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Requisitos aplicáveis: Tratamento de dados pessoais (RGPD)

Esta página junta, para o contexto CTX-RGPD, a selecção base do Manual por nível e os pisos que o regime eleva, cada um com a obrigação que o fundamenta. Um contexto nunca baixa um mínimo do Manual.

Quando se aplica​

A aplicação trata dados pessoais. A declaração é sempre explícita (sim ou não) e nunca se deduz da classificação de sensibilidade dos dados. Declara-se por aplicação.

Reg. (UE) 2016/679, art. 2.º, n.º 1: «O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados»

Pisos do contexto​

PisoAlvoGrauPiso exigidoÂmbitoBase legalJustificação de não aplicabilidade
CTX-RGPD-P01Política 33 §4.4—obrigatórioContrato do art. 28.º, n.º 3, obrigatório em qualquer nível sempre que um subcontratante trata dados pessoais.Reg. (UE) 2016/679, art. 28.º, n.º 3: «O tratamento em subcontratação é regulado por contrato» (RGPD-28-3)admitida
CTX-RGPD-P02Política 18 §10.3—obrigatórioContrato do art. 28.º, n.º 3, com os subcontratantes que recebem dados pessoais em prompts, em qualquer nível.Reg. (UE) 2016/679, art. 28.º, n.º 3: «O tratamento em subcontratação é regulado por contrato» (RGPD-28-3)admitida
CTX-RGPD-P03OPS-016—obrigatórioDados pessoais incluídos nas cópias, com restauro testado.Reg. (UE) 2016/679, art. 32.º, n.º 1, al. c): «A capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnico» (RGPD-32-1-c)não admitida
CTX-RGPD-P04PRI-004—obrigatórioInventário de finalidades e destinatários em qualquer nível: sem ele, as rectificações, os apagamentos e as limitações não chegam aos destinatários.Reg. (UE) 2016/679, art. 19.º: «a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos» (RGPD-19)não admitida
CTX-RGPD-P05PRI-005—obrigatórioConceito de PII em registos em qualquer nível, com pseudónimos e chave por titular nos registos imutáveis (Política 29 §8.1).Reg. (UE) 2016/679, art. 32.º, n.º 1, al. a): «A pseudonimização e a cifragem dos dados pessoais» (RGPD-32-1-a)não admitida

Requisitos acrescentados pelo regime​

Estes requisitos só fazem sentido sob o regime e por isso não vivem nos catálogos do Manual; definem-se aqui, com a base legal de cada um.

RequisitoNomeCritério de aceitaçãoBase legal
CTX-RGPD-R01Limitação do tratamentoCapacidade de marcar os dados pessoais de um titular como limitados; a marca é respeitada em todos os caminhos de tratamento (aplicação, integrações, exportações, análise), que passam a só conservar os dados, salvo consentimento do titular ou as excepções do art. 18.º, n.º 2; a marca propaga-se aos destinatários registados em PRI-004 e o levantamento da limitação fica registado.Reg. (UE) 2016/679, art. 18.º, n.os 1 e 2: «os dados pessoais só podem, à exceção da conservação, ser objeto de tratamento com o consentimento do titular» (RGPD-18-1, RGPD-18-2)
CTX-RGPD-R02Apagamento de dados tornados públicosQuando a aplicação tornou públicos dados pessoais que depois tem de apagar: as medidas técnicas razoáveis para informar quem os trata (p. ex. pedido de remoção a motores de busca e a agregadores conhecidos, cabeçalhos e metadados de não indexação, invalidação de caches públicas) estão definidas e são executadas com o apagamento, com registo.Reg. (UE) 2016/679, art. 17.º, n.º 2: «toma as medidas que forem razoáveis, incluindo de caráter técnico» (RGPD-17-2)
CTX-RGPD-R03Verificação da idade e do consentimento parentalQuando um serviço da sociedade da informação é oferecido directamente a crianças com base em consentimento: a idade é verificada abaixo do limiar aplicável (16 anos, ou o limiar nacional, não inferior a 13) e o consentimento do titular das responsabilidades parentais é obtido e verificado com os meios adequados à tecnologia disponível, com registo em PRI-006.Reg. (UE) 2016/679, art. 8.º, n.º 2: «envida todos os esforços adequados para verificar que o consentimento foi dado ou autorizado pelo titular das responsabilidades parentais da criança» (RGPD-8-2)
CTX-RGPD-R04Oposição por meios automatizadosNos serviços da sociedade da informação, os sinais automatizados de oposição enviados pelo navegador ou pelo agente do utilizador (p. ex. Global Privacy Control) são reconhecidos e tratados como oposição válida, com o mesmo efeito da oposição dada pela interface (PRI-006).Reg. (UE) 2016/679, art. 21.º, n.º 5: «o titular dos dados pode exercer o seu direito de oposição por meios automatizados, utilizando especificações técnicas» (RGPD-21-5)
CTX-RGPD-R05Decisões exclusivamente automatizadasAs decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, com efeitos jurídicos ou significativos para a pessoa estão identificadas no inventário; quando admitidas, a aplicação permite obter intervenção humana, manifestar o ponto de vista e contestar a decisão, e cada contestação fica registada com o resultado; estas decisões não usam categorias especiais de dados, salvo as excepções do art. 22.º, n.º 4. Quando a decisão é apoiada por um sistema de IA de risco elevado do anexo III, aplica-se também CTX-AIA-RE-R03.Reg. (UE) 2016/679, art. 22.º, n.os 1, 3 e 4: «o direito de, pelo menos, obter intervenção humana por parte do responsável, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão» (RGPD-22-1, RGPD-22-3, RGPD-22-4)
CTX-RGPD-R06Registo de violações de dados pessoaisTodas as violações de dados pessoais ficam documentadas, notificadas ou não: factos, efeitos, medidas de reparação e a fundamentação da decisão de notificar ou não notificar, de forma que a autoridade de controlo possa verificar o cumprimento.Reg. (UE) 2016/679, art. 33.º, n.º 5: «O responsável pelo tratamento documenta quaisquer violações de dados pessoais» (RGPD-33-5)

Como se lê a lista​

Legenda: ✔ selecção base do nível; ▲ elevado ou acrescentado pelo regime (aplica-se pelo regime; se o componente não existir, exige justificação documentada de não aplicabilidade); — não seleccionado.

Regra de activação. Requisitos efectivos = selecção técnica ∪ elevados ∪ acrescentados. Os ids de origem «base» só entram se a selecção técnica (contexto técnico da aplicação) os activar. Um id elevado ou acrescentado sem activação técnica não cai em silêncio: entra marcado «aplica-se pelo regime; se o componente não existir, exige justificação documentada de não aplicabilidade» (modelo do Reg. de Execução (UE) 2024/2690, art. 2.º).

Lista de requisitos — contexto (sem grau)​

RequisitoNomeL1L2L3Pisos
CLA-001Classificação formal segundo o modelo de eixos de risco✔✔✔—
CLA-002Aprovação proporcional ao nível de risco atribuído✔✔✔—
CLA-003Activação de controlos base determinada pela classificação✔✔✔—
CLA-004Critérios de reclassificação documentados e monitorizados✔✔✔—
CLA-005Ciclo periódico de revisão de classificação diferenciado por nível✔✔✔—
CLA-006Reavaliação de classificação após evento de mudança significativa✔✔✔—
CLA-007Risco residual com compensação formalizada, owner e TTL—✔✔—
CLA-008Inventário de aplicações actualizado e acessível para auditoria✔✔✔—
AUT-001MFA obrigatório—✔✔—
AUT-002Política de passwords✔✔✔—
AUT-003Protecção contra brute force✔✔✔—
AUT-004Revogação activa de sessões✔✔✔—
AUT-005Expiração automática de sessão✔✔✔—
AUT-006Proibição de credenciais em claro✔✔✔—
AUT-007Suporte a autenticação federada—✔✔—
AUT-008Step-up para acções sensíveis—✔✔—
AUT-009Reautenticação para alterações críticas✔✔✔—
AUT-010Alerta de acessos suspeitos—✔✔—
AUT-011Sem credenciais por defeito✔✔✔—
AUT-012Autenticadores criptográficos e biometria local✔✔✔—
AUT-013Gestão e recuperação dos factores de autenticação✔✔✔—
ACC-001Controlo de acesso RBAC✔✔✔—
ACC-002Princípio do menor privilégio✔✔✔—
ACC-003Bloqueio e auditoria de acessos ilegítimos✔✔✔—
ACC-004Separação de perfis✔✔✔—
ACC-005Controlo de acesso a APIs e serviços✔✔✔—
ACC-006Protecção de recursos sensíveis✔✔✔—
ACC-007Validação do modelo de acesso—✔✔—
ACC-008Revogação em tempo real✔✔✔—
ACC-009Autorização baseada em atributos (ABAC)——✔—
ACC-010Revisão periódica de permissões✔✔✔—
LOG-001Registo de eventos críticos✔✔✔—
LOG-002Atributos mínimos em logs✔✔✔—
LOG-003Protecção de integridade e acesso aos logs✔✔✔—
LOG-004Análise periódica de logs—✔✔—
LOG-005Retenção mínima dos logs✔✔✔—
LOG-006Envio para sistema centralizado—✔✔—
LOG-007Classificação e detecção de anomalias—✔✔—
LOG-008Alarme em falhas do mecanismo de logging—✔✔—
LOG-009Logs suportam resposta a incidentes—✔✔—
LOG-010Logging de eventos críticos de negócio——✔—
SES-001Expiração automática por inactividade✔✔✔—
SES-002Logout manual e após alteração de credenciais✔✔✔—
SES-003Identificadores de sessão imprevisíveis✔✔✔—
SES-004Transmissão segura dos tokens✔✔✔—
SES-005Ligação da sessão ao contexto do cliente—✔✔—
SES-006Revogação explícita da sessão✔✔✔—
SES-007Prevenção de sessões long-lived—✔✔—
SES-008Scope, TTL e revogação de tokens JWT—✔✔—
VAL-001Validação geral de entradas externas✔✔✔—
VAL-002Uso de whitelists em vez de blacklists✔✔✔—
VAL-003Validadores de esquema (JSON/XML schema)—✔✔—
VAL-004Sanitização contra injecções✔✔✔—
VAL-005Validação antes do uso interno✔✔✔—
VAL-006Mensagens de erro seguras na validação✔✔✔—
VAL-007Testes automáticos contra entradas maliciosas—✔✔—
VAL-008Codificação/escaping de output em renderização (anti-XSS)✔✔✔—
FIL-001Limite de tamanho processável por upload✔✔✔—
FIL-002Validação de tipo por conteúdo, não só por extensão✔✔✔—
FIL-003Tratamento seguro de arquivos comprimidos—✔✔—
FIL-004Quota de armazenamento por utilizador—✔✔—
FIL-005Armazenamento fora da árvore servida, com nomes gerados✔✔✔—
FIL-006Serving de ficheiros em contexto inerte—✔✔—
FIL-007Rastreio anti-malware de ficheiros de origem não confiável—✔✔—
FIL-008Limite de dimensão de imagens (pixel flood)—✔✔—
ERR-001Erros não expõem dados sensíveis✔✔✔—
ERR-002Mensagens genéricas no cliente✔✔✔—
ERR-003Não revelar existência de recursos✔✔✔—
ERR-004Mensagens localizadas e seguras✔✔✔—
ERR-005Gestão padronizada e centralizada—✔✔—
ERR-006Testes automáticos para erros excessivos—✔✔—
ERR-007Logs de erro com contexto pseudonimizado—✔✔—
CFG-001Debug e flags desactivados em produção✔✔✔—
CFG-002Separação de ambientes com validação automática✔✔✔—
CFG-003Ausência de parâmetros hardcoded✔✔✔—
CFG-004Configuração externa com permissões controladas✔✔✔—
CFG-005Validação de configuração no arranque—✔✔—
CFG-006Uso de cofres e gestão segura de segredos—✔✔—
CFG-007Monitorização de drift de configuração——✔—
ENC-001Encriptação de todas as comunicações em trânsito✔✔✔—
ENC-002Encriptação de dados sensíveis em repouso—✔✔—
ENC-003Algoritmos e configurações criptográficas robustas—✔✔—
ENC-004Hashing adaptativo de passwords✔✔✔—
ENC-005Mascaramento de dados sensíveis em logs, outputs e respostas API✔✔✔—
ENC-006Detecção e prevenção de segredos expostos em repositórios✔✔✔—
ENC-007Ciclo de vida de chaves, segredos e certificados—✔✔—
ENC-008Prevenção de caching de dados sensíveis no cliente—✔✔—
ENC-009Integridade verificável de dados críticos——✔—
PRI-001Minimização dos dados pessoais recolhidos✔✔✔—
PRI-002Retenção de dados pessoais com prazo e apagamento efectivo✔✔✔—
PRI-003Capacidade técnica de acesso, rectificação, apagamento e exportação a pedido✔✔✔—
PRI-004Registo de finalidade e destinatários por conjunto de dados pessoais▲▲▲CTX-RGPD-P04
PRI-005Conceito documentado e aplicado de PII em registos▲▲▲CTX-RGPD-P05
PRI-006Gestão técnica do consentimento e das preferências de oposição✔✔✔—
PRI-007Privacidade por defeito nas definições voltadas ao utilizador✔✔✔—
API-001Autenticação e autorização de chamadas API✔✔✔—
API-002Endpoints desnecessários removidos ou ocultos✔✔✔—
API-003Validação de input em APIs✔✔✔—
API-004Rate limiting e detecção de abusos—✔✔—
API-005Protecção por TLS e certificados actualizados✔✔✔—
API-006Verificação de SDKs e wrappers utilizados✔✔✔—
API-007Logging e auditoria de chamadas externas—✔✔—
INT-001Validação de mensagens entre sistemas✔✔✔—
INT-002Autenticação mútua ou tokens seguros✔✔✔—
INT-003Transmissão cifrada com TLS✔✔✔—
INT-004Proibição de protocolos inseguros✔✔✔—
INT-005Assinatura e integridade de mensagens—✔✔—
INT-006Validação cruzada de origem e destino—✔✔—
INT-007Monitorização e detecção de padrões anómalos——✔—
INT-008Revisão de segurança e contrato em integrações——✔—
INT-009Consumidores idempotentes—✔✔—
INT-010Fila de mensagens mortas com tratamento e alarme—✔✔—
INT-011Protecção contra replay de mensagens—✔✔—
INT-012Ordem de processamento onde semanticamente exigida——✔—
REQ-001Inclusão de requisitos de segurança✔✔✔—
REQ-002Revisão formal de segurança dos requisitos✔✔✔—
REQ-003Alinhamento com classificação de risco✔✔✔—
REQ-004Versionamento e gestão de requisitos✔✔✔—
REQ-005Nova análise de ameaça após alteração de requisito—✔✔—
REQ-006Rastreabilidade requisito → ameaça → teste—✔✔—
REQ-007Revisão iterativa com equipas—✔✔—
DST-001Repositórios autenticados e auditáveis✔✔✔—
DST-002Aprovação para publicação pública—✔✔—
DST-003Assinatura digital ou checksum—✔✔—
DST-004Inclusão de SBOM nos artefactos—✔✔—
DST-005Acesso segregado por role e ambiente—✔✔—
DST-006Deploy apenas via pipeline validado—✔✔—
DST-007Revogação e limpeza de artefactos comprometidos✔✔✔—
IDE-001Ferramentas e IDEs autorizadas✔✔✔—
IDE-002Actualização e gestão de vulnerabilidades✔✔✔—
IDE-003Auditoria de código gerado por ferramentas—✔✔—
IDE-004Extensões e plugins de fontes confiáveis✔✔✔—
IDE-005Controlo de permissões de extensões—✔✔—
IDE-006Limitação de ambientes locais sem controlo—✔✔—
REQ-AGN-001Mandate registado e versionado✔✔✔—
REQ-AGN-002Nível de autonomia classificado por contexto✔✔✔—
REQ-AGN-003Kill-switch operacional documentado e testado—✔✔—
REQ-AGN-004Intent declaration antes de tool-call destrutivo—✔✔—
THR-001Threat modeling formal em aplicações L2+ e alterações arquitecturais significativas—✔✔—
THR-002Arquitectura actual representada com DFDs e trust boundaries explícitos—✔✔—
THR-003Metodologia estruturada aplicada com cobertura mínima garantida✔✔✔—
THR-004Disposição formal de cada ameaça identificada com owner—✔✔—
THR-005Rastreabilidade ameaça → requisito → backlog → validação—✔✔—
THR-006Threat model versionado e actualizado dentro do ciclo ou após trigger—✔✔—
THR-007Revisão independente por AppSec antes de go-live em L2 e L3—✔✔—
THR-008Threat modeling estendido para sistemas com componentes AI/ML—✔✔—
ARC-001Zonas de confiança identificadas e documentadas✔✔✔—
ARC-002Exposição externa minimizada e justificada✔✔✔—
ARC-003Revisão de arquitectura com foco em segurança—✔✔—
ARC-004Decisões de arquitectura documentadas—✔✔—
ARC-005Threat modeling integrado nos fluxos críticos—✔✔—
ARC-006Controlos técnicos de isolamento entre domínios sensíveis✔✔✔—
ARC-007Padrões de arquitectura reutilizáveis e aprovados—✔✔—
ARC-008Fluxos de dados entre zonas de confiança protegidos✔✔✔—
ARC-009Alterações significativas desencadeiam nova revisão—✔✔—
ARC-010Diagramas de arquitectura versionados e acessíveis✔✔✔—
ARC-011Segmentação lógica e física entre ambientes——✔—
ARC-012Critérios formais de aprovação para aplicações de risco elevado——✔—
ARC-013Validação automática de topologia em CI/CD ou como código——✔—
ARC-014Padrões arquitetónicos específicos para sistemas com componentes AI/ML—✔✔—
ARC-015Agentes AI operam como principals isolados com mandate e least privilege—✔✔—
DEP-001SBOM gerado por build, em formato standardizado✔✔✔—
DEP-002SCA integrado em pipeline com bloqueio por política de severidade✔✔✔—
DEP-003Versões de dependências fixas e auditáveis✔✔✔—
DEP-004Proibição de dependências introduzidas por cópia manual✔✔✔—
DEP-005Registries e repositórios de origem controlados—✔✔—
DEP-006Aprovação formal para introdução de novas dependências—✔✔—
DEP-007Política de actualização com SLA definido por severidade✔✔✔—
DEP-008Actualização automatizada com análise de impacto—✔✔—
DEP-009Detecção de dependências não-intencionais ou emergentes——✔—
DEP-010Rastreabilidade SBOM → vulnerabilidade → correcção—✔✔—
DEP-011Inventário e proveniência de dependências AI/ML—✔✔—
DEP-012AI BOM gerado por build em formato standardizado—✔✔—
DEP-013Versão pinned explícita para modelos AI e providers—✔✔—
DEP-014Lista de providers AI aprovados com classificação de risco—✔✔—
DEV-001Guidelines de código seguro versionadas e aprovadas por stack✔✔✔—
DEV-002Linters e rulesets de segurança configurados e enforced✔✔✔—
DEV-003Análise estática (SAST) integrada como gate de integração✔✔✔—
DEV-004Revisão de código com checklist de segurança em componentes críticos✔✔✔—
DEV-005Gestão formal de excepções técnicas e desvios a guidelines—✔✔—
DEV-006Proveniência do código incorporado identificada e controlada—✔✔—
DEV-007Constrangimentos técnicos explícitos para código gerado por IA—✔✔—
DEV-008Perfis de qualidade com thresholds mínimos de segurança por nível de risco—✔✔—
DEV-009Anotações de segurança rastreáveis no código e nos testes——✔—
CIC-001Pipelines como código, versionados e sujeitos a revisão✔✔✔—
CIC-002Triggers controlados e restritos a fontes autorizadas✔✔✔—
CIC-003Gestão segura de segredos no pipeline✔✔✔—
CIC-004Gates de segurança obrigatórios antes de promoção entre ambientes✔✔✔—
CIC-005Rastreabilidade completa de cada execução de pipeline✔✔✔—
CIC-006Isolamento de runners e ambientes de execução—✔✔—
CIC-007Integridade e proveniência verificável dos artefactos produzidos—✔✔—
CIC-008Separação de responsabilidades entre build, test e deploy—✔✔—
CIC-009Credenciais do pipeline com âmbito mínimo e rotação definida—✔✔—
CIC-010Protecção contra execução de código não autorizado em runners——✔—
CIC-011Promoção entre ambientes atribuível a um responsável identificado—✔✔—
IAC-001Backend remoto autenticado com locking activo—✔✔—
IAC-002Ambientes segregados e versionados✔✔✔—
IAC-003Validações automáticas obrigatórias em pipeline✔✔✔—
IAC-004Módulos reutilizados com origem confiável e versão imutável—✔✔—
IAC-005Histórico completo com versionamento, tags e releases✔✔✔—
IAC-006Convenções formais de naming, tagging e layout—✔✔—
IAC-007Plan rastreável e aprovado antes de qualquer apply—✔✔—
IAC-008Rastreabilidade ficheiro → recurso → ambiente—✔✔—
IAC-009Enforcement automático de políticas em pipeline——✔—
IAC-010Artefactos de plan e manifests versionados e com hash—✔✔—
IAC-011Gestão segura de segredos - proibição de hardcoding✔✔✔—
IAC-012Detecção automatizada de drift entre IaC e estado real—✔✔—
IAC-013Revisão periódica formal de módulos e templates——✔—
CNT-001Imagens base de origem confiável e aprovada✔✔✔—
CNT-002Scanning de vulnerabilidades em imagens no CI/CD✔✔✔—
CNT-003Imagens minimalistas - ausência de componentes não necessários✔✔✔—
CNT-004Execução como utilizador não-root✔✔✔—
CNT-005Sistema de ficheiros em modo de leitura em runtime—✔✔—
CNT-006Restrição de capabilities do kernel e perfis de syscall—✔✔—
CNT-007Assinatura e verificação de proveniência de imagens—✔✔—
CNT-008SBOM por imagem publicada—✔✔—
CNT-009Políticas de admission control activas—✔✔—
CNT-010Renovação periódica de imagens base✔✔✔—
CNT-011Acesso ao registry com autenticação e rastreabilidade✔✔✔—
CNT-012Isolamento de namespace e políticas de rede em Kubernetes——✔—
TST-001Estratégia formal de testes de segurança por nível de risco✔✔✔—
TST-002SAST com perfil de cobertura gerido e baseline de falsos positivos✔✔✔—
TST-003Gestão formal de findings com SLA de correcção por severidade✔✔✔—
TST-004Evidência de testes reproduzível, auditável e ligada ao build✔✔✔—
TST-005DAST integrado em ambiente de staging antes de promoção—✔✔—
TST-006Testes de regressão de segurança para vulnerabilidades corrigidas—✔✔—
TST-007Thresholds mínimos de cobertura de testes de segurança por risco—✔✔—
TST-008Testes de penetração periódicos com escopo e metodologia definidos—✔✔—
TST-009Fuzzing sistemático em componentes de processamento de input complexo——✔—
TST-010IAST em ambiente de staging para validação comportamental em runtime——✔—
DPL-001Aprovação formal obrigatória antes de deploy em produção✔✔✔—
DPL-002Promoção apenas de artefactos com proveniência verificada✔✔✔—
DPL-003Gates automáticos de segurança como condição de promoção✔✔✔—
DPL-004Rastreabilidade end-to-end de cada deploy✔✔✔—
DPL-005Rollback configurado, testado e com SLA definido✔✔✔—
DPL-006Credenciais de deploy com âmbito mínimo e vida curta✔✔✔—
DPL-007Validação em staging antes de promoção a produção—✔✔—
DPL-008Monitorização activa durante e após deploy—✔✔—
DPL-009Deploy progressivo com contenção de impacto para aplicações críticas——✔—
DPL-010Release gates para sistemas com agentes AI—✔✔—
DPL-011Canary e demoção de autonomia no release de modelos——✔—
OPS-001Logging estruturado e persistente para todos os componentes em produção✔✔✔—
OPS-002Catálogo de eventos críticos de segurança definido e verificado✔✔✔—
OPS-003Retenção de logs conforme política e requisitos regulatórios—✔✔—
OPS-004Centralização de logs em sistema SIEM ou equivalente—✔✔—
OPS-005Alertas automáticos para eventos de segurança críticos—✔✔—
OPS-006SLA de resposta a alertas definido e medido—✔✔—
OPS-007Integração com processo formal de resposta a incidentes—✔✔—
OPS-008Correlação de eventos entre múltiplas fontes——✔—
OPS-009Deteção comportamental e baseline de actividade normal——✔—
OPS-010Métricas de eficácia da monitorização medidas e revistas——✔—
OPS-011Observabilidade dedicada a componentes AI/ML em produção—✔✔—
OPS-012Audit completo por tool invocation de agente AI—✔✔—
OPS-013Budget e detecção de runaway em consumo de modelo (token spend)—✔✔—
OPS-014Detecção de jailbreak / off-policy actions em produção——✔—
OPS-015Sinais contínuos de saúde e disponibilidade operacional—✔✔—
OPS-016Cópias de segurança com restauro testado▲▲▲CTX-RGPD-P03
OPS-017Objectivos e procedimento de recuperação da aplicação—✔✔—
TRN-001Trilhos de formação de segurança definidos por perfil e nível de criticidade✔✔✔—
TRN-002Onboarding de segurança obrigatório antes de trabalho autónomo✔✔✔—
TRN-003Validação objectiva do onboarding com critério de aceitação definido✔✔✔—
TRN-004Acesso a ambientes críticos condicionado a onboarding validado✔✔✔—
TRN-005Formação de segurança contínua para equipas em projectos L2 e L3—✔✔—
TRN-006Conteúdo formativo versionado e actualizado após triggers definidos—✔✔—
TRN-007Onboarding de segurança equivalente para terceiros e contratados✔✔✔—
TRN-008Programa formal de Security Champions em equipas L3——✔—
TRN-009KPIs de formação definidos, recolhidos e accionados—✔✔—
GOV-001Modelo formal de governação de segurança aprovado✔✔✔—
GOV-002Ownership de segurança atribuído por aplicação ou projecto✔✔✔—
GOV-003Alçadas de aprovação definidas e conhecidas por nível de risco—✔✔—
GOV-004Processo formal de gestão de excepções activo✔✔✔—
GOV-005Excepções com validade, monitorização e revalidação obrigatória—✔✔—
GOV-006Cláusulas de segurança proporcionais ao risco em contratos com terceiros✔✔✔—
GOV-007Validação formal de fornecedores antes de onboarding✔✔✔—
GOV-008Rastreabilidade organizacional de decisões de segurança por aplicação—✔✔—
GOV-009Evidência de decisões rastreável, referenciável e retida✔✔✔—
GOV-010Ciclo de validação contínua e revisão periódica de conformidade—✔✔—
GOV-011KPIs de governação definidos, recolhidos e reportados—✔✔—
GOV-012Modelo de maturidade activo com evolução medida e planeada——✔—
GOV-013Onboarding técnico e formação obrigatória pré-acesso de terceiros—✔✔—
GOV-014Revisão periódica de acesso aos sistemas de suporte (least privilege)✔✔✔—
GOV-015Divulgação coordenada de vulnerabilidades com canal de receção publicado✔✔✔—
GOV-016Contas privilegiadas e de administração dos sistemas de suporte✔✔✔—
GOV-017Ciclo de vida das identidades com acesso aos sistemas✔✔✔—
CTX-RGPD-R01Limitação do tratamento▲▲▲—
CTX-RGPD-R02Apagamento de dados tornados públicos▲▲▲—
CTX-RGPD-R03Verificação da idade e do consentimento parental▲▲▲—
CTX-RGPD-R04Oposição por meios automatizados▲▲▲—
CTX-RGPD-R05Decisões exclusivamente automatizadas▲▲▲—
CTX-RGPD-R06Registo de violações de dados pessoais▲▲▲—

Obrigações do regime por força de cobertura​

Contagem das obrigações do regime na matriz de cobertura (excluídas as dirigidas às autoridades). A secção «O que este Manual cobre e o que fica de fora» lista-as.

ForçaObrigações
Cobre39
Parcial9
Apoia evidência17
Lacuna0
Fora de âmbito49

O que este Manual cobre e o que fica de fora​

Todas as obrigações do regime, na matriz de cobertura do Manual, em três categorias: o que o Manual cobre, e de que forma; as lacunas declaradas (o que não cobre por omissão); e o que fica fora de âmbito, com a razão. Nenhuma obrigação fica em silêncio. As 6 obrigações dirigidas às autoridades não criam dever para a organização e não entram nas listas.

Cobre (56)​

Força «cobre» ou «apoia evidência». A forma é a resposta do Manual: requisito do catálogo, política, secção, piso ou requisito acrescentado pelo regime.

ObrigaçãoReferênciaForçaForma
RGPD-5-1-bArt. 5.º, n.º 1, alínea b)Apoia evidênciaPRI-004; PRI-001
RGPD-5-1-cArt. 5.º, n.º 1, alínea c)CobrePRI-001; PRI-005; Política 29 §5; Política 29 §3.2; ENC-005; Política 18 §10.1
RGPD-5-1-dArt. 5.º, n.º 1, alínea d)CobrePRI-003
RGPD-5-1-eArt. 5.º, n.º 1, alínea e)CobrePRI-002; PRI-002; PRI-002; Política 29 §7; Política 29 §7; Política 06 §10
RGPD-5-1-fArt. 5.º, n.º 1, alínea f)CobreENC-001; ENC-002; ACC-001; ACC-006; LOG-003; ENC-009
RGPD-5-2Art. 5.º, n.º 2Apoia evidênciaGOV-009; Enquadramento Regulatório; Política 06 §10
RGPD-6-4Art. 6.º, n.º 4Apoia evidênciaPRI-004
RGPD-7-1Art. 7.º, n.º 1CobrePRI-006
RGPD-7-3Art. 7.º, n.º 3CobrePRI-006
RGPD-8-2Art. 8.º, n.º 2CobreCTX-RGPD-R03; Política 18 §10.8
RGPD-9-1Art. 9.º, n.º 1 e n.º 2Apoia evidência📑 Tipo de Dados (D); Política 29 §5; Política 18 §10.7
RGPD-12-6Art. 12.º, n.º 6CobreAUT-009; PRI-003
RGPD-15-3Art. 15.º, n.º 3CobrePRI-003
RGPD-16Art. 16.ºCobrePRI-003; PRI-003; Política 18 §10.6
RGPD-17-1Art. 17.º, n.º 1CobrePRI-003; PRI-002; Política 29 §8.1; Política 18 §10.6
RGPD-17-2Art. 17.º, n.º 2CobreCTX-RGPD-R02
RGPD-18-1Art. 18.º, n.º 1CobreCTX-RGPD-R01
RGPD-18-2Art. 18.º, n.º 2CobreCTX-RGPD-R01
RGPD-19Art. 19.ºCobrePRI-004; PRI-003
RGPD-20-1Art. 20.º, n.º 1CobrePRI-003
RGPD-21-2-3Art. 21.º, n.º 2 e n.º 3CobrePRI-006; Política 18 §10.6
RGPD-21-5Art. 21.º, n.º 5CobreCTX-RGPD-R04
RGPD-22-1Art. 22.º, n.º 1 e n.º 2CobreCTX-RGPD-R05
RGPD-22-3Art. 22.º, n.º 3CobreCTX-RGPD-R05
RGPD-22-4Art. 22.º, n.º 4CobreCTX-RGPD-R05
RGPD-24-1Art. 24.º, n.º 1Apoia evidênciaCLA-003; GOV-010; Política 04 §1
RGPD-25-1Art. 25.º, n.º 1CobreTHR-003; Cap. 03 US-08; O método; PRI-001; ERR-007
RGPD-25-2Art. 25.º, n.º 2CobrePRI-007; PRI-007; Política 09 §3; PRI-001; PRI-002; ACC-002
RGPD-28-1Art. 28.º, n.º 1Apoia evidênciaPolítica 33 §3; GOV-007
RGPD-28-2Art. 28.º, n.º 2Apoia evidênciaPolítica 33 §4.1
RGPD-28-3Art. 28.º, n.º 3CobrePolítica 33 §4.4; Política 18 §10.3; Política 18 §10.7; Política 33 §10.6; Política 33 §10.7; GOV-006
RGPD-28-3-bArt. 28.º, n.º 3, alínea b)Apoia evidênciaPolítica 33 §5.1
RGPD-28-3-cArt. 28.º, n.º 3, alínea c)CobreCLA-003; Política 33 §4.2; ENC-002; ACC-001
RGPD-28-3-eArt. 28.º, n.º 3, alínea e)CobrePRI-003
RGPD-28-3-fArt. 28.º, n.º 3, alínea f)Apoia evidênciaPolítica 32 §6; Política 33 §4.1
RGPD-28-3-gArt. 28.º, n.º 3, alínea g)CobrePRI-002; Política 33 §7.1
RGPD-28-3-hArt. 28.º, n.º 3, alínea h)Apoia evidênciaPolítica 33 §4.2
RGPD-30-1Art. 30.º, n.º 1Apoia evidênciaPRI-004; CLA-008; ARC-001
RGPD-30-2Art. 30.º, n.º 2Apoia evidênciaPRI-004
RGPD-32-1Art. 32.º, n.º 1CobreCLA-001; CLA-003; THR-001
RGPD-32-1-aArt. 32.º, n.º 1, alínea a)CobreENC-002; ENC-001; ERR-007; Política 18 §10.1; PRI-005
RGPD-32-1-bArt. 32.º, n.º 1, alínea b)CobreENC-001; ACC-001; ENC-009; OPS-015; ARC-006
RGPD-32-1-cArt. 32.º, n.º 1, alínea c)CobreDPL-005; Política 27 §3.3; Política 32 §4.5; Política 32 §5; OPS-016; OPS-016
RGPD-32-1-dArt. 32.º, n.º 1, alínea d)CobreTST-001; TST-008; Política 32 §8; GOV-010
RGPD-32-2Art. 32.º, n.º 2CobreTHR-001; THR-002; CLA-001
RGPD-32-4Art. 32.º, n.º 4Apoia evidênciaACC-002; ACC-010; Política 33 §5.1; TRN-001
RGPD-33-1Art. 33.º, n.º 1CobrePolítica 32 §6; Política 32 §4.1; Política 32 §2
RGPD-33-2Art. 33.º, n.º 2CobrePolítica 32 §6; Política 33 §4.1
RGPD-33-3Art. 33.º, n.º 3CobrePolítica 32 §6.1; Política 32 §4.3
RGPD-33-4Art. 33.º, n.º 4CobrePolítica 32 §6
RGPD-33-5Art. 33.º, n.º 5CobreCTX-RGPD-R06; Política 32 §4.6; Política 32 §4.1; Política 32 §6; Política 06 §10
RGPD-34-1Art. 34.º, n.º 1CobrePolítica 32 §6; Política 32 §7
RGPD-35-1Art. 35.º, n.º 1Apoia evidênciaÂmbito e propósito; Cap. 03 US-08; THR-003; Âmbito e propósito
RGPD-35-7Art. 35.º, n.º 7Apoia evidênciaO método; THR-002; O método
RGPD-35-11Art. 35.º, n.º 11Apoia evidênciaPolítica 08 §4.1; ARC-009; CLA-006
RGPD-39-1Art. 39.º, n.º 1Apoia evidênciaO método; Política 32 §6; Responsabilidades Principais

Lacuna declarada (9)​

Força «parcial» ou «lacuna»: o Manual não cobre, ou cobre só em parte, e diz o que falta. As lacunas pendentes de uma ronda do AppSec Core estão marcadas com o nome da ronda.

ObrigaçãoReferênciaForçaComo o Manual respondeO que falta
RGPD-12-2Art. 12.º, n.º 2ParcialPRI-003; PRI-006; CTX-RGPD-R01; Política 18 §10.7; Política 18 §10.6A parte técnica do exercício dos direitos está prescrita (PRI-003, PRI-006; limitação em CTX-RGPD-R01). O canal de pedidos e a resposta formal ao titular são matéria jurídica, a declarar fora de âmbito.
RGPD-15-1Art. 15.º, n.º 1ParcialPRI-003; PRI-004A cópia dos dados e o inventário de finalidades e destinatários estão prescritos (PRI-003, PRI-004). O conteúdo informativo da resposta (finalidades, destinatários, prazo, origem, direitos) é matéria da resposta formal, a declarar fora de âmbito.
RGPD-20-2Art. 20.º, n.º 2ParcialPRI-003A exportação em formato de leitura automática está prescrita (PRI-003); a transmissão directa entre responsáveis, quando tecnicamente possível, não está.
RGPD-24-2Art. 24.º, n.º 2ParcialPolítica 18 §10.1; Política 29 §5Não existe política de proteção de dados entre as 39 políticas; há apenas a secção de dados pessoais em prompts de IA (Política 18 §10) e as proibições em logs (Política 29 §5).
RGPD-34-2Art. 34.º, n.º 2ParcialPolítica 32 §7Exige comunicação honesta, mas não o conteúdo mínimo (natureza da violação em linguagem clara, contacto do EPD, consequências, medidas).
RGPD-35-2Art. 35.º, n.º 2ParcialCap. 03 US-08; Responsabilidades PrincipaisRevisão pelo DPO só em L3 e sobre a análise LINDDUN, não sobre a AIPD.
RGPD-38-1Art. 38.º, n.º 1ParcialPolítica 32 §4.1; Política 32 §6; Cap. 03 US-08EPD envolvido em violações (≤ 1 h) e na revisão LINDDUN L3; não é envolvido em design, AIPD, escolha de subcontratantes ou exceções.
RGPD-44Art. 44.ºParcialPolítica 18 §10.3; Política 33 §10.2Só na fatia de fornecedores de serviços de IA; hosting, SaaS e outros subcontratantes fora do EEE não têm regra de localização/transferência.
RGPD-46-1Art. 46.º, n.º 1 a n.º 3ParcialPolítica 18 §10.3Exige SCC «ou outro mecanismo válido» apenas para fornecedores de IA; não trata avaliação de impacto da transferência nem medidas técnicas suplementares.

Fora de âmbito (49)​

Obrigações que o Manual declara fora de âmbito, com a razão.

ObrigaçãoReferênciaRazão
RGPD-5-1-aArt. 5.º, n.º 1, alínea a)Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-6-1Art. 6.º, n.º 1Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-7-2Art. 7.º, n.º 2Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-8-1Art. 8.º, n.º 1Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-9-3Art. 9.º, n.º 3Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-10Art. 10.ºDever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-11-2Art. 11.º, n.º 2Procedimento formal de resposta ao titular (prazos, fundamentação, custos): «direitos formais», delimitados pelo Manual para o lado jurídico; a capacidade técnica correspondente é tratada nos itens de engenharia.
RGPD-12-1Art. 12.º, n.º 1Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-12-3Art. 12.º, n.º 3Procedimento formal de resposta ao titular (prazos, fundamentação, custos): «direitos formais», delimitados pelo Manual para o lado jurídico; a capacidade técnica correspondente é tratada nos itens de engenharia.
RGPD-12-4Art. 12.º, n.º 4Procedimento formal de resposta ao titular (prazos, fundamentação, custos): «direitos formais», delimitados pelo Manual para o lado jurídico; a capacidade técnica correspondente é tratada nos itens de engenharia.
RGPD-12-5Art. 12.º, n.º 5Procedimento formal de resposta ao titular (prazos, fundamentação, custos): «direitos formais», delimitados pelo Manual para o lado jurídico; a capacidade técnica correspondente é tratada nos itens de engenharia.
RGPD-13-1Art. 13.º, n.º 1Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-13-2Art. 13.º, n.º 2Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-13-3Art. 13.º, n.º 3Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-14-1-2Art. 14.º, n.º 1 e n.º 2Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-14-3Art. 14.º, n.º 3Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-14-4Art. 14.º, n.º 4Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-15-2Art. 15.º, n.º 2Regime jurídico das transferências internacionais (mecanismos, derrogações, BCR): Jurídico/DPO. O Manual só toca transferências na fatia de fornecedores de IA (Políticas 18 §10.3 e 33 §10.2).
RGPD-18-3Art. 18.º, n.º 3Procedimento formal de resposta ao titular (prazos, fundamentação, custos): «direitos formais», delimitados pelo Manual para o lado jurídico; a capacidade técnica correspondente é tratada nos itens de engenharia.
RGPD-21-1Art. 21.º, n.º 1Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-21-4Art. 21.º, n.º 4Conteúdo e forma da informação ao titular (avisos de privacidade): matéria jurídico-comunicacional, remetida pelo Manual para Jurídico/DPO.
RGPD-26-1Art. 26.º, n.º 1Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-26-2Art. 26.º, n.º 2Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-27-1Art. 27.º, n.º 1 e n.º 2Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-28-3-aArt. 28.º, n.º 3, alínea a)Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-28-3-2Art. 28.º, n.º 3, segundo parágrafoDever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-28-3-dArt. 28.º, n.º 3, alínea d)Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-28-4Art. 28.º, n.º 4Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-28-10Art. 28.º, n.º 10Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-29Art. 29.ºDever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-30-3-4Art. 30.º, n.º 3 e n.º 4Relação com a autoridade de controlo/organismos de supervisão; plano jurídico, não de engenharia.
RGPD-31Art. 31.ºRelação com a autoridade de controlo/organismos de supervisão; plano jurídico, não de engenharia.
RGPD-35-3Art. 35.º, n.º 3Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-35-9Art. 35.º, n.º 9Dever jurídico (conteúdo/validade do tratamento ou relação jurídica) — o Manual delimita-o explicitamente para fora: «O lado legal — bases legais, direitos formais, obrigações regulatórias — não vive neste catálogo» (cap. 02, PRI); o cross-check RGPD remete-o para Jurídico/DPO.
RGPD-36-1Art. 36.º, n.º 1Relação com a autoridade de controlo/organismos de supervisão; plano jurídico, não de engenharia.
RGPD-36-3Art. 36.º, n.º 3Relação com a autoridade de controlo/organismos de supervisão; plano jurídico, não de engenharia.
RGPD-37-1Art. 37.º, n.º 1Estatuto, designação e independência do EPD: matéria de organização jurídica; o Manual só assume o papel do DPO onde há dados pessoais (Papéis — Jurídico).
RGPD-37-5Art. 37.º, n.º 5Estatuto, designação e independência do EPD: matéria de organização jurídica; o Manual só assume o papel do DPO onde há dados pessoais (Papéis — Jurídico).
RGPD-37-7Art. 37.º, n.º 7Estatuto, designação e independência do EPD: matéria de organização jurídica; o Manual só assume o papel do DPO onde há dados pessoais (Papéis — Jurídico).
RGPD-38-2Art. 38.º, n.º 2Estatuto, designação e independência do EPD: matéria de organização jurídica; o Manual só assume o papel do DPO onde há dados pessoais (Papéis — Jurídico).
RGPD-38-3Art. 38.º, n.º 3Estatuto, designação e independência do EPD: matéria de organização jurídica; o Manual só assume o papel do DPO onde há dados pessoais (Papéis — Jurídico).
RGPD-38-6Art. 38.º, n.º 6Estatuto, designação e independência do EPD: matéria de organização jurídica; o Manual só assume o papel do DPO onde há dados pessoais (Papéis — Jurídico).
RGPD-40-4Art. 40.º, n.º 4Relação com a autoridade de controlo/organismos de supervisão; plano jurídico, não de engenharia.
RGPD-42-6-7Art. 42.º, n.º 6 e n.º 7Relação com a autoridade de controlo/organismos de supervisão; plano jurídico, não de engenharia.
RGPD-47-2Art. 47.º, n.º 2Regime jurídico das transferências internacionais (mecanismos, derrogações, BCR): Jurídico/DPO. O Manual só toca transferências na fatia de fornecedores de IA (Políticas 18 §10.3 e 33 §10.2).
RGPD-48Art. 48.ºRegime jurídico das transferências internacionais (mecanismos, derrogações, BCR): Jurídico/DPO. O Manual só toca transferências na fatia de fornecedores de IA (Políticas 18 §10.3 e 33 §10.2).
RGPD-49-1Art. 49.º, n.º 1Regime jurídico das transferências internacionais (mecanismos, derrogações, BCR): Jurídico/DPO. O Manual só toca transferências na fatia de fornecedores de IA (Políticas 18 §10.3 e 33 §10.2).
RGPD-49-1-2Art. 49.º, n.º 1, segundo parágrafoRegime jurídico das transferências internacionais (mecanismos, derrogações, BCR): Jurídico/DPO. O Manual só toca transferências na fatia de fornecedores de IA (Políticas 18 §10.3 e 33 §10.2).
RGPD-49-6Art. 49.º, n.º 6Regime jurídico das transferências internacionais (mecanismos, derrogações, BCR): Jurídico/DPO. O Manual só toca transferências na fatia de fornecedores de IA (Políticas 18 §10.3 e 33 §10.2).