autoexclusão claro, notificação das actualizações disponíveis e opção de adiamento temporário; actualizações de segurança distribuídas sem demora e de forma gratuita (salvo acordo com um utilizador profissional sobre produto personalizado), separadas das actualizações de funcionalidades quando tecnicamente viável e acompanhadas de orientações sobre as medidas a tomar; distribuição segura e verificável (DST-003); instruções para instalar as actualizações e para desligar as automáticas nas informações ao utilizador.Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte I, ponto 2, al. c), e parte II, pontos 2, 7 e 8; anexo II, ponto 8, als. c) e e): «Assegurar que as atualizações de segurança disponíveis para resolver problemas de segurança identificados sejam distribuídas sem demora» (CRA-AnxI-P1-2c, CRA-AnxI-P2-2, CRA-AnxI-P2-7, CRA-AnxI-P2-8, CRA-AnxII-8c, CRA-AnxII-8e)
CTX-CRA-R03Avisos de segurança públicos sobre vulnerabilidades corrigidasDepois de disponibilizada a actualização de segurança, aviso público sobre as vulnerabilidades corrigidas, com descrição, informação que permita identificar o produto afectado, impactos, gravidade e informação clara e acessível para a correcção; adiamento da divulgação só em casos devidamente justificados, registados, até os utilizadores terem tido a possibilidade de aplicar a correcção.Reg. (UE) 2024/2847, anexo I, parte II, ponto 4: «Uma vez disponibilizada uma atualização de segurança, partilhar e divulgar publicamente informações sobre as vulnerabilidades corrigidas» (CRA-AnxI-P2-4)
CTX-CRA-R04Comunicação ao mantenedor de vulnerabilidades em componentesVulnerabilidade identificada num componente integrado no produto (incluindo de código aberto) comunicada à pessoa ou entidade que o fabrica ou mantém; correcção desenvolvida pela organização partilhada com o responsável pelo componente, se for caso disso em formato legível por máquina; vulnerabilidade tratada segundo a parte II do anexo I (DEP-007, DEP-010).Reg. (UE) 2024/2847, art. 13.º, n.º 6: «os fabricantes devem comunicar a vulnerabilidade à pessoa ou entidade responsável pelo fabrico ou pela manutenção do componente» (CRA-13-6-a, CRA-13-6-b)
CTX-CRA-R05Critério de incidente graveUm incidente com impacto na segurança do produto é avaliado como grave quando afecta ou pode afectar a capacidade do produto de proteger a disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade de dados ou funções sensíveis ou importantes, ou quando introduz ou pode introduzir código mal-intencionado no produto ou nos sistemas de um utilizador; a avaliação fica registada e, sendo grave, segue os prazos e o conteúdo da Política 32 §6 e §6.1.Reg. (UE) 2024/2847, art. 14.º, n.os 3 e 5: «um incidente com impacto na segurança do produto com elementos digitais é considerado grave se» (CRA-14-3)

Como se lê a lista​

Legenda: ✔ selecção base do nível; ▲ elevado ou acrescentado pelo regime (aplica-se pelo regime; se o componente não existir, exige justificação documentada de não aplicabilidade); — não seleccionado.

Regra de activação. Requisitos efectivos = selecção técnica ∪ elevados ∪ acrescentados. Os ids de origem «base» só entram se a selecção técnica (contexto técnico da aplicação) os activar. Um id elevado ou acrescentado sem activação técnica não cai em silêncio: entra marcado «aplica-se pelo regime; se o componente não existir, exige justificação documentada de não aplicabilidade» (modelo do Reg. de Execução (UE) 2024/2690, art. 2.º).

Lista de requisitos — contexto (sem grau)​

RequisitoNomeL1L2L3Pisos
CLA-001Classificação formal segundo o modelo de eixos de risco✔✔✔—
CLA-002Aprovação proporcional ao nível de risco atribuído✔✔✔—
CLA-003Activação de controlos base determinada pela classificação✔✔✔—
CLA-004Critérios de reclassificação documentados e monitorizados✔✔✔—
CLA-005Ciclo periódico de revisão de classificação diferenciado por nível✔✔✔—
CLA-006Reavaliação de classificação após evento de mudança significativa✔✔✔—
CLA-007Risco residual com compensação formalizada, owner e TTL—✔✔—
CLA-008Inventário de aplicações actualizado e acessível para auditoria✔✔✔—
AUT-001MFA obrigatório—✔✔—
AUT-002Política de passwords✔✔✔—
AUT-003Protecção contra brute force✔✔✔—
AUT-004Revogação activa de sessões✔✔✔—
AUT-005Expiração automática de sessão✔✔✔—
AUT-006Proibição de credenciais em claro✔✔✔—
AUT-007Suporte a autenticação federada—✔✔—
AUT-008Step-up para acções sensíveis—✔✔—
AUT-009Reautenticação para alterações críticas✔✔✔—
AUT-010Alerta de acessos suspeitos—✔✔—
AUT-011Sem credenciais por defeito✔✔✔—
AUT-012Autenticadores criptográficos e biometria local✔✔✔—
AUT-013Gestão e recuperação dos factores de autenticação✔✔✔—
ACC-001Controlo de acesso RBAC✔✔✔—
ACC-002Princípio do menor privilégio✔✔✔—
ACC-003Bloqueio e auditoria de acessos ilegítimos✔✔✔—
ACC-004Separação de perfis✔✔✔—
ACC-005Controlo de acesso a APIs e serviços✔✔✔—
ACC-006Protecção de recursos sensíveis✔✔✔—
ACC-007Validação do modelo de acesso—✔✔—
ACC-008Revogação em tempo real✔✔✔—
ACC-009Autorização baseada em atributos (ABAC)——✔—
ACC-010Revisão periódica de permissões✔✔✔—
LOG-001Registo de eventos críticos✔✔✔—
LOG-002Atributos mínimos em logs✔✔✔—
LOG-003Protecção de integridade e acesso aos logs✔✔✔—
LOG-004Análise periódica de logs—✔✔—
LOG-005Retenção mínima dos logs✔✔✔—
LOG-006Envio para sistema centralizado—✔✔—
LOG-007Classificação e detecção de anomalias—✔✔—
LOG-008Alarme em falhas do mecanismo de logging—✔✔—
LOG-009Logs suportam resposta a incidentes—✔✔—
LOG-010Logging de eventos críticos de negócio——✔—
SES-001Expiração automática por inactividade✔✔✔—
SES-002Logout manual e após alteração de credenciais✔✔✔—
SES-003Identificadores de sessão imprevisíveis✔✔✔—
SES-004Transmissão segura dos tokens✔✔✔—
SES-005Ligação da sessão ao contexto do cliente—✔✔—
SES-006Revogação explícita da sessão✔✔✔—
SES-007Prevenção de sessões long-lived—✔✔—
SES-008Scope, TTL e revogação de tokens JWT—✔✔—
VAL-001Validação geral de entradas externas✔✔✔—
VAL-002Uso de whitelists em vez de blacklists✔✔✔—
VAL-003Validadores de esquema (JSON/XML schema)—✔✔—
VAL-004Sanitização contra injecções✔✔✔—
VAL-005Validação antes do uso interno✔✔✔—
VAL-006Mensagens de erro seguras na validação✔✔✔—
VAL-007Testes automáticos contra entradas maliciosas—✔✔—
VAL-008Codificação/escaping de output em renderização (anti-XSS)✔✔✔—
FIL-001Limite de tamanho processável por upload✔✔✔—
FIL-002Validação de tipo por conteúdo, não só por extensão✔✔✔—
FIL-003Tratamento seguro de arquivos comprimidos—✔✔—
FIL-004Quota de armazenamento por utilizador—✔✔—
FIL-005Armazenamento fora da árvore servida, com nomes gerados✔✔✔—
FIL-006Serving de ficheiros em contexto inerte—✔✔—
FIL-007Rastreio anti-malware de ficheiros de origem não confiável—✔✔—
FIL-008Limite de dimensão de imagens (pixel flood)—✔✔—
ERR-001Erros não expõem dados sensíveis✔✔✔—
ERR-002Mensagens genéricas no cliente✔✔✔—
ERR-003Não revelar existência de recursos✔✔✔—
ERR-004Mensagens localizadas e seguras✔✔✔—
ERR-005Gestão padronizada e centralizada—✔✔—
ERR-006Testes automáticos para erros excessivos—✔✔—
ERR-007Logs de erro com contexto pseudonimizado—✔✔—
CFG-001Debug e flags desactivados em produção✔✔✔—
CFG-002Separação de ambientes com validação automática✔✔✔—
CFG-003Ausência de parâmetros hardcoded✔✔✔—
CFG-004Configuração externa com permissões controladas✔✔✔—
CFG-005Validação de configuração no arranque—✔✔—
CFG-006Uso de cofres e gestão segura de segredos—✔✔—
CFG-007Monitorização de drift de configuração——✔—
ENC-001Encriptação de todas as comunicações em trânsito✔✔✔—
ENC-002Encriptação de dados sensíveis em repouso—✔✔—
ENC-003Algoritmos e configurações criptográficas robustas—✔✔—
ENC-004Hashing adaptativo de passwords✔✔✔—
ENC-005Mascaramento de dados sensíveis em logs, outputs e respostas API✔✔✔—
ENC-006Detecção e prevenção de segredos expostos em repositórios✔✔✔—
ENC-007Ciclo de vida de chaves, segredos e certificados—✔✔—
ENC-008Prevenção de caching de dados sensíveis no cliente—✔✔—
ENC-009Integridade verificável de dados críticos——✔—
PRI-001Minimização dos dados pessoais recolhidos✔✔✔—
PRI-002Retenção de dados pessoais com prazo e apagamento efectivo✔✔✔—
PRI-003Capacidade técnica de acesso, rectificação, apagamento e exportação a pedido✔✔✔—
PRI-004Registo de finalidade e destinatários por conjunto de dados pessoais—✔✔—
PRI-005Conceito documentado e aplicado de PII em registos—✔✔—
PRI-006Gestão técnica do consentimento e das preferências de oposição✔✔✔—
PRI-007Privacidade por defeito nas definições voltadas ao utilizador✔✔✔—
API-001Autenticação e autorização de chamadas API✔✔✔—
API-002Endpoints desnecessários removidos ou ocultos✔✔✔—
API-003Validação de input em APIs✔✔✔—
API-004Rate limiting e detecção de abusos—✔✔—
API-005Protecção por TLS e certificados actualizados✔✔✔—
API-006Verificação de SDKs e wrappers utilizados✔✔✔—
API-007Logging e auditoria de chamadas externas—✔✔—
INT-001Validação de mensagens entre sistemas✔✔✔—
INT-002Autenticação mútua ou tokens seguros✔✔✔—
INT-003Transmissão cifrada com TLS✔✔✔—
INT-004Proibição de protocolos inseguros✔✔✔—
INT-005Assinatura e integridade de mensagens—✔✔—
INT-006Validação cruzada de origem e destino—✔✔—
INT-007Monitorização e detecção de padrões anómalos——✔—
INT-008Revisão de segurança e contrato em integrações——✔—
INT-009Consumidores idempotentes—✔✔—
INT-010Fila de mensagens mortas com tratamento e alarme—✔✔—
INT-011Protecção contra replay de mensagens—✔✔—
INT-012Ordem de processamento onde semanticamente exigida——✔—
REQ-001Inclusão de requisitos de segurança✔✔✔—
REQ-002Revisão formal de segurança dos requisitos✔✔✔—
REQ-003Alinhamento com classificação de risco✔✔✔—
REQ-004Versionamento e gestão de requisitos✔✔✔—
REQ-005Nova análise de ameaça após alteração de requisito—✔✔—
REQ-006Rastreabilidade requisito → ameaça → teste—✔✔—
REQ-007Revisão iterativa com equipas—✔✔—
DST-001Repositórios autenticados e auditáveis✔✔✔—
DST-002Aprovação para publicação pública—✔✔—
DST-003Assinatura digital ou checksum—✔✔—
DST-004Inclusão de SBOM nos artefactos—✔✔—
DST-005Acesso segregado por role e ambiente—✔✔—
DST-006Deploy apenas via pipeline validado—✔✔—
DST-007Revogação e limpeza de artefactos comprometidos✔✔✔—
IDE-001Ferramentas e IDEs autorizadas✔✔✔—
IDE-002Actualização e gestão de vulnerabilidades✔✔✔—
IDE-003Auditoria de código gerado por ferramentas—✔✔—
IDE-004Extensões e plugins de fontes confiáveis✔✔✔—
IDE-005Controlo de permissões de extensões—✔✔—
IDE-006Limitação de ambientes locais sem controlo—✔✔—
REQ-AGN-001Mandate registado e versionado✔✔✔—
REQ-AGN-002Nível de autonomia classificado por contexto✔✔✔—
REQ-AGN-003Kill-switch operacional documentado e testado—✔✔—
REQ-AGN-004Intent declaration antes de tool-call destrutivo—✔✔—
THR-001Threat modeling formal em aplicações L2+ e alterações arquitecturais significativas—✔✔—
THR-002Arquitectura actual representada com DFDs e trust boundaries explícitos—✔✔—
THR-003Metodologia estruturada aplicada com cobertura mínima garantida✔✔✔—
THR-004Disposição formal de cada ameaça identificada com owner—✔✔—
THR-005Rastreabilidade ameaça → requisito → backlog → validação—✔✔—
THR-006Threat model versionado e actualizado dentro do ciclo ou após trigger—✔✔—
THR-007Revisão independente por AppSec antes de go-live em L2 e L3—✔✔—
THR-008Threat modeling estendido para sistemas com componentes AI/ML—✔✔—
ARC-001Zonas de confiança identificadas e documentadas✔✔✔—
ARC-002Exposição externa minimizada e justificada✔✔✔—
ARC-003Revisão de arquitectura com foco em segurança—✔✔—
ARC-004Decisões de arquitectura documentadas—✔✔—
ARC-005Threat modeling integrado nos fluxos críticos—✔✔—
ARC-006Controlos técnicos de isolamento entre domínios sensíveis✔✔✔—
ARC-007Padrões de arquitectura reutilizáveis e aprovados—✔✔—
ARC-008Fluxos de dados entre zonas de confiança protegidos✔✔✔—
ARC-009Alterações significativas desencadeiam nova revisão—✔✔—
ARC-010Diagramas de arquitectura versionados e acessíveis✔✔✔—
ARC-011Segmentação lógica e física entre ambientes——✔—
ARC-012Critérios formais de aprovação para aplicações de risco elevado——✔—
ARC-013Validação automática de topologia em CI/CD ou como código——✔—
ARC-014Padrões arquitetónicos específicos para sistemas com componentes AI/ML—✔✔—
ARC-015Agentes AI operam como principals isolados com mandate e least privilege—✔✔—
DEP-001SBOM gerado por build, em formato standardizado✔✔✔—
DEP-002SCA integrado em pipeline com bloqueio por política de severidade▲▲▲CTX-CRA-P01
DEP-003Versões de dependências fixas e auditáveis✔✔✔—
DEP-004Proibição de dependências introduzidas por cópia manual✔✔✔—
DEP-005Registries e repositórios de origem controlados—✔✔—
DEP-006Aprovação formal para introdução de novas dependências▲▲▲CTX-CRA-P03
DEP-007Política de actualização com SLA definido por severidade✔✔✔—
DEP-008Actualização automatizada com análise de impacto—✔✔—
DEP-009Detecção de dependências não-intencionais ou emergentes——✔—
DEP-010Rastreabilidade SBOM → vulnerabilidade → correcção—✔✔—
DEP-011Inventário e proveniência de dependências AI/ML—✔✔—
DEP-012AI BOM gerado por build em formato standardizado—✔✔—
DEP-013Versão pinned explícita para modelos AI e providers—✔✔—
DEP-014Lista de providers AI aprovados com classificação de risco—✔✔—
DEV-001Guidelines de código seguro versionadas e aprovadas por stack✔✔✔—
DEV-002Linters e rulesets de segurança configurados e enforced✔✔✔—
DEV-003Análise estática (SAST) integrada como gate de integração✔✔✔—
DEV-004Revisão de código com checklist de segurança em componentes críticos✔✔✔—
DEV-005Gestão formal de excepções técnicas e desvios a guidelines—✔✔—
DEV-006Proveniência do código incorporado identificada e controlada—✔✔—
DEV-007Constrangimentos técnicos explícitos para código gerado por IA—✔✔—
DEV-008Perfis de qualidade com thresholds mínimos de segurança por nível de risco—✔✔—
DEV-009Anotações de segurança rastreáveis no código e nos testes——✔—
CIC-001Pipelines como código, versionados e sujeitos a revisão✔✔✔—
CIC-002Triggers controlados e restritos a fontes autorizadas✔✔✔—
CIC-003Gestão segura de segredos no pipeline✔✔✔—
CIC-004Gates de segurança obrigatórios antes de promoção entre ambientes✔✔✔—
CIC-005Rastreabilidade completa de cada execução de pipeline✔✔✔—
CIC-006Isolamento de runners e ambientes de execução—✔✔—
CIC-007Integridade e proveniência verificável dos artefactos produzidos—✔✔—
CIC-008Separação de responsabilidades entre build, test e deploy—✔✔—
CIC-009Credenciais do pipeline com âmbito mínimo e rotação definida—✔✔—
CIC-010Protecção contra execução de código não autorizado em runners——✔—
CIC-011Promoção entre ambientes atribuível a um responsável identificado—✔✔—
IAC-001Backend remoto autenticado com locking activo—✔✔—
IAC-002Ambientes segregados e versionados✔✔✔—
IAC-003Validações automáticas obrigatórias em pipeline✔✔✔—
IAC-004Módulos reutilizados com origem confiável e versão imutável—✔✔—
IAC-005Histórico completo com versionamento, tags e releases✔✔✔—
IAC-006Convenções formais de naming, tagging e layout—✔✔—
IAC-007Plan rastreável e aprovado antes de qualquer apply—✔✔—
IAC-008Rastreabilidade ficheiro → recurso → ambiente—✔✔—
IAC-009Enforcement automático de políticas em pipeline——✔—
IAC-010Artefactos de plan e manifests versionados e com hash—✔✔—
IAC-011Gestão segura de segredos - proibição de hardcoding✔✔✔—
IAC-012Detecção automatizada de drift entre IaC e estado real—✔✔—
IAC-013Revisão periódica formal de módulos e templates——✔—
CNT-001Imagens base de origem confiável e aprovada✔✔✔—
CNT-002Scanning de vulnerabilidades em imagens no CI/CD✔✔✔—
CNT-003Imagens minimalistas - ausência de componentes não necessários✔✔✔—
CNT-004Execução como utilizador não-root✔✔✔—
CNT-005Sistema de ficheiros em modo de leitura em runtime—✔✔—
CNT-006Restrição de capabilities do kernel e perfis de syscall—✔✔—
CNT-007Assinatura e verificação de proveniência de imagens—✔✔—
CNT-008SBOM por imagem publicada—✔✔—
CNT-009Políticas de admission control activas—✔✔—
CNT-010Renovação periódica de imagens base✔✔✔—
CNT-011Acesso ao registry com autenticação e rastreabilidade✔✔✔—
CNT-012Isolamento de namespace e políticas de rede em Kubernetes——✔—
TST-001Estratégia formal de testes de segurança por nível de risco✔✔✔—
TST-002SAST com perfil de cobertura gerido e baseline de falsos positivos✔✔✔—
TST-003Gestão formal de findings com SLA de correcção por severidade✔✔✔—
TST-004Evidência de testes reproduzível, auditável e ligada ao build✔✔✔—
TST-005DAST integrado em ambiente de staging antes de promoção—✔✔—
TST-006Testes de regressão de segurança para vulnerabilidades corrigidas—✔✔—
TST-007Thresholds mínimos de cobertura de testes de segurança por risco—✔✔—
TST-008Testes de penetração periódicos com escopo e metodologia definidos—✔✔—
TST-009Fuzzing sistemático em componentes de processamento de input complexo——✔—
TST-010IAST em ambiente de staging para validação comportamental em runtime——✔—
DPL-001Aprovação formal obrigatória antes de deploy em produção✔✔✔—
DPL-002Promoção apenas de artefactos com proveniência verificada✔✔✔—
DPL-003Gates automáticos de segurança como condição de promoção✔✔✔—
DPL-004Rastreabilidade end-to-end de cada deploy✔✔✔—
DPL-005Rollback configurado, testado e com SLA definido✔✔✔—
DPL-006Credenciais de deploy com âmbito mínimo e vida curta✔✔✔—
DPL-007Validação em staging antes de promoção a produção—✔✔—
DPL-008Monitorização activa durante e após deploy—✔✔—
DPL-009Deploy progressivo com contenção de impacto para aplicações críticas——✔—
DPL-010Release gates para sistemas com agentes AI—✔✔—
DPL-011Canary e demoção de autonomia no release de modelos——✔—
OPS-001Logging estruturado e persistente para todos os componentes em produção✔✔✔—
OPS-002Catálogo de eventos críticos de segurança definido e verificado✔✔✔—
OPS-003Retenção de logs conforme política e requisitos regulatórios—✔✔—
OPS-004Centralização de logs em sistema SIEM ou equivalente—✔✔—
OPS-005Alertas automáticos para eventos de segurança críticos—✔✔—
OPS-006SLA de resposta a alertas definido e medido—✔✔—
OPS-007Integração com processo formal de resposta a incidentes—✔✔—
OPS-008Correlação de eventos entre múltiplas fontes——✔—
OPS-009Deteção comportamental e baseline de actividade normal——✔—
OPS-010Métricas de eficácia da monitorização medidas e revistas——✔—
OPS-011Observabilidade dedicada a componentes AI/ML em produção—✔✔—
OPS-012Audit completo por tool invocation de agente AI—✔✔—
OPS-013Budget e detecção de runaway em consumo de modelo (token spend)—✔✔—
OPS-014Detecção de jailbreak / off-policy actions em produção——✔—
OPS-015Sinais contínuos de saúde e disponibilidade operacional—✔✔—
OPS-016Cópias de segurança com restauro testado✔✔✔—
OPS-017Objectivos e procedimento de recuperação da aplicação—✔✔—
TRN-001Trilhos de formação de segurança definidos por perfil e nível de criticidade✔✔✔—
TRN-002Onboarding de segurança obrigatório antes de trabalho autónomo✔✔✔—
TRN-003Validação objectiva do onboarding com critério de aceitação definido✔✔✔—
TRN-004Acesso a ambientes críticos condicionado a onboarding validado✔✔✔—
TRN-005Formação de segurança contínua para equipas em projectos L2 e L3—✔✔—
TRN-006Conteúdo formativo versionado e actualizado após triggers definidos—✔✔—
TRN-007Onboarding de segurança equivalente para terceiros e contratados✔✔✔—
TRN-008Programa formal de Security Champions em equipas L3——✔—
TRN-009KPIs de formação definidos, recolhidos e accionados—✔✔—
GOV-001Modelo formal de governação de segurança aprovado✔✔✔—
GOV-002Ownership de segurança atribuído por aplicação ou projecto✔✔✔—
GOV-003Alçadas de aprovação definidas e conhecidas por nível de risco—✔✔—
GOV-004Processo formal de gestão de excepções activo✔✔✔—
GOV-005Excepções com validade, monitorização e revalidação obrigatória—✔✔—
GOV-006Cláusulas de segurança proporcionais ao risco em contratos com terceiros✔✔✔—
GOV-007Validação formal de fornecedores antes de onboarding✔✔✔—
GOV-008Rastreabilidade organizacional de decisões de segurança por aplicação—✔✔—
GOV-009Evidência de decisões rastreável, referenciável e retida✔✔✔—
GOV-010Ciclo de validação contínua e revisão periódica de conformidade—✔✔—
GOV-011KPIs de governação definidos, recolhidos e reportados—✔✔—
GOV-012Modelo de maturidade activo com evolução medida e planeada——✔—
GOV-013Onboarding técnico e formação obrigatória pré-acesso de terceiros—✔✔—
GOV-014Revisão periódica de acesso aos sistemas de suporte (least privilege)✔✔✔—
GOV-015Divulgação coordenada de vulnerabilidades com canal de receção publicado▲▲▲CTX-CRA-P04
GOV-016Contas privilegiadas e de administração dos sistemas de suporte✔✔✔—
GOV-017Ciclo de vida das identidades com acesso aos sistemas✔✔✔—
CTX-CRA-R01Período de apoio determinado, comunicado e cumprido▲▲▲—
CTX-CRA-R02Distribuição e mecanismo de actualizações de segurança no utilizador▲▲▲—
CTX-CRA-R03Avisos de segurança públicos sobre vulnerabilidades corrigidas▲▲▲—
CTX-CRA-R04Comunicação ao mantenedor de vulnerabilidades em componentes▲▲▲—
CTX-CRA-R05Critério de incidente grave▲▲▲—

Mapa de evidência da documentação técnica​

Obrigações documentais do regime (anexo VII do CRA) ligadas aos artefactos do Manual que as alimentam. «Apoia evidência»: o Manual produz a evidência de engenharia e a redacção do documento é de quem coloca o produto no mercado. As lacunas e o que fica fora de âmbito aparecem com a razão. A lista vem da matriz de cobertura do Manual.

ObrigaçãoReferênciaForçaComo o Manual respondeNota
CRA-AnxVII-7Anexo VII, ponto 7Fora de âmbito—Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVII-1Anexo VII, ponto 1Apoia evidênciaPolítica 09 §4.1; Cap. 11 US-09—
CRA-AnxVII-2aAnexo VII, ponto 2, alínea a)CobreARC-010; ARC-004; Política 09 §4.1—
CRA-AnxVII-2bAnexo VII, ponto 2, alínea b)CobreDEP-001; Política 12 §4; DST-003; GOV-015; CTX-CRA-R02—
CRA-AnxVII-2cAnexo VII, ponto 2, alínea c)CobreCIC-001; CIC-005; Política 20 §7—
CRA-AnxVII-3Anexo VII, ponto 3Apoia evidênciaTHR-001; THR-006A ligação ao anexo I é redigida pelo fabricante na documentação técnica; o Manual fornece a evidência (ver o mapa de evidência).
CRA-AnxVII-4Anexo VII, ponto 4CobreCTX-CRA-R01—
CRA-AnxVII-5Anexo VII, ponto 5Fora de âmbito—Lista de normas harmonizadas/especificações comuns aplicadas: plano da conformidade.
CRA-AnxVII-6Anexo VII, ponto 6Apoia evidênciaTST-004; Política 19 §5A ligação ao anexo I é redigida pelo fabricante na documentação técnica; o Manual fornece a evidência (ver o mapa de evidência).
CRA-AnxVII-8Anexo VII, ponto 8CobrePolítica 11 §8.2; Política 11 §10—

Obrigações do regime por força de cobertura​

Contagem das obrigações do regime na matriz de cobertura (excluídas as dirigidas às autoridades). A secção «O que este Manual cobre e o que fica de fora» lista-as.

ForçaObrigações
Cobre47
Parcial20
Apoia evidência20
Lacuna7
Fora de âmbito97

O que este Manual cobre e o que fica de fora​

Todas as obrigações do regime, na matriz de cobertura do Manual, em três categorias: o que o Manual cobre, e de que forma; as lacunas declaradas (o que não cobre por omissão); e o que fica fora de âmbito, com a razão. Nenhuma obrigação fica em silêncio. As 46 obrigações dirigidas às autoridades não criam dever para a organização e não entram nas listas.

Cobre (67)​

Força «cobre» ou «apoia evidência». A forma é a resposta do Manual: requisito do catálogo, política, secção, piso ou requisito acrescentado pelo regime.

ObrigaçãoReferênciaForçaForma
CRA-12-1Art. 12.º, n.º 1Apoia evidênciaARC-014; THR-008
CRA-13-2Art. 13.º, n.º 2CobreCLA-001; THR-001; Política 08 §4.1; Política 04 §1
CRA-13-5Art. 13.º, n.º 5CobreDEP-006; Política 10 §3.1; GOV-007; DEP-002
CRA-13-6-aArt. 13.º, n.º 6, 1.º períodoCobreCTX-CRA-R04
CRA-13-6-bArt. 13.º, n.º 6, 2.º períodoCobreCTX-CRA-R04
CRA-13-7Art. 13.º, n.º 7CobreDEP-010; TST-003; GOV-009; Política 10 §8
CRA-13-8-p1Art. 13.º, n.º 8, 1.º parágrafoCobrePolítica 19 §4.3; DEP-007; Política 12 §6; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02; CTX-CRA-R03
CRA-13-8-p2Art. 13.º, n.º 8, 2.º parágrafoCobreCTX-CRA-R01
CRA-13-8-p3Art. 13.º, n.º 8, 3.º parágrafoCobreCTX-CRA-R01
CRA-13-8-p5Art. 13.º, n.º 8, 5.º parágrafoCobreCTX-CRA-R01
CRA-13-8-p6Art. 13.º, n.º 8, 6.º parágrafoCobrePolítica 12 §4; Política 19 §4.2; DEP-007; GOV-015; GOV-015
CRA-13-9Art. 13.º, n.º 9CobreCTX-CRA-R01
CRA-13-11Art. 13.º, n.º 11CobreCTX-CRA-R01
CRA-13-12-p1Art. 13.º, n.º 12, 1.º parágrafoApoia evidênciaPolítica 06 §10; Política 11 §8.2
CRA-13-12-p2Art. 13.º, n.º 12, 2.º parágrafoApoia evidênciaPolítica 06 §10; TST-004
CRA-13-15Art. 13.º, n.º 15Apoia evidênciaCap. 11 US-09; Política 20 §8
CRA-13-17Art. 13.º, n.º 17CobreGOV-015
CRA-13-19-p2Art. 13.º, n.º 19, 2.º parágrafoCobreCTX-CRA-R01
CRA-13-21Art. 13.º, n.º 21Apoia evidênciaDST-007; DPL-005
CRA-14-1Art. 14.º, n.º 1CobrePolítica 32 §6; Política 32 §6; Política 12 §6; Cap. 05 US-11
CRA-14-3Art. 14.º, n.os 3 e 5CobreCTX-CRA-R05; Política 32 §6; Política 32 §4.1
CRA-14-4-cArt. 14.º, n.º 4, alínea c)CobrePolítica 32 §6.1; Política 32 §6
CRA-14-8Art. 14.º, n.º 8CobrePolítica 32 §6; Política 32 §7; DST-007
CRA-17-2Art. 17.º, n.º 2Apoia evidênciaPolítica 32 §9
CRA-23Art. 23.ºApoia evidênciaPolítica 33 §8; Política 10 §3.2
CRA-31-1Art. 31.º, n.º 1Apoia evidênciaPolítica 06 §10; Política 09 §4.1; Política 11 §8.2
CRA-31-2Art. 31.º, n.º 2Apoia evidênciaTHR-006; ARC-010
CRA-69-3Art. 69.º, n.º 3CobrePolítica 32 §6
CRA-AnxI-P1-1Anexo I, parte I, ponto 1CobreCLA-003; CLA-001; THR-001
CRA-AnxI-P1-2aAnexo I, parte I, ponto 2, alínea a)CobreDEP-002; Política 20 §5.1; TST-005; TST-008; Política 12 §8
CRA-AnxI-P1-2cAnexo I, parte I, ponto 2, alínea c)CobreCTX-CRA-R02
CRA-AnxI-P1-2dAnexo I, parte I, ponto 2, alínea d)CobreACC-001; ACC-003; AUT-001; AUT-010
CRA-AnxI-P1-2eAnexo I, parte I, ponto 2, alínea e)CobreENC-001; ENC-002; ENC-003
CRA-AnxI-P1-2hAnexo I, parte I, ponto 2, alínea h)CobreAPI-004; FIL-001; OPS-015; DPL-005; Política 32 §4.5
CRA-AnxI-P1-2jAnexo I, parte I, ponto 2, alínea j)CobreARC-002; API-002; CNT-003; Política 09 §3
CRA-AnxI-P1-2kAnexo I, parte I, ponto 2, alínea k)CobreARC-006; ACC-002; CNT-004; CNT-006
CRA-AnxI-P2-1Anexo I, parte II, ponto 1CobreDEP-001; Política 11 §3.2; DEP-010
CRA-AnxI-P2-2Anexo I, parte II, ponto 2CobrePolítica 19 §4.3; DEP-007; TST-003; CTX-CRA-R02
CRA-AnxI-P2-3Anexo I, parte II, ponto 3CobreTST-001; TST-008; Política 19 §5
CRA-AnxI-P2-4Anexo I, parte II, ponto 4CobreCap. 11 US-09; CTX-CRA-R03; GOV-015
CRA-AnxI-P2-5Anexo I, parte II, ponto 5CobreGOV-015
CRA-AnxI-P2-6Anexo I, parte II, ponto 6CobreGOV-015
CRA-AnxI-P2-7Anexo I, parte II, ponto 7CobreDST-003; CIC-007; DPL-002; CTX-CRA-R02; DST-003
CRA-AnxI-P2-8Anexo I, parte II, ponto 8CobreCTX-CRA-R02
CRA-AnxII-2Anexo II, ponto 2CobreGOV-015
CRA-AnxII-3Anexo II, ponto 3Apoia evidênciaCap. 11 US-09
CRA-AnxII-4Anexo II, ponto 4Apoia evidênciaPolítica 09 §4.1; ARC-001
CRA-AnxII-5Anexo II, ponto 5Apoia evidênciaCap. 03 US-13; THR-001
CRA-AnxII-7Anexo II, ponto 7CobreCTX-CRA-R01
CRA-AnxII-8cAnexo II, ponto 8, alínea c)CobreCTX-CRA-R02
CRA-AnxII-8eAnexo II, ponto 8, alínea e)CobreCTX-CRA-R02
CRA-AnxII-8fAnexo II, ponto 8, alínea f)Apoia evidênciaDST-004; DEP-001
CRA-AnxVII-1Anexo VII, ponto 1Apoia evidênciaPolítica 09 §4.1; Cap. 11 US-09
CRA-AnxVII-2aAnexo VII, ponto 2, alínea a)CobreARC-010; ARC-004; Política 09 §4.1
CRA-AnxVII-2bAnexo VII, ponto 2, alínea b)CobreDEP-001; Política 12 §4; DST-003; GOV-015; CTX-CRA-R02
CRA-AnxVII-2cAnexo VII, ponto 2, alínea c)CobreCIC-001; CIC-005; Política 20 §7
CRA-AnxVII-3Anexo VII, ponto 3Apoia evidênciaTHR-001; THR-006
CRA-AnxVII-4Anexo VII, ponto 4CobreCTX-CRA-R01
CRA-AnxVII-6Anexo VII, ponto 6Apoia evidênciaTST-004; Política 19 §5
CRA-AnxVII-8Anexo VII, ponto 8CobrePolítica 11 §8.2; Política 11 §10
CRA-AnxVIII-PI-2Anexo VIII, parte I (módulo A), ponto 2Apoia evidênciaPolítica 06 §10
CRA-AnxVIII-PI-3Anexo VIII, parte I (módulo A), ponto 3CobrePolítica 20 §5.1; Política 19 §4.3; CIC-001; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02; CTX-CRA-R03
CRA-AnxVIII-PII-7Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 7, 2.º parágrafoApoia evidênciaARC-009; CLA-006
CRA-AnxVIII-PIII-2Anexo VIII, parte III (módulo C), ponto 2CobrePolítica 20 §6; DPL-002
CRA-AnxVIII-PIV-2Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 2Apoia evidênciaGOV-001; GOV-010
CRA-AnxVIII-PIV-3.2Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 3.2CobreGOV-001; TST-001; TRN-001; GOV-011; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02
CRA-AnxVIII-PIV-3.4a3.5Anexo VIII, parte IV (módulo H), pontos 3.4 e 3.5Apoia evidênciaGOV-010

Lacuna declarada (27)​

Força «parcial» ou «lacuna»: o Manual não cobre, ou cobre só em parte, e diz o que falta. As lacunas pendentes de uma ronda do AppSec Core estão marcadas com o nome da ronda.

ObrigaçãoReferênciaForçaComo o Manual respondeO que falta
CRA-4-3Art. 4.º, n.os 3 e 4Lacuna—Não há regra para canais beta/pré-lançamento de software inacabado: período limitado ao ensaio, sinal visível de não conformidade e utilização exclusiva para ensaio.
CRA-6Art. 6.ºParcialPolítica 20 §5.1; DEP-001; TST-001; GOV-015; CTX-CRA-R01; CTX-CRA-R02; CTX-CRA-R03Cobertura agregada das partes I e II do anexo I é parcial: o Manual não prescreve a reposição do estado original (P1-2b) nem a remoção/transferência segura de dados (P1-2m). A divulgação coordenada e o contacto (GOV-015), os avisos (CTX-CRA-R03), o mecanismo e a distribuição de atualizações (CTX-CRA-R02) e o período de apoio (CTX-CRA-R01) estão prescritos.
CRA-7-1Art. 7.º, n.os 1 e 2Lacuna—O modelo de classificação do Manual (eixos E/D/I → L1–L3, CLA-001) não identifica se o produto pertence às categorias do anexo III (classes I/II) ou do anexo IV, que determinam a rota de avaliação da conformidade.
CRA-13-1Art. 13.º, n.º 1ParcialREQ-001; CLA-003; Política 20 §5.1; CTX-CRA-R02Conceção/desenvolvimento conformes com toda a parte I do anexo I: faltam reposição do estado original, remoção e transferência seguras de todos os dados, minimização de dados não pessoais e comunicação de corrupções/acessos ao utilizador em L1. O mecanismo de atualização do produto está em CTX-CRA-R02.
CRA-13-3Art. 13.º, n.º 3ParcialTHR-006; Política 08 §4.2A avaliação de riscos do Manual não indica, requisito a requisito, se e como se aplicam as alíneas do anexo I, parte I, ponto 2, nem como se aplicam o ponto 1 e a parte II; não é estruturada por finalidade prevista, utilização razoavelmente previsível, ambiente operacional e período de utilização; a atualização não está ancorada ao período de apoio.
CRA-13-4Art. 13.º, n.º 4ParcialPolítica 07 §9; GOV-009Existe justificação formal de requisitos não implementados (exceções), mas não a integração da avaliação de riscos na documentação técnica (anexo VII) nem a justificação por requisito essencial do CRA considerado não aplicável.
CRA-13-10Art. 13.º, n.º 10Lacuna—Sem política de versões suportadas: não prevê a faculdade de corrigir só a última versão nem a condição de acesso gratuito a ela.
CRA-13-13Art. 13.º, n.º 13ParcialPolítica 06 §10; Política 11 §8.2; Política 08 §9.3A regra dos 10 anos cobre a SBOM e o pacote de evidências; outros elementos da documentação técnica (versões históricas do threat model: 3 anos; registos de aprovação: 1–3 anos) não estão abrangidos; a declaração UE está fora de âmbito.
CRA-13-14Art. 13.º, n.º 14ParcialARC-009; CLA-006; REQ-005; THR-006Alterações de conceção/processo disparam revisão, mas falta acompanhar alterações das normas harmonizadas/especificações comuns que servem de referência à declaração de conformidade.
CRA-13-18Art. 13.º, n.º 18ParcialPolítica 20 §4.1Só existe o critério genérico «Documentação de segurança atualizada» (recomendado em L2, obrigatório em L3); falta prescrever o conteúdo do anexo II, o destinatário (utilizador), a língua e a conservação por 10 anos/período de apoio.
CRA-14-2-aArt. 14.º, n.º 2, alínea a)ParcialPolítica 32 §6; Política 32 §4.1O prazo de 24 h e o registo do momento do conhecimento estão prescritos; falta o conteúdo mínimo (indicação dos Estados-Membros onde o produto foi disponibilizado).
CRA-14-2-bArt. 14.º, n.º 2, alínea b)ParcialPolítica 32 §6Prazo de 72 h prescrito; falta o conteúdo mínimo (informação geral do produto, natureza da exploração e da vulnerabilidade, medidas corretivas tomadas e a tomar pelos utilizadores, sensibilidade da informação).
CRA-14-2-cArt. 14.º, n.º 2, alínea c)ParcialPolítica 32 §6Prazo de 14 dias após a medida corretiva prescrito (e a regra de contagem está correta na nota da Política 32 §6); falta o conteúdo do relatório final (gravidade e impacto, agente malicioso, pormenores da atualização).
CRA-14-4-aArt. 14.º, n.º 4, alínea a)ParcialPolítica 32 §6Prazo de 24 h prescrito; falta indicar a suspeita de ato ilícito/malicioso e os Estados-Membros.
CRA-14-4-bArt. 14.º, n.º 4, alínea b)ParcialPolítica 32 §6Prazo de 72 h prescrito; falta o conteúdo (natureza, avaliação inicial, medidas, sensibilidade).
CRA-14-6Art. 14.º, n.º 6Lacuna—A linha CRA da Política 32 §6 não prevê o relatório intercalar a pedido da CSIRT (existe só na linha NIS2).
CRA-14-7Art. 14.º, n.º 7ParcialPolítica 32 §6Nomeia a CSIRT designada como coordenadora e a plataforma única, mas não a regra de determinação (Estado-Membro do estabelecimento principal e regra subsidiária para fabricantes fora da UE).
CRA-AnxI-P1-2bAnexo I, parte I, ponto 2, alínea b)ParcialCFG-001; Política 09 §3; CNT-003Configuração endurecida do ambiente de produção e «fail secure» existem, mas não configuração segura por defeito do produto entregue ao utilizador nem a possibilidade de repor o estado original.
CRA-AnxI-P1-2fAnexo I, parte I, ponto 2, alínea f)ParcialENC-009; INT-005; CIC-007; DST-003; CFG-007; LOG-003Integridade de programas (assinatura) e de mensagens coberta em L2/L3; integridade de dados críticos e de configuração só em L3; falta comunicar as corrupções ao utilizador.
CRA-AnxI-P1-2gAnexo I, parte I, ponto 2, alínea g)ParcialPRI-001A minimização cobre só dados pessoais (PRI-001, desde L1); o CRA abrange dados «pessoais ou outros».
CRA-AnxI-P1-2iAnexo I, parte I, ponto 2, alínea i)ParcialCNT-012; ARC-006Isolamento e políticas de rede contêm o impacto lateral, mas não há requisito para que as funções do próprio produto não degradem outros dispositivos/redes (p. ex. limitação de tráfego de saída, tempestades de retry).
CRA-AnxI-P1-2lAnexo I, parte I, ponto 2, alínea l)ParcialLOG-001; OPS-001; OPS-002Registo e monitorização de atividade interna prescritos; falta a opção de exclusão (opt-out) para o utilizador e a orientação para disponibilizar essa informação de segurança ao utilizador.
CRA-AnxI-P1-2mAnexo I, parte I, ponto 2, alínea m)ParcialPRI-003Apagamento e exportação a pedido cobrem só os dados pessoais de um titular (PRI-003, desde L1); falta a remoção pelo utilizador de todos os dados e parâmetros, de forma segura e permanente, e a transferência segura para outros produtos.
CRA-AnxII-8aAnexo II, ponto 8, alínea a)Lacuna—Não prescreve guia de colocação em funcionamento e utilização segura para o utilizador (hardening guide); o critério «Documentação de segurança atualizada» da Política 20 §4.1 não define conteúdo.
CRA-AnxII-8bAnexo II, ponto 8, alínea b)Lacuna—Não há instrução ao utilizador sobre como alterações do produto afetam a segurança dos dados.
CRA-AnxII-8dAnexo II, ponto 8, alínea d)Lacuna—Não há instruções de desativação segura e remoção de dados pelo utilizador (capacidade também em falta, CRA-AnxI-P1-2m).
CRA-AnxII-9Anexo II, ponto 9ParcialDST-004A SBOM é anexada a cada release (L2/L3), mas não se prescreve indicar ao utilizador onde lhe aceder quando o fabricante opta por a disponibilizar.

Fora de âmbito (97)​

Obrigações que o Manual declara fora de âmbito, com a razão.

ObrigaçãoReferênciaRazão
CRA-2-1Art. 2.º, n.º 1Disposição delimitadora de âmbito/qualificação jurídica do produto; não cria dever de engenharia.
CRA-2-2a7Art. 2.º, n.os 2 a 8Disposição delimitadora de âmbito/qualificação jurídica do produto; não cria dever de engenharia.
CRA-4-2Art. 4.º, n.º 2Exposição de protótipos em feiras/demonstrações: logística de mercado, não engenharia.
CRA-8-1Art. 8.º, n.º 1Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-11Art. 11.ºArticulação entre atos legislativos (RSGP); plano jurídico.
CRA-12-2a4Art. 12.º, n.os 2 a 4Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-13-12-p3Art. 13.º, n.º 12, 3.º parágrafoObrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-13-16Art. 13.º, n.º 16Identificação do fabricante no produto/embalagem: dever de rotulagem.
CRA-13-19-p1Art. 13.º, n.º 19, 1.º parágrafoIndicação comercial da data de fim do apoio no ato de compra; plano de mercado.
CRA-13-20Art. 13.º, n.º 20Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-13-22Art. 13.º, n.º 22Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-13-23Art. 13.º, n.º 23Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-15-1a2Art. 15.º, n.os 1 e 2Faculdade (notificação voluntária), não dever; a sua ausência não é lacuna, embora seja prática recomendável de PSIRT.
CRA-18-1a2Art. 18.º, n.os 1 e 2Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-18-3Art. 18.º, n.º 3, proémioDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-18-3-aArt. 18.º, n.º 3, alínea a)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-18-3-bArt. 18.º, n.º 3, alínea b)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-18-3-cArt. 18.º, n.º 3, alínea c)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-1Art. 19.º, n.º 1Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-2-aArt. 19.º, n.º 2, alínea a)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-2-bArt. 19.º, n.º 2, alínea b)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-2-cArt. 19.º, n.º 2, alínea c)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-2-dArt. 19.º, n.º 2, alínea d)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-2-p2Art. 19.º, n.º 2, 2.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-3-p1Art. 19.º, n.º 3, 1.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-3-p2Art. 19.º, n.º 3, 2.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-4Art. 19.º, n.º 4Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-5-p1Art. 19.º, n.º 5, 1.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-6Art. 19.º, n.º 6Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-7Art. 19.º, n.º 7Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-8Art. 19.º, n.º 8Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-1Art. 20.º, n.º 1Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-2-aArt. 20.º, n.º 2, alínea a)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-2-bArt. 20.º, n.º 2, alínea b)Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-3Art. 20.º, n.º 3Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-4-p1Art. 20.º, n.º 4, 1.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-5Art. 20.º, n.º 5Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-6Art. 20.º, n.º 6Dever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-19-5-p2Art. 19.º, n.º 5, 2.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-20-4-p2Art. 20.º, n.º 4, 2.º parágrafoDever de outro operador económico (importador/distribuidor/mandatário), não do processo de engenharia do fabricante.
CRA-21Art. 21.ºRequalificação jurídica como fabricante.
CRA-22Art. 22.ºRequalificação jurídica como fabricante.
CRA-24-1Art. 24.º, n.º 1Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel.
CRA-24-2Art. 24.º, n.º 2Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel.
CRA-52-3Art. 52.º, n.º 3Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel.
CRA-24-3Art. 24.º, n.º 3Dever do administrador de software de código aberto (steward); o Manual não modela esse papel.
CRA-28-1a2Art. 28.º, n.os 1 e 2Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-28-3Art. 28.º, n.º 3Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-28-4Art. 28.º, n.º 4Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-30-1Art. 30.º, n.os 1 e 2 (e art. 29.º)Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-30-3a4Art. 30.º, n.os 3 e 4Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-31-3a4Art. 31.º, n.os 3 e 4Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-32-1Art. 32.º, n.º 1Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-32-2Art. 32.º, n.º 2Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-32-3Art. 32.º, n.º 3Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-32-4Art. 32.º, n.º 4Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-32-5Art. 32.º, n.º 5Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-33-5Art. 33.º, n.º 5Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-58Art. 58.ºObrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVAnexo VObrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIAnexo VIObrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVII-7Anexo VII, ponto 7Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PI-4Anexo VIII, parte I (módulo A), pontos 4.1 e 4.2Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PI-5Anexo VIII, parte I (módulo A), ponto 5Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PII-3Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 3Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PII-10Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 10Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PII-11Anexo VIII, parte II (módulo B), ponto 11Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIII-3Anexo VIII, parte III (módulo C), pontos 3.1 e 3.2Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIII-4Anexo VIII, parte III (módulo C), ponto 4Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIV-3.1Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 3.1Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIV-4.2Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 4.2Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIV-5Anexo VIII, parte IV (módulo H), pontos 5.1 e 5.2Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIV-6Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 6Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxVIII-PIV-8Anexo VIII, parte IV (módulo H), ponto 8Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-AnxII-6Anexo II, ponto 6Obrigação do plano da conformidade formal/mercado (declaração UE, marcação CE, organismos notificados, autoridades); fora do âmbito de um manual de engenharia de segurança de software — o próprio Manual declara-o fora («não substitui»).
CRA-53Art. 53.ºRelação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-54-1-4Art. 54.º, n.º 1 (1.º parágrafo, 2.º período) e n.º 4Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-56-3Art. 56.º, n.º 3 (último período)Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-57-2-7Art. 57.º, n.os 2 e 7 (último período)Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-64-2Art. 64.º, n.º 2Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-64-3Art. 64.º, n.º 3Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-64-4Art. 64.º, n.º 4Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-64-10Art. 64.º, n.º 10Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-65Art. 65.ºRelação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-69-1Art. 69.º, n.º 1Relação com autoridades de fiscalização/regime sancionatório; plano jurídico, não de engenharia.
CRA-69-2Art. 69.º, n.º 2Regime transitório (aplicação a produtos anteriores só com modificação substancial); plano jurídico.
CRA-71-2Art. 71.º, n.º 2Datas de aplicação; o Manual regista-as corretamente (art. 14.º desde 11.9.2026) na Política 32 §6.
CRA-AnxII-1Anexo II, ponto 1Identificação e contactos do fabricante: rotulagem.
CRA-AnxIII-IAnexo III, classe IListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-AnxIII-IIAnexo III, classe IIListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-AnxIVAnexo IVListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-R2025-2392-2Reg. de Execução (UE) 2025/2392, arts. 1.º e 2.ºListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-R2025-2392-AnxI-CIReg. de Execução (UE) 2025/2392, anexo I, classe IListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-R2025-2392-AnxI-CIIReg. de Execução (UE) 2025/2392, anexo I, classe IIListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-R2025-2392-AnxIIReg. de Execução (UE) 2025/2392, anexo IIListas/descrições técnicas das categorias regulamentares de produto (determinam a rota de conformidade).
CRA-R2025-1535-1Reg. Delegado (UE) 2025/1535, art. 1.ºDisposição delimitadora de âmbito/qualificação jurídica do produto; não cria dever de engenharia.
CRA-AnxVII-5Anexo VII, ponto 5Lista de normas harmonizadas/especificações comuns aplicadas: plano da conformidade.